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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Alerta Total






Alerta Total

Quem vai pagar pelo prejuízo da Daslu?
STF tende a poupar Renan, enquanto Temer libera Jucá e estuda como neutralizar delação de Cunha
Será que ele é?
Moro vai convocar Lula e Temer na defesa de Cunha?
Lei de Repatriação ou Lavanderia de dinheiro sujo?
A Proteção dos Segredos


Quem vai pagar pelo prejuízo da Daslu?

Posted: 03 Nov 2016 10:54 AM PDT








2ª Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net






Em mais um capítulo das versões inéditas sobre o escândalo da holding Laep Investments Ltd, o Alerta Total relata uma história surreal: a operação de bastidores articulada para causar prejuízos que forçassem a derrocada e entrega, a preço de banana ou na "mão grande", de uma das mais consagradas marcas de luxo do País, a Daslu, adquirida em 2011, para ser recuperada.






Em setembro de 2013, o fundo GLG/EMSS3 conseguiu em Bermudas, pais sede da Laep, uma liminar para a liquidação (falência) da Laep, mediante o argumento de que era credor de uma dívida vencida e que a empresa e sua administração, segundo uma ação movida pela PFE-CVM no Brasil, estavam praticando desvio de bens e recursos. Para impressionar a Corte de Bermudas, chegou até a transcrever textos da ação no Brasil.






Impressionada, a Corte concedeu a liminar. Os então administradores da Laep foram afastados e ela passou a ser gerida pelo liquidante. Por peculiaridades da lei de Bermudas, ele foi indicado e pago pelo fundo GLG/EMSS3 – considerado um dos mais influentes do mundo.






Passados 18 meses de muito esforço, a Laep conseguiu demonstrar que o GLG/EMSS3 tinha mentido, escondendo da Corte que o crédito que alega deter, na verdade, estava suspenso por uma decisão de Tribunais Brasileiros. Além disso, a ação da PFE-CVM contra a Laep corria sob segredo de justiça, sendo suspeita e deturpada a reprodução de seus textos.






Demonstrou também que o liquidante agia contra o interesse da Laep e de seus stakeholders, visando a entregar a D\slu de bandeja para o GLG/EMSS3. Diante das evidências, a Corte de Bermudas decidiu afastar o liquidante e a liquidação.






Possivelmente instruído pelo GLG/EMSS3, o liquidante nunca prestou nenhuma conta dos atos que praticou à frente da Laep, deixando um legado de obscuras trambicagens, cujas consequências estão sendo cobradas na Justiça.






O até então bem sucedido processo de recuperação da Daslu foi extremamente prejudicado pela ação da PFE-CVM que bloqueou os ativos da Laep, dentre eles a própria Daslu. A decisão foi provocada sob a alegação de que estaria protegendo interesses de minoritários. Na prática, contudo, o bloqueio judicial levou a Daslu a perder praticamente toda a sua capacidade financeira e creditícia, comprometendo gravemente as suas operações.






Concomitante ao bloqueio de ativos promovido pela PFE-CVM, a Laep e suas subsidiárias, Daslu inclusive, passaram a ser geridas pelo liquidante pago pelo GLG/EMSS3. Diante de tantas dificuldades, os administradores e gerentes da Daslu que tinham o direito a uma participação societária no negócio passaram sua participação adiante, na busca por novos investidores. Agiram preocupados com o agravamento da situação que temiam explodir em suas mãos.






Pessoas que só tinham experiência em gerenciar o dia-dia de um negócio de varejo, sem qualquer vivência em transações societárias, e sem poder falar com a antiga administração afastada por decisões judiciais, acabaram caindo no conto do vigário. Passando-se por experientes gestores de empresas em dificuldades, os Srs. Crezo Suerdiek Dourado e Felício Rosa Valarelli Junior ofereceram aos gerentes da Daslu substituí-los em suas responsabilidades. Na verdade, premeditavam tomar a Daslu.






Sob a falsa promessa de que iriam aportar recursos na Daslu, pagar dívidas e avais pessoais dos gerentes, os Srs. Crezo e Felício tentaram assumir o controle da Daslu em dezembro de 2015. No entanto, além de não terem aportado um centavo sequer na empresa, descobriu-se que planejavam tomar o controle acionário da Daslu aportando em seu capital um imóvel que sequer existia.






Na justiça a Daslu conseguiu impedir a tramoia. No entanto, em sua passagem relâmpago pela Daslu, os Srs. Crezo e Felício conseguiram desviar recursos da companhia, o que agravou ainda mais sua situação.






Embasbacada com o episódio, a direção da Daslu foi pesquisar os currículos dos Srs Crezo e Felício, e tudo o que encontrou foi o seguinte:






- Inquérito Policial nº 540/2012: Investigação instaurada junto à Delegacia de Defraudações do Rio de Janeiro/RJ, sobre fraudes cometidas na gestão da empresa deficitária Verty.






- Inquérito Policial nº 08524/2012: Investigação instaurada junto à 16ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro/RJ, sobre crime de arrombamento de caixa de uma das lojas do Grupo Verty.






- Inquérito Policial nº 275/2012: Investigação instaurada junto à 91ª Delegacia de Polícia de São Paulo/SP, sobre falsificação de documentos referentes à venda da empresa Sweet Angel – Castor Cosméticos Ltda.






- Inquérito Policial nº 028/2016: Investigação instaurada junto a Delegacia dos Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública do Governo da Bahia, sobre falsificação e utilização de carta fiança dada em garantia ao pagamento de compra e venda do Jornal A Tarde.






- Numeração Única: 702-65.2012.811.0026: em trâmite na Comarca Cível de Arenópolis, MT, com objeto de cancelamento de matriculas do imóvel entregue em forma de integralização de capital da DSL.






Processo Disciplinar nº 0117/2014: em trâmite no Tribunal de Ética da OAB/SP, que suspendeu a inscrição de Felício Rosa Valarelli Júnior por locupletamento e ausência de prestação de contas e compensação indevida de honorários.






Encontrou também evidências das ligações entre os Srs Crezo e Felício e a Abrimec, associação que supostamente defende interesses de minoritários - objeto de ações judiciais movidas pelos controladores da Laep.






A conclusão dos diretores da DASLU é que as falsas acusações da Abrimec que resultaram em ações do Poder Público contra a Laep, combinada com os desmandos do liquidante (que não somente permitiu, mas facilitou um verdadeiro golpe), poderá causar o fechamento de lojas e o encerramento dos negócios da Daslu.






Fica só uma pergunta: Quem vai pagar o prejuízo?






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A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 3 de Novembro de 2016.




STF tende a poupar Renan, enquanto Temer libera Jucá e estuda como neutralizar delação de Cunha

Posted: 03 Nov 2016 02:21 AM PDT








Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net






Não foi apenas com o chamamento de Lula e Michel Temer como testemunhas de defesa que os advogados de Eduardo Cunha aumentaram o terror da classe política. O mercado também tremeu com o pedido dos defensores para que uma das mais poderosas transnacionais do planeta se pronuncie. Cunha deseja que a Shell forneça cópia do procedimento de contratação de poços de petróleo no Benin, no Oeste da África. O objetivo é provar que o contrato investigado nos autos do processo foi celebrado conforme regras de mercado – e não por propina de US$ 15, milhão paga a Cunha em conta na Suíça, segundo acusação do Ministério Público Federal.






O juiz Sérgio Fernando Moro terá de avaliar a pertinência da convocação de Lula, Temer, Henrique Eduardo Alves, Delcídio do Amaral, Nestor Cerveró e mais 17 pessoas escaladas como "testemunhas de defesa" de Cunha. Se a intimação for deferida pelo magistrado, todos ficam obrigados a sentar na 13ª Vara Federal em Curitiba, já que o artigo 206 do Código de Processo Penal define que a testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor. No entanto, todos podem se salvar do embaraço, alegando o artigo 477 do Código de Processo Civil. A regra impede que sejam testemunhas em ações judiciais "o inimigo da parte ou seu amigo íntimo, bem como quem tiver interesse no litígio"...






Enquanto Eduardo Cunha, preso em Curitiba, fica costeando o alambrado para detonar uma temida "delação premiada", quem corre para salvação, nos bastidores judiciais, é o presidente do Congresso Nacional. No Supremo Tribunal Federal, é gigantesca a pressão para que Renan Calheiros acabe poupado da decisão que pode ser tomada hoje, ou providencialmente adiada, sobre o impedimento para que réus em ações judiciais possam permanecer em cargos na linha sucessória do Presidente da República. Em maio, Eduardo Cunha foi tirado da presidência da Câmara por este motivo. Renan responde a 12 inquéritos no STF, porém nenhuma delas ainda é ação criminal – o que pode servir de brecha para sua salvação. O mítico Palhasso do Planalto não quer gracinha com Renan...






Além da salvação de Renan no STF, vazou uma outra costura para blindar Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral. Pelo menos três ministros já sinalizaram que podem aceitar a tese de separação das contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer. A presidenta impichada seria novamente condenada, enquanto seu sucessor teria a contabilidade eleitoral perdoada. Por enquanto, o TSE sinaliza que fará de tudo para não cassar o mandato de um Presidente da República. A defesa de Temer alega que "nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer".






Querendo distância de tal polêmica, Michel Temer parte para super articulações. Apelidado de "líder de todos os governos" desde a Era FHC, passando por Lula, Dilma, o senador Romero Jucá se prepara para assumir o posto de líder do governo Michel Temer. Mesmo respondendo a sete inquéritos no STF, sendo dois na Lava Jato, o economista Jucá, que também preside o PMDB, é considerado o homem chave para coordenar a complicada relação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. A longeva liderança de Jucá é apenas uma prova de que o PMDB manda em tudo que acontece nos rumos do País – com muito mais poder que o falecido PT.






Resumindo: Renan é tão ou mais poderoso que o Jucá...E a esclerosada Nova República do PMDB segue em frente, depois do enterro do PT... Quem sabe uma megadelação de Cunha possa nos salvar?






Tecnologia da Corrupção












Contradição












Ressuscitando






















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© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 3 de Novembro de 2016.




Será que ele é?

Posted: 03 Nov 2016 02:16 AM PDT








"País Canalha é o que não paga precatórios".






Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Carlos Maurício Mantiqueira






Paródia de famosa marchinha de carnaval cantada na folia do Senado:






"Olha a cabeleira do Renan? Será que ele é réu? Será que ele é réu?".






Em clima de malhação do Judasciário, o cidadão pode ser feito novamente de otário.






A previsão é que nada aconteça de ruim com o dono da famosa cabeleira implantada.






Ou seja, não é desta vez, ainda, que o alagoano terá sua cabeça cortada.






Assim descaminha o Brasil, mui justamente chamado de País da pronta piada...






A esperança é que está cada vez mais próxima a hora do estopim.






Aí não terá salvação nem apelando para São Jobim...









Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.




Moro vai convocar Lula e Temer na defesa de Cunha?

Posted: 03 Nov 2016 02:14 AM PDT








Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Mtnos Calil






Convocar como testemunhas um presidente e um ex-presidente da República configura mesmo uma estratégia criativa da defesa de Eduardo Cunha. Mas será que o juiz Sérgio Moro vai obrigar Temer e Lula a depor? Essa intimação não seria vista como mais "um abuso de autoridade"?






Para ajudar Moro a sair desta sinuca de bico, consultamos Maquiavel a respeito. Eis que ele encontrou uma saída honrosa para Sérgio Moro, baseada no novo CPC- Código de Processo Civil, que em seu artigo 477 proíbe que pessoas suspeitas como Temer e Lula sejam testemunhas em uma ação judicial. O CPC considera suspeitos para efeito de testemunho:






I – O inimigo da parte ou seu amigo íntimo






II – O que tiver interesse no litigio






Temer é amigo intimo de Cunha enquanto Lula é inimigo, sendo que ambos têm interesse no litígio. Simples assim.






E se Temer tiver que ser afastado do Governo, a melhor maneira de se efetivar tal medida, segundo Maquiavel, seria através da cassação, pelo TSE, da chapa que ele compôs com sua colega Dilma. Temer já declarou em entrevista na Globo News que aceitaria a cassação sem se rebelar. A decisão do TSE é aguardada para janeiro, quando Temer seria substituído por alguém eleito pelo Congresso e não pelo povo.






OS - A delação premiada é também estrategicamente orientada de modo a atender à expectativa dos operadores da Lava Jato. Na verdade são eles e os advogados que pautam a delação. Já existem até advogados especializados em delação! Cunha terá portanto que delatar apenas aquilo que interessa aos procuradores e não botar a boca no trombone atirando para todos os lados. A convocação de Temer e Lula como testemunhas de defesa não estaria convergindo para esse espirito de prudência?






E prudência foi um tema bem destacado por Maquiavel em seus ensinamentos. Entretanto, a prudência não interessa à mídia cuja receita depende muito de estardalhaços. Como o combate à corrupção precisa de muito barulho, neste caso a mídia está atendendo às boas aspirações da sociedade. A mídia atende às más aspirações quando promove todas as formas de violência, escândalos e aberrações que alimentam nossos instintos primitivos.









Mtnos Calil, Psicanalista, é Coordenador do Grupo Mãos Limpas Brasil.




Lei de Repatriação ou Lavanderia de dinheiro sujo?

Posted: 03 Nov 2016 02:12 AM PDT








Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Sérgio Alves de Oliveira






O último estágio da decadência moral de um ser humano se dá a partir do momento em que o indivíduo perde a vergonha na cara, não mais distinguindo entre o que é MORAL e o que é IMORAL. Aí reside a grande diferença entre os conceitos de i-moral e a-moral. O primeiro sabe que está contrariando a moral; o segundo não.






Mas todas essas características negativas não se restringem às pessoas naturais (físicas)), porém podem expandir-se também às pessoas jurídicas, inclusive as de direito público interno, como a União, os Estados e os Municípios, pela ação dos seus parlamentares, governantes e demais administradores estatais.






A recente campanha do Governo Federal, através da Receita Federal, de buscar recursos adicionais para amenizar um pouco o "rombo" das suas contas, operacionalizando, assim, as disposições da "Lei da Anistia", também conhecida como "Lei da Repatriação", objeto da Lei 13.254/16, que entrou em vigor pouco antes do "impeachment" da Presidente Dilma Rousseff, não conseguiu enganar as pessoas decentes que ainda não perderam a capacidade de enxergar a verdade, e que logo constataram os objetivos escusos que estavam por trás e nas entrelinhas dessa lei e sua operacionalização.






Por suas vezes, os melhores veículos de imprensa, especialmente da imprensa virtual, não perderam tempo em denunciar essa verdadeira "maracutaia" de um governo corrupto para proteger criminosos também corruptos que ganharam dinheiro de forma ilícita e o esconderam em outros países, considerados "paraísos fiscais".






As "Redes Sociais" e blogues independentes dos últimos dias estão repletos de manifestações dando conta que boa parte do povo não se deixou enganar por mais esse falcatrua do Governo ,protegendo e dando abrigo a criminosos ,ganhando, em troca, algumas "fatias" desse bolo, impregnado de ilicitudes.






"Antigamente" os delinquentes agiam contrariamente aos mandamentos legais. Mas hoje eles estão bem mais desenvolvidos, aperfeiçoados e sofisticados. Estabeleceram uma parceria com o Poder Público, que edita leis "legalizando" o que antes era ilícito , mesmo o crime, servindo aos interesses dos seus protegidos, "lavando" o que foi ganho de forma irregular, concedendo, portanto, o selo da "legalidade" ao que era ilegal.






Essa famigerada "Lei da Repatriação" usa todas as técnicas capazes de enganar, proclamando uma imoralidade disfarçada de moralidade. A"malandragem" dela está nas entrelinhas e na sua extensão, que na verdade é uma boa técnica para esconder objetivos nada condizentes com os melhores princípios morais ,e mesmo confundir. Veja-se como exemplo dessa "malandragem" da dita lei , o fato de só serem admitidos na "repatriação" recursos obtidos de forma LÍCITA.






Mas a palavra final se os recursos são lícitos ou ilícitos, compete exclusivamente ao "repatriador", que dessa maneira pode "legalizar" o seu dinheiro sujo na lavanderia do Governo (Lei 13.254/16, art.4º, inciso IV),com plena cobertura dos efeitos da anistia criminal e tributária. Basta ele declarar que o recurso é "lícito".






Mas há ainda um outro absurdo, talvez maior ainda. Certamente boa parte do montante dessa negociação pode ter sido originada em operações ilícitas e prejudiciais aos Estados e Municípios. Nestes casos, a União jamais poderia estar "perdoando", "anistiando", ou "lavando" dinheiro que não é seu, e sim de outros entes federativos. Mas como ela está dando" plena e geral quitação" por todo o valor, essa quitação estaria atingindo também eventuais créditos dos Estados e Municípios, até desviados ilicitamente, numa flagrante afronta ao próprio sistema federativo previsto na Constituição.






Mas parece que a União se entusiasmou com o recente resultado da repatriação, onde conseguiu mais de 50 bilhões de reais para amenizar o terrível quadro das suas contas. E foi exatamente nesse "embalo" que Sua Excelência, o Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado ,saiu correndo para "auxiliar", anunciando o imediato prosseguimento dessa campanha "suja" de lavar dinheiro também sujo, não se sabe até que ponto advogando em causa própria, talvez até por estar "enleado" pessoalmente em vários processos de irregularidades apontadas pela Polícia Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal.






Sem dúvida esse tipo de gente parece ser a que tem mais interesse na tal "repatriação".









Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.




A Proteção dos Segredos

Posted: 03 Nov 2016 02:11 AM PDT









Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Por Carlos I. S. Azambuja






Conspiração significa manutenção de sigilo. Não existe a "conspiração pública". A vitória da guerra irregular, como Thayer observa com inteligência, depende da manutenção do sigilo, particularmente na fase de preparações. O sistema de Inteligência e a polícia do inimigo não podem ter razões para suspeitar de coisa alguma e devem ser seduzidas por uma aparência de segurança até que o sistema de segurança dos guerrilheiros esteja suficientemente desenvolvido e outras providências completadas.






O sigilo deve ser mantido até mesmo quando impuser um preço em termos de efetivo. Georges Grivas-Dighenis cita quatro processos de manter o sigilo da operação durante a fase preparatória: primeiro, a seleção no começo de alguns poucos membros do tipo "boca fechada"; a seguir, instrução aos membros somente a respeito de coisas que lhes digam respeito diretamente; depois, trabalho sistemático e planejado para evitar vazamentos de informações; finalmente, mas de igual importância, o estabelecimento, o mais cedo possível, de "serviços de espionagem e contra-espionagem, que observam os serviços de Inteligência do inimigo, bem como examinam os próprios membros, seus contatos e seu trabalho. Vigilância mútua tem sido sempre a essência de conspirações vitoriosas.




Durante todo o desenrolar da guerra irregular, a manutenção do sigilo permanece como o mais alto preceito do guerrilheiro – sigilo em toda situação. E, para assegurar o sigilo, os guerrilheiros normalmente fazem juramentos, no momento em que são aceitos na "comunidade combatente" O traidor é ameaçado de morte.. O juramento dos membros da PTPF francesa durante a II Guerra Mundial dizia: "Com a minha assinatura aposta no Regulamento do Código de Honra da FTPF, eu juro ...3. Manter absoluto sigilo com relação a todos , no que se refere às unidades da FTPF, e tudo o que a elas diga respeito, sua organização, suas ações, seus comandantes, bem como o que diga respeito a todas as outras organizações. 4. Se eu for feito prisioneiro pelo inimigo ou pela chamada polícia francesa, juro resistir a todas as ameaças e até às mais terríveis torturas e nunca fazer qualquer declaração ou dar qualquer indicação, qualquer que seja o tipo, referente à organização da FTPF ou outras organizações, referente a pessoas conhecidas ou a missões realizadas ou por realizar. 6) Juro identificar qualquer traidor que seja capaz de trair um patriota ou uma ou uma organização, e que, por esse motivo, se sentenciou à morte, sentença que deve ser executada o mais rapidamente possível e sem direito a recursos. Toda pessoa que impede a execução de um traidor deve ser considerada solidária ao traidor e conseqüentemente punida.




Juramento semelhante em linguagem mais concisa está contido no "Juramento Partisan", do Movimento de Libertação do Povo da Bulgária. Nas diretrizes do "Conselho Central" do chamado movimento, este juramento é explicado: "O Partisan não deve cair vivo nas mãos do inimigo. Se, em conseqüência de circunstâncias singulares, ele for feito prisioneiro vivo, não deverá revelar nada, pois até mesmo as mais superficiais revelações significam traição" . A traição – dizem as Diretrizes em outro ponto – deve ser punida cm a morte.




Che Guevara é o que vai mais longe no que tange a meios e processos de assegurar. Na fase preparatória é impositivo que a vigilância dos membros da Organização inclua o controle sobre a correspondência particular "para conhecer em toda extensão as relações de cada um". "Nenhum membro – continua Guevara – pode morar sozinho ou sair sozinho; as ligações pessoais ao futuro membro do Exército de Libertação. quaisquer que sejam. devem ser por todos os meios rompidas".






Che Guevara, a esse respeito, menciona como fator particularmente importante as relações do futuro guerrilheiro com sua mulher, e enfatiza "a necessidade de evitar todo o tipo de relações com o sexo oposto" durante a fase preparatória. "O revolucionário que tem de se preparar para uma guerra de esconderijos", observa ele, "tem que ser um perfeito asceta".









Carlos I. S. Azambuja é Historiador.





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