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quinta-feira, 5 de maio de 2016

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  1. Justiça condena 9 réus por venda de medidas provisórias na Operação Zelotes

  2. Raul Cutait, médico da boutique da Saúde, o Sírio Libanês, não assumirá Ministério da Saúde

  3. STF julga amanhã afastamento de Eduardo Cunha


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Justiça condena 9 réus por venda de medidas provisórias na Operação Zelotes


Posted: 04 May 2016 02:45 PM PDT








O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal de Brasília, condenou nesta quarta-feira nove réus da Operação Zelotes na ação penal sobre esquema de corrupção que facilitou a tramitação, no governo e no Congresso, de medidas provisórias com incentivos fiscais a montadoras nos governos Lula e Dilma Rousseff. Os réus foram condenados por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa (quadrilha) e extorsão. O juiz condenou um servidor público, o ex-diretor de Comunicação do Senado, Fernando César de Moreira Mesquita, dois ex-presidentes da Mitsubishi (MMC) - Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Soares Rittcher - e seis lobistas: José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Francisco Mirto Florêncio da Silva e o casal Cristina Mautoni Marcondes Machado e Mauro Marcondes Machado. Os dois últimos são acusados de comandar o esquema de suborno e de terem repassado cerca de 2,5 milhões de reais à LFT Marketing Esportivo, empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do poderoso chefão e ex-presidente Lula. Os pagamentos são apurados paralelamente. O mesmo inquérito que deu origem à ação penal foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que abriu uma apuração em separado para verificar indícios de que os senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL) - atual presidente do Senado -, receberam propina no esquema, assim como o ex-senador do PTB, Gim Argello, preso na Operação Lava Jato. A Zelotes encontrou indícios de que os três dividiram 45 milhões de reais. O juiz decretou a libertação de todos os cinco réus ainda presos preventivamente e dois em prisão domiciliar para que possam recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Êta moleza. Sérgio Moro, no Brasil, é mesmo apenas um. O juiz absolveu o réu Eduardo de Souza Ramos, dono da MMC, e desmembrou o processo em relação a Lytha Battiston Spíndola, ex-assessora da Casa Civil acusada de receber propina por meio de empresas dos filhos, Vladimir Spíndola e Camilo Spíndola. Eles vão receber sentença em separado. Lytha responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro, e os filhos, por lavagem de dinheiro. O magistrado já havia condenado o réu Halysson Carvalho Silva pelo crime de extorsão a 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto. Veja as penas dos condenados:


  • 1 - José Ricardo da Silva - condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão



  • 2 - Alexandre Paes dos Santos - condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado por associação criminosa (antiga formação quadrilha), corrupção ativa e extorsão.



  • 3 - Eduardo Gonçalves Valadão - condenado a prestação de 545 horas de serviços à comunidade e multa de 20.000 reais por associação criminosa (antiga formação de quadrilha)



  • 4 - Mauro Marcondes Machado - condenado a 11 anos e oito meses em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa



  • 5 - Cristina Mautoni Marcondes Machado - condenada a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por organização criminosa e lavagem de dinheiro



  • 6 - Fernando César Moreira Mesquita - condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva - ele recebeu 78.000 reais da quadrilha



  • 7 - Francisco Mirto Florêncio da Silva - condenado a prestação de 1.155 horas de serviço à comunidade ou, na impossibilidade de cumprimento em razão da idade, multa de 30.000 reais por organização criminosa e corrupção ativa



  • 8 - Paulo Arantes Ferraz - condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por corrupção ativa



  • 9 - Robert de Macedo Soares Rittcher - condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.



As penas aplicadas pelo juiz não servem nem para fazer cócegas nos condenados. Deve estar todo mundo dando barrigadas de risada.




Raul Cutait, médico da boutique da Saúde, o Sírio Libanês, não assumirá Ministério da Saúde


Posted: 04 May 2016 02:26 PM PDT








O cirurgião gástrico Raul Cutait, do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, a grande boutique nacional da Saúde, declinou do convite para ocupar o cargo de ministro da Saúde no governo de Michel Temer. Ontem, pela manhã, ele havia sido convidado para ocupar a pasta pelo presidente do Partido Progressista (PP), o senador Ciro Nogueira. Entre as alegações do médico, uma das maiores referências médicas do País, está o fato de o PP não ter aceitado que ele escolhesse os profissionais que o auxiliariam no cargo na área técnica. Cutait, portanto, não teria autonomia.




STF julga amanhã afastamento de Eduardo Cunha


Posted: 04 May 2016 02:20 PM PDT








O Supremo Tribunal Federal pautou para a sessão plenária desta quinta-feira o julgamento de um processo que pede o afastamento do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados. A ação foi apresentada pelo partido Rede, da comunista Marina Silva, que alega que o peemedebista não pode exercer o cargo de presidente da Câmara porque é réu na Operação Lava Jato e, no posto, integra a linha sucessória da Presidência da República. "É incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do Presidente da República por pessoas que sejam rés em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema", diz o partido. A legenda alega que o artigo 86 da Constituição prevê que o presidente da República será suspenso de suas atribuições nas infrações penais comuns, caso o STF tenha recebido alguma denúncia ou queixa crime contra ele. E aplica a interpretação a Eduardo Cunha porque o Supremo recebeu denúncia contra ele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Além do afastamento provisório de Eduardo Cunha, a Rede da comunista Marina Silva pede que o STF reconheça a impossibilidade de pessoas que respondem a ação penal instaurada pelo tribunal assumam cargos da linha sucessória da presidência da República. Este processo tem o ministro Marco Aurélio Mello como relator. Em dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de afastamento do presidente da Câmara. Para Janot, há indícios suficientes de que o peemedebista tem utilizado o cargo de congressista para travar investigações contra ele e envolvendo o bilionário escândalo de corrupção do Petrolão do PT. Na avaliação do chefe do Ministério Público, o afastamento de Eduardo Cunha é crucial para "garantir a ordem pública", a regularidade das investigações e a atuação normal das investigações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. No pedido de afastamento do cargo, o MP diz que as suspeitas contra Eduardo Cunha são "anormais" e que as acusações contra ele de manter dinheiro de propina em contas secretas na Suíça e de ter recebido propina de operadores do esquema do Petrolão do PT podem acarretar a perda do mandato. Ao todo, Rodrigo Janot diz ter reunido onze situações em que Eduardo Cunha usou seu mandato para travar ou pelo menos atrasar as investigações da Lava Jato. Este caso, no entanto, tem a relatoria do ministro Teori Zavascki e não deve ser analisado na sessão desta quinta-feira.




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