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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

[Novo artigo] ELES NÃO DESISTEM NUNCA – SÃO PARANÓICOS MERDACÊNTRICOS…




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ELES NÃO DESISTEM NUNCA – SÃO PARANÓICOS MERDACÊNTRICOS…

by liciomaciel



O CMT DO EB DECLAROU QUE NADA IRIA FAZER...naturalmente só poesias lhe dizem respeito!!! EITA CABRA BOM...

Página 2067 • Caderno Judicial - TRF102/07/2015TRF-1


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Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região




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(extraído pelo JusBrasil)

(AJURFAM)

PROCURADOR : JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI








RECORRIDO : LICIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL

ADVOGADO : HAISLAN GOMES FROTA

ADVOGADO : RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público da União, com fundamento em permissivo constitucional, contra acórdão deste Tribunal que concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal proposta contra Lício Augusto Ribeiro Maciel pela prática, em tese, dos delitos de sequestro e cárcere privado (CP




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, art. 148




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, caput e § 2º), ao fundamento de ausência de justa causa, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e do fato de que a Lei da Anistia




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tornou juridicamente impossível a persecução penal em exame.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

O recorrente alega, em suma, violação ao art. 535




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, II




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, do CPC




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, ante a omissão do acórdão sobre o caráter permanente dos crimes de sequestro e cárcere privado, que afasta a incidência da prescrição e da Lei da Anistia




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na hipótese; aos arts. 41




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, 395




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, 647




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e 648




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, I




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, do CPP




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, já que a impetração não descreveu de forma imediata coação ilegal ao direito do paciente, sobretudo, porque exige apreciação probatória extensa acerca de complexa situação factual, medida incompatível com a via eleita; e, finalmente, aos arts. 111




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, III




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, e 148




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, § 2º




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, do CP




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, ao art.




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da Lei 6.683




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/79 e aos arts.




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e




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da Lei 9.140




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/95, ante a indevida aplicação da Lei da Anistia




×
Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979.


Concede anistia e dá outras providências.

Lei de Anistia - Lei 6683/79 13019


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a crimes permanentes, cuja consumação ultrapassa o marco temporal de referência do referido decreto de anistia (02/09/1961 a 15/08/1979), bem como, ante a não incidência da prescrição, uma vez que os delitos devem ser considerados como ainda em consumação, conforme entendimento firmado pelo STF em casos semelhantes, por não haver notícias do paradeiro ou mesmo do óbito da vítima, não se podendo presumir, no caso, a morte da vítima nos termos da Lei 9.140




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/95, sobretudo, porque o processo penal é regido pela busca da verdade real, ao contrário do que ocorre no direito privado.

À míngua de manifestação do STJ sobre a incidência da Lei da Anistia




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e da prescrição penal na hipótese de crimes de sequestro e cárcere privado, admito o recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 26 de junho de 2015.

Desembargador Federal CANDIDO RIBEIRO Presidente

HABEAS CORPUS N. 0066237-94.2013.4.01.0000/PA

: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRENTE

PROCURADOR : JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI

RECORRIDO : LICIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL

ADVOGADO : HAISLAN GOMES FROTA

ADVOGADO : RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público da União, com fundamento em permissivo constitucional, contra acórdão deste Tribunal que concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal proposta contra Lício Augusto Ribeiro Maciel pela prática, em tese, dos delitos de sequestro e cárcere privado (CP




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, art. 148




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, caput e § 2º), ao fundamento de ausência de justa causa, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e do fato de que a Lei da Anistia




×
Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979.


Concede anistia e dá outras providências.

Lei de Anistia - Lei 6683/79 13019


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tornou juridicamente impossível a persecução penal em exame, não sendo inclusive aplicável, na hipótese, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, prolatada por ocasião do julgamento do caso "Gomes Lund e outros", que impôs ao Brasil a realização de investigação penal dos


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Tópicos de legislação citada no texto

Inciso I do Artigo 648 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941



Artigo 648 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941



Artigo 647 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941



Parágrafo 2 Artigo 148 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940



Artigo 148 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940



Inciso III do Artigo 111 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940



Artigo 111 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940



Artigo 395 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941



Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940



Artigo 41 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941



Inciso II do Artigo 535 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973



Artigo 535 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973



Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941



Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973



Artigo 3 da Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995



Artigo 1 da Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995



Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995



Artigo 1 da Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979



Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979




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liciomaciel | 18 Setembro, 2015 às 07:50 | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p18NMH-2Qv




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