Alerta Total
- A importância da pressão contra o Foro Privilegiado
- O Brasileiro Licurgo
- A Lei de Repatriação foi feita para Lula?
- O comportamento do adversário dos Guerrilheiros
A importância da pressão contra o Foro Privilegiado
Posted: 04 Nov 2016 02:32 AM PDT
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
A "vacilada" do Supremo Tribunal Federal em resolver uma questão bem simples – quem é réu, moralmente, não deveria ocupar cargo na linha sucessória – deve servir de combustível para uma campanha cidadã mais importante que aquela que levou ao impedimento de uma Presidanta da República. É preciso insistir no debate para o fim do absurdo Foro Privilegiado para que políticos sejam julgados por tribunais superiores, e não pela primeira instância judiciária, como qualquer mortal cidadão comum.
Lembram da Dilma? Ela foi derrubada. No entanto, o vice que assumiu continua sub judice, já que a chapa reeleitoral de 2014 é "ré" no Tribunal Superior Eleitoral – cuja marketagem se arvora de ser "A Justiça Eleitoral". Mais delicado que tal fato é que apenas a petelândia acabou desmoralizada. O PMDB e seus aliados oportunistas partidos aliados – onde se abrigam centenas de suspeitos de cometerem crimes de corrupção – não só continuam impunes, como têm perspectiva de conquistarem mais espaços de poder. Os peemedebistas e tucanos foram os grandes vencedores da recente eleição municipal, e se preparam para romper a relação na disputa sangrenta pelo Palácio do Planalto em 2018.
A situação político-judiciária é de ruptura. Delações premiadas bombásticas, como a dos dirigentes da Odebrecht ou de um Eduardo Cunha ou Antônio Palocci da vida, podem comprometer centenas de membros do Congresso Nacional. Os réus da politicagem vão alegar, no maior cinismo de sempre, que o Judiciário tenta promover uma interferência no Legislativo, com o apoio do Ministério Público Federal. Os magistrados, principalmente os de tribunais superiores, geralmente indicados politicamente para os cargos vitalícios, sofrerão pressões espúrias nos bastidores. Quem sobreviverá nesta guerra surda?
Depende... O plano dos políticos é emplacar a Lei de Abuso de Autoridade com único objetivo de reduzir os poderes dos magistrados e membros do Ministério Público – e não para coibir eventuais excessos que eventualmente prejudiquem qualquer cidadão comum. Na prática, o plano da bandidagem política, com foro privilegiado, é enfraquecer o Judiciário. Por que os deputados e senadores não aceleram o debate e aprovação daquelas medidas contra a corrupção? Por que não aceitam discutir o fim do injusto foro privilegiado para ocupante de cargo público eletivo que comete crime comum?
Os segmentos esclarecidos da sociedade brasileira devem focar sua pressão no fim deste foro privilegiado que é inconstitucional por princípio, pois fere o direito básico à isonomia, à igualdade de tratamento entre os cidadãos.
A politicagem, no gerenciamento da máquina do crime institucionalizado, não quer a revisão deste absurdo privilégio judiciário. Por isso, a maioria dos brasileiros precisa pressionar pela mudança.
Hoje, na judicialização da politicagem, os bandidos estão levando ampla vantagem sobre as pessoas normais e honestas que pagam impostos absurdos e juros irreais, sobrevivendo do jeito que dá...
O consolo é que políticos começam a sexta-feira sob cagaço total. A Polícia Federal bota na rua uma megaoperação contra uma quadrilha de traficantes de drogas que movimentaria mais de R$ 1 bilhão por ano...Vai ter muito financiador de campanha, pessoa de fino trato, indo para a cadeia...
Perto da delação ou da danação?
Duro aprendizado
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O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 4 de Novembro de 2016.
O Brasileiro Licurgo
Posted: 04 Nov 2016 02:28 AM PDT
"País Canalha é o que não paga precatórios".
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Maurício Mantiqueira
Boas armas asseguram boas leis.
Depois de mais de trinta anos de desgovernos corruptos e/ou incompetentes, é mister fazer uma ampla reforma legislativa.
A principal, que levará um quarto de século para frutificar, é a lei de educação.
Em seguida, a lei ambiental. Tornar crime a prevaricação de mandatários que toleram a invasão de áreas de proteção de mananciais. Não é admissível que a cidade de São Paulo, cortada por três rios, tenha problemas de abastecimento de água.
Deixar sem uso a usina hidrelétrica Billings é tamanha burrice que parece proposital. Traição à Patria.
A lei de transportes deverá priorizar o ferroviário. Serão execrados publicamente os que desmantelaram o que havia de melhor em ferrovias.
A lei de saúde deverá estabelecer que funcionários públicos dos três poderes só poderão ser atentidos em hospitais governamentais.
O executivo será chefiado por um gestor demissível ad nutum pelo Poder Moderador do Conselho de Estado a ser criado.
A lei do legislativo estabelecerá a desnecessidade de filiação a partidos políticos para alguém candidatar-se a cargo eletivo.
Tornará inelegíveis para sempre quem já tiver ocupado algum cargo no legislativo.
O voto será distrital e com possibilidade de revogação de mandato.
O judiciário será refeito do zero. Serão juízes, pelo prazo de cinco anos, improrrogável, advogados com mais de cinquenta anos de idade e dez de profissão, sorteados entre os que pleitearem o cargo.
Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.
A Lei de Repatriação foi feita para Lula?
Posted: 04 Nov 2016 02:26 AM PDT
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Após dar uma examinada no conteúdo da Lei Nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o "Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária"- RERCT, mais conhecida como "Lei da Repatriação", escrevi o artigo "Lei de Repatriação ou Lavanderia de dinheiro sujo?". A conclusão a que cheguei é que essa lei teve um objetivo nada condizente com os bons costumes legislativos e administrativos, opinião esta compartilhada com a maioria esmagadora das pessoas com algum senso crítico que se manifestaram a respeito em diversos veículos de comunicação.
Enquanto isso, a vida ensina muitas lições. Uma das mais sábias, penso eu, pode estar no brocardo "o diabo mora no detalhe".
Muito se comenta e se escreve sobre a"fortuna" que o ex-Presidente Lula da Silva teria acumulado depois que entrou na política. Uns chegam a garantir que essa fortuna incluiria muitos ativos no exterior. Qual teria sido a origem dessa fortuna? Da sua aposentadoria? Dos seus vencimentos como Presidente da República? Das suas "palestras"?
Ora, se a explicação da origem da fortuna de Lula pode apresentar grande dificuldade para ser feita, na verdade a Lei da Repatriação parece servir-lhes bem na "medida", caindo-lhe como uma "luva" bem ajustada. Bastaria ele aderir ao RERCT que pelo menos os seus ativos no exterior estariam plenamente explicados , "lavados" e "anistiados".
A lei que estabelece o RERCT tem pelo menos três (3) dispositivos (" o diabo mora no detalhe") que dariam total cobertura para Lula garantir o seu patrimônio dentro da lei, afastando os inconvenientes de qualquer impugnação judicial, ou extrajudicial, que eventualmente pudesse surgir.
O primeiro está no artigo 4º, inciso IV, da citada lei 13.254/16. A adesão ao plano exige tão somente que o aderente declare que os recursos objeto da repatriação são LÍCITOS. Basta a "palavra".
Já o segundo dispositivo legal que favoreceria Lula ,se fosse o caso, é claro, reside no artigo 7º,§ 1º,dessa mesma lei. Por ali estão proibidas a divulgação ou publicidade das informações do RERCT. E se isso ocorresse, estaria configurada QUEBRA DE SIGILO FISCAL, sujeitando o responsável a um enorme elenco de "penas" e, no caso de funcionário público, à pena de DEMISSÃO. Na verdade nem mesmo "segredo-de-Estado" é tão secreto como essas informações. Todas as garantias, inclusive o sigilo, são dadas ao "repatriador". E se porventura Lula já tivesse aderido ao plano, ninguém ficaria sabendo.
Finalmente, a garantia maior para Lula, se ele porventura já foi , ou se tornasse um "repatriante",estaria no artigo 11 dessa lei ,que veda expressamente a concessão do direito à "repatriação" aos detentores de cargos, empregos, funções públicas de direção ou eletivas, extensivo ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos, ou afins, até segundo grau, ou por adoção, na data de publicação da lei ( que é 13.01.2016).
Parece que esse impedimento não afetaria o ex-Presidente.
Portanto todos os pré-requisitos para enquadrar Lula no direito à repatriação de recursos que estariam no exterior estão presentes. Bastaria Lula declarar que os recursos são "lícitos" (?),e que nem ele ou algum dos seus parentes mais próximos exerciam funções públicas de direção ou eletiva em 13.01.16 (data de publicação da lei). Não parece, mesmo, uma "encomenda"?
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
O comportamento do adversário dos Guerrilheiros
Posted: 04 Nov 2016 02:23 AM PDT

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos I. S. Azambuja
O adversário dos guerrilheiros recorrerá a medidas preventivas de Inteligência, repressivas e construtivas para combater os guerrilheiros. As medidas de Inteligência devem informar ao adversário dos guerrilheiros o mais cedo possível quanto ao movimento da guerrilha em formação, ou já em existência, seus objetivos, planos e intenções.
As medidas preventivas, proteção de objetivos, vigilância de pessoas ou grupos suspeitos e outras medidas de segurança – devem evitar as ações planejadas de guerra irregular dos guerrilheiros, as medidas repressivas de obtenção de informes no combate subterrâneo, operações de busca, prisão de suspeitos, punição de pessoas culpadas, o combate aberto, e a varredura de áreas contaminadas, a reconquista de territórios liberados e a derrota de unidades de guerrilha em defesa móveis – devem destruir os guerrilheiros que tenham conduzido ações de guerra irregular e incapacitá-los permanentemente para a continuação do combate ou para sua retomada.
Finalmente, as medidas construtivas – informar continuamente a população quanto ao perigo representado pelos guerrilheiros, propaganda eficaz da idéia nacional e social por que lutam os guerrilheiros, elevação dos padrões de vida, em particular daquelas camadas que revelam simpatia pelos guerrilheiros. Medidas de Inteligência, preventivas, repressivas e construtivas reforçam-se mutuamente. Se o adversário dos guerrilheiros deixar de lado qualquer uma dessas quatro áreas, estará lhes oferecendo oportunidades. Os guerrilheiros sobrevivem dos erros dos adversários.
Uma contra-ação bem sucedida contra os guerrilheiros só será exeqüível se o adversário obtiver o mais cedo possível – já na fase preparatória da guerra popular – um quaro com nitidez de seus objetivos, planos e potencialidades nessa fase. Portanto, terão prioridade as medidas de Inteligência. Mas, lado a lado com as medidas de Inteligência, os guerrilheiros serão confrontados com as medidas preventivas e especialmente construtivas do adversário já na fase preparatória. As medidas construtivas, geralmente, só produzem efeito num prazo longo de tempo.
Quanto mais cedo forem postas em execução e quanto mais específicas forem, tanto maiores serão as chances de êxito. Medidas construtivas contra guerrilheiros tomadas com retardo ou pouco direcionadas ao isolamento psicológico serão logradas por eles no domínio da guerra psicológica. As medidas construtivas não têm a função de extinguir incêndios que já tenham irrompido.
Na fase de combate subterrâneo, as medidas preventivas e repressivas do adversário serão fundamentais. As medidas de Inteligência e as construtivas iniciadas na fase preparatória serão, contudo, continuadas, de forma intensificada por um adversário que tenha a determinação de destruir os guerrilheiros. No âmbito das medidas repressivas, o adversário dos guerrilheiros se restringirá, na fase do combate subterrâneo, a entrada em ação da polícia. Constituir-se-ia em grave equívoco o adversário lançar mão das Forças Armadas nessa fase preliminar de combate aos guerrilheiros. Durante a fase de combate subterrâneo, as Forças Armadas devem se restringir às medidas de Inteligência e preventivas de sua própria segurança.
Nem sempre será fácil para o adversário dos guerrilheiros, na fase de combate subterrâneo, coordenar medidas construtivas e repressivas. Essa coordenação cerrada e sem atritos, lhes é, contudo, incondicionalmente necessária, nessa fase. Especialmente quando são dirigidas contra grupos inteiros da população, que, em conseqüência, atingem pessoas inocentes, medidas prematuras ou repressivas sem finalidade, ou preventivas de caráter impopular planejadas, "de um dia para o outro", privarão as medidas construtivas, cuidadosa e detalhadamente planejadas, de seu valor e efeito. Um adversário que sabe o que está em jogo numa guerra popular não perderá nunca de vista o objetivo de isolar psicologicamente os guerrilheiros, com medidas preventivas e repressivas, e irá, em conseqüência, analisar cada medida preventiva e repressiva pretendida antes do seu desencadeamento, em termos de possíveis efeitos psicológicos para a população.
"Querer superar a guerrilha – compreendida como guerra total, na qual a própria existência está em jogo – por meio de instrumentos militares e policiais ou mesmo através da intensificação do terror", observa Hahlweg, "inscreve-se dentro dos grandes erros que o Alto Comando Político e Militar alemão incidiu na II Guerrra Mundial".
O adversário colocará em ação parte de suas Forças Armadas para ações contra os guerrilheiros somente na fase de transição para o combate aberto. Quando agem assim, as Forças Armadas se defrontarão com os guerrilheiros empregando os seus próprios métodos. As unidades leves desdobradas contra os guerrilheiros serão tão móveis quanto as deles. Eles lançarão suas ações com sistemática irregularidade explorando a surpresa tática e operacional como um instrumental de êxito, exatamente como agem os guerrilheiros.
Os "princípios táticos" que o adversário emprega no desdobramento de parte de suas forças armadas contra os guerrilheiros, na fase de transição para combate aberto são,por outro lado – e como observa um memorando da Führungsakademie do Bubdesweh, de 1967, "comparáveis aos princípios do combate defensivo sob ameaça nuclear...A mais importante diferença está na mudança do combate independente para unidades de combate muito menores e, em conseqüência para uma dispersão em espaço muito mais ampla durante o combate", no qual o efeito numérico, a organização e o equipamento d tas unidades de combate são calibrados de acordo com o efetivo e o poder de combate das unidades de contra as quais o adversário está em ação. As forças do adversário serão, então, ou iguais ou superiores às dos guerrilheiros numericamente, em armamento adequado e, com igual importância, o moral de combate.
O emprego de parte das Forças Armadas contra os guerrilheiros depois da transição para o combate aberto deve ocorrer no quadro do planejamento global de globalas medidas iniciadas contra os guerrilheiros. Esse desdobramento deve – sob rígida observância de sigilo e manutenção de surpresa – ser indiretamente preparado pela propaganda e acompanhado por eficazes medidas construtivas de curto prazo, de modo que a população as perceba não como um choque mas como o começo de um tempo melhor, em que a tranqüilidade, a ordem e a segurança estejam garantidas.
O engajamento de parte das Forças Armadas do adversário para combater os guerrilheiros pode, potencialmente, explorado por uma terceira força interessada em intervir com suas próprias Forças Armadas regulares. Essa intervenção que a terceira força entenderá como politicamente autorizável e como uma necessária assistência que ela proporciona aos guerrilheiros, na qualidade, estes, de vítimas da incursão militar.
Mediante tal intervenção, a guerra irregular isolada chega ao fim. Uma guerra "grande" tem início e a guerra irregular é relegada às sombras. Se essa guerra irregular tiver continuidade, ela já não mais aparecerá como um tipo próprio de guerra, mas somente como uma forma especial de condução da guerra, no âmbito dessa guerra "grande".
O adversário dos guerrilheiros deve estar preparado para "tal" deformação da guerra irregular, organizando reservas de intervenção, que também o capacitem a conduzir o começo da "guerra grande" limitada. Às vezes, o efeito dissuasório da reunião de uma reserva estratégica suficiente o bastante para uma "guerra grande" demoverá a terceira força interessada de iniciar uma intervenção armada na guerra irregular e alcançará, desse modo, um isolamento limitado dos guerrilheiros em suas relações com a terceira força interessada. Isso significa êxito psicológico, e êxitos psicológicos decidem o destino de guerras irregulares. A estratégia da guerra irregular deve ser psicológica. O combate – subterrâneo ou aberto, conduzido efetivamente ou apenas ameaçado – é somente um meio para aquele fim.
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O texto acima é um dos capítulos do livro "A Guerra Irregular Moderna", de autoria de Friedrich August Von Der Heydte, editado em 1990 pela BIBLIEX.
A Guerra Irregular, segundo o autor, vem substituindo, gradativamente, a guerra convencional, porquanto não se prende às leis e às normas internacionais já estabelecidas. Em sua advertência, o autor cita as diferentes formas de atuação desse tipo de guerra, que já se fez presente, inclusive na América Latina.
Carlos I. S. Azambuja é Historiador.
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Da Justiça a clava forte