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Flávio Tartuce
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Publicado por Flávio Tartuce - 6 horas atrás
22
Especialista em Direito do Consumidor comenta sobre mudanças na internet fixa
- Fonte: GEN Jurídico.
Professor Flávio Tartuce aponta que proposta de limitar acesso à banda larga constitui abuso e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, assim como apresenta risco de prejuízo social
A adoção de franquias pelos provedores de internet para limitar o tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa tem gerado grandes discussões e, principalmente, dúvidas entre os usuários. Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) condicionou o bloqueio ou redução na velocidade de conexão à criação de mecanismos que permitam ao usuário acompanhar o uso de dados e ser informado que está próximo de esgotar a franquia.
A decisão adia, temporariamente, as restrições de uso da rede, mas valida o novo modelo para a banda larga fixa, em prejuízo ao funcionamento atual e com grandes possibilidades de aumento de custos para o usuário. Para o Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, membro do Instituto Brasileiro de Política e de Direito do Consumidor (Brasilcon), a imposição de novos planos para a internet fixa “constitui clara e gravíssima abusividade, um verdadeiro retrocesso social”.
Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor, Tartuce diz que a adoção do sistema de franquias desrespeita a regra prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a conduta de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ele cita também o inciso X do mesmo artigo, que igualmente considera abusivo o ato de elevar, sem justa causa, o preço dos serviços.
“A nova regra não deve valer para qualquer contrato”, afirma Tartuce, autor dos livros Manual de Direito Civil e Manual de Direito do Consumidor, com edições lançadas neste ano pelo Grupo Editorial Nacional (GEN).
O professor reforça os termos da petição inicial da ação civil coletiva proposta nesta semana pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor), a fim de suspender as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. No pedido, o IDEC argumenta a violação do CDC, assim como da Lei de Crimes Econômicos, já que as empresas que pleiteiam o modelo de franquia detêm 90% do mercado brasileiro, e sustenta que o Marco Civil da Internet – a lei que define os direitos para uso da internet no Brasil, criada há dois anos – proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. O professor concorda com o entendimento do IDEC de que a adoção de franquias se respalda apenas na busca de lucro das empresas.
“Se essa medida for realmente adotada haverá um grande prejuízo social, pois grande parte da população brasileira ficará segregada das informações que estão na internet”, alerta o jurista.
Advogado e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...
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Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014
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6 Comentários
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Maximiliano Zapata
5 horas atrás
Caro professor,
Bom dia !
Excelente artigo, muito esclarecedor, no entanto estou na duvida se realmente o Marco Civil da Internet, neste caso possui algum poder de intervir no processo, ou seja, a Lei está feita (como se diz na Argentina hecha la ley: hecha la trampa) porém ainda não há uma regulamentação. Portanto não sei se há condiçõesde utilizar-lo para defender aos consumidores.
Escutei, que uns dos motivos é o grande perda de assinantes de tv a cabo por causa do netflix, e a possível medida (que já tem prazo para acontecer, e de fato neste pais somente passa medidas que não prestam, como o impedimento da Presidenta) afetaria principalmente o serviço de games, youtube e netflix, fenomenologicamente a "coisa é" boicote à netflix e youtube. O que se almeja é buscar novamente a hegemonia da tv como meio de comunicação.
Forte Abraço e obrigado pelo texto.
5Responder
Raquel Monteiro
3 horas atrás
Exatamente, Maximiliano. Também creio que a TV esteja por trás disso.
3
Francisco Damasceno
3 horas atrás
Professor, o Maximiliano está correto no tocante a tentativa das operadoras de TV a Cabo tentar neutralizar a Netflix, principalmente, e o Youtub. No Brasil é comum a tentativa de eliminar a concorrência sadia através da eliminação das condições favoráveis que ela proporciona aos seus consumidores em vez de melhorar os serviços disponibilizados aos consumidores dos serviços ou produtos. Empresas reguladas e normatizadas pelo estado, são os principais praticantes dessa prática. É sempre mais fácil eliminar o concorrente, mesmo que de forma desleal, do que investir para melhorar o seu serviço ou produto.
2Responder
Marcelo Jose Martins
9 minutos atrás
Realmente concordo com o renomado professor pois os interesses dos consumidores no Brasil não são levados e tratados seriamente bastam as grandes teles decidirem benefícios a si próprias que se vêem no direito de passar por cima da constituição brasileira e ferir os direitos dos consumidores,já que será assim acho plausível a abertura do setor pra entradas de novas operadoras internacionais de internet banda larga forçando-os a uma lei da oferta sobre a procura facilitando a escolha daqueles que querem optar por um serviço bom e mais em conta!
1Responder
Raquel Monteiro
3 horas atrás
Isso "cheira" intenção das mídias de massa que não estão conseguindo acompanhar o avanço dos meios de comunicação que se expandiram nos últimos anos através da internet. Estamos de olho! Professor Tartuce sempre muito sábio em seus posicionamentos.
Responder
Clayton Stradvaris
19 minutos atrás
Sem contar que muitos microempreendedores vão quebrar, que precisam da internet dioturnamente e que hoje já pagam caro por um serviço de péssima qualidade. Se a internet via rádio ou outro tipo de internet não aderir tais planos , certamente migrarei para outra plataforma de internet. Assim como já migrei da TV por satélite para a Netflix, o cartão de crédito com anuidade por Nubank, certamente migrarei o serviço de internet.
Responder
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