Posted: 09 Nov 2017 03:26 PM PST

O cidadão deseja que o administrador seja honesto. Digno. Capaz de liderar movimentos contra a corrupção, por ser incorruptível. Capaz de liderar movimentos contra a sonegação, por não ser sonegador. Capaz de exigir a verdade no trato da coisa pessoal e pública, por não ser nem mentiroso, nem falso. Capaz de combater o crime, os criminosos ou falsário e nem a eles se vincular.
(MARTINS, Ives Gandra da Silva Martins. O Impeachment na Constituição de 1988. São Paulo: versão iBook, p. 58.)
Três renomados juristas acabam de acionar o Tribunal Superior Eleitoral, presidido pelo supremo ministro Gilmar Mendes, para pedir o cancelamento do registro civil e a extinção de nove partidos. Os alvos do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Laércio Laurelli, e dos juristas Modesco Carvalhosa e Luís Carlos Crema são o Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do Partido Progressista (PP), do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), do Partido Republicano Brasileiro (PRB), do Partido Comunista do Brasil (PC do B), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do Partido da República (PR) e do Partido Social Democrático (PSD).
A lista tem tudo para ser ampliada com uma denúncia contra o PSDB, que ficou de fora da lista negra dos juristas, embora tenha sido alvo do chamado "Mensalão Tucano" e das recentes denúncias contra o senador Aécio Neves. Suspeito de denúncias de corrupção, o neto de Tancredo – recentemente salvo em desgastante decisão por maioria apertada no Supremo Tribunal Federal – acaba de abrir a maior crise política no ninho tucano. Num golpe de canetada (imagem acima) destituiu Tasso Jereissati da presidência do PSDB. Em armação digna de um Partido Soviético do Brasil, Aécio escalou Alberto Goldman para comandar a escolha do novo "timoneiro" do "politiburro" tucano.
A Procuradoria-Geral Eleitoral não tem prazo para analisar o polêmico pedido fundamento nos arts. 1º, 3º e 17 da Constituição Federal; no parágrafo único do art. 19, no inciso I do art. 22, no § 1º do art. 237 e no art. 356 do Código Eleitoral; e, no § 2º do art. 28 da Lei nº 9.096/1995. Em 106 páginas de um verdadeiro libelo político contra a corrupção política, os três juristas clamam que é preciso dar um ponto final aos repetidos e gravíssimos ilícitos cometidos por estas agremiações partidárias e seus integrantes, ferindo de morte o ordenamento jurídico, a Nação, a Pátria, a União e o Povo brasileiro.
Têm base Constitucional os argumentos contra PT, PMDB, PP, PRB, PC do B, PDT, PR e PSD. Laurelli, Carvalhosa e Crema insistem na aplicação do parágrafo único do art. 1º da Constituição de 1988 (o mesmo que embasa a legitimidade de uma Intervenção Institucional): "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Laurelli, Carvalhosa e Crema são diretos e objetivos: "O Poder e o Direito são nossos, o Povo. O dever e a obrigação são deles, os políticos. Mas, até mesmo essa ordem constitucional os políticos e suas organizações criminosas conseguiram inverter, subverter, distorcer, modificar e, por fim, eliminar. Não respeitam nada e nem ninguém. Colocaram-se acima da Lei e do Poder Judiciário".
Na inicial, os juristas acrescentam: "Nem com as investigações e condenações os políticos criminosos e suas agremiações cessam com suas ações político-criminosas. A moral, a eficiência e o trabalho sério de agentes públicos (integrantes da polícia federal, ministério público federal e da justiça federal) que, em defesa da República e do Povo, provam os crimes e prendem os criminosos, estão sendo, sorrateira e asquerosamente, aniquilados por ocupantes dos mais altos cargos da República. Mister então, tirar as armas e os instrumentos para a prática criminosa desses políticos assassinos da moral, da ética, da segurança, da saúde, do alimento, do sustento das famílias, da educação e da nossa dignidade. Noutras palavras, devemos extinguir os partidos políticos criminosos".
Laurelli, Carvalhosa e Crema acrescentam: "A Constituição Federal (arts. 1º, 3º e 17), o Código Eleitoral (arts. 237, § 1º, e 356) e a Lei dos Partidos Políticos (art. 28, § 2º) dão legitimidade ao eleitor para denunciar e requer a extinção de partidos políticos que violarem os fundamentos da República Federativa do Brasil. A Lei nº 9.096/1995, assenta no § 2º do art. 28 que: Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: [...] § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral".
Os juristas justificam o pedido moralmente, em fatos de amplo conhecimento do eleitorado: "As notícias apenas revelam a insanidade moral, o despudor ético e a falta de humanidade dos políticos criminosos. Elas tiram o véu há muito colocado sob nossos olhos para turbar nossa visão e enganar nossos sentidos, disfarçando a verdade em prol dessa corja criminosa que se autodenomina representante do Povo. É hora da busca da Verdade! Chegado o momento de se fazer Justiça! Cumpra-se a lei, revelem-se os crimes e punam-se os bandidos!".
Laurelli, Carvalhosa e Crema exigem: Que os criminosos sejam banidos da sociedade brasileira, muito melhor, do nosso país. Não se admita a impunidade ou benesses aqueles que estão correndo para entregar os seus comparsas com a pretensão de se salvar, hasteando a bandeira de herói apenas por dedurar seus companheiros criminosos. A questão não é sobre governabilidade. Não se trata de estabilidade das instituições ou da economia. Estamos aqui tratando da punição de criminosos que lesaram e continuam lesando a nossa Pátria. Políticos criminosos que enganaram o eleitor brasileiro utilizando de dinheiro público roubado".
Os juristas vão além do campo meramente jurídico: "Criminosos organizados em partidos políticos dividiram o país em classes (social, raça, cor, sexo, idade, e ideologia), incentivando o nós contra eles, para que, enquanto o povo guerreie entre si, sob o fomento do ódio e de antagonismos descabidos, os bandidos circulem livre, mascarados de defensores do povo. Ao tempo em que esses políticos criminosos decidem qual o partido político vai roubar quais órgãos da administração pública ou empresas públicas, como fizeram com a Petróleo Brasileiro S.A. Garantindo, a saga criminosa, que nada ou nenhuma atividade do Estado fique sem ser defraudada. É preciso desmascará-los, fazer calar as mentiras e cessar a espoliação. Então, é tempo de coragem, honra e hombridade".
Laurelli, Carvalhosa e Crema fazem um apelo: "É hora daqueles que honram a Pátria se levantarem, com moral para agir em defesa do nosso país e do Povo brasileiro. Apagaram-se as supostas luzes da então denominada redemocratização do Brasil que, nos idos de 1985, sob a falsa crença de libertar o povo brasileiro do capitalismo, forjaram a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vimos hoje revelarem-se falsas as luzes, o discurso e as intenções maquiavélicas, mentirosas e enganadoras dos inescrupulosos políticos, diante das incontestáveis avalanches de fatos e provas evidenciadas".
Os três juristas fazem uma análise que vai além do mero discurso contra corrupção sistêmica: "Está comprovado que os crimes de lesa Pátria foram cometidos em larga escala, com planejamento estratégico de longo prazo, praticado diante dos olhos dos brasileiros e sem qualquer temor à lei e às autoridades. As práticas corruptas dos partidos políticos, políticos, empresas e empresários, inicialmente, estruturadas com a justificativa da redemocratização do país, foram potencializadas, aperfeiçoadas, ficaram mais elaboradas e sofisticadas. Mais recentemente, organizados em grupos nacionais e transnacionais, triangulam operações financeiras internacionais, utilizam empresas estrangeiras, criam negócios jurídicos com objetivos ilegais, falseiam, simulam, adulteraram preços, negociam apoio parlamentar, mediante o pagamento de propina".
Laurelli, Carvalhosa e Crema lamentam o comportamento hediondo de vários políticos de renome: "Muitos, que outrora lutaram pela redemocratização do Brasil, se revelaram assaltantes do Povo e dos cofres públicos. Vilipendiaram a maior empresa brasileira. Agrediram de morte a moral do Brasil. Deixaram escolas sem recursos, crianças sem comida. Fizeram desaparecer o dinheiro dos hospitais. Funcionários públicos sem salários. Consumiram com a verba da segurança pública. Permitiram a morte de filhos da nossa Pátria. E para que? Para manter o "presidencialismo de coalisão" e a "governabilidade". Estes são os novos termos do que antes chamaram 'redemocratização'".
O trio não perdoa a politicagem bandida:"Termos novos para nominar as mesmas sanguinolentas e repulsivas intenções, praticadas pelos mesmos atores, escamoteados, agora, em maior número de siglas partidárias: PT, PMDB, PP, PROS, PRB, PC do B, PDT, PR e PSD. A salutar Operação Lava Jato, e todas as ramificações e desdobramentos, há muito vem revelando como políticos criminosos e partidos políticos corruptos roubaram o Brasil, a Petrobras e tantos outras empresas e órgãos públicos. Nem mesmo os fundos de pensão dos funcionários dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal escaparam da voracidade e voluptuosidade dos bandidos. Sempre na escabrosa e teratológica sina de roubar, roubar, roubar... não interessando da aonde, o quanto ou quem será prejudicado".
Laurelli, Carvalhosa e Crema refrescam a memória dos eleitores mais esquecidos: "A Operação Lava Jato revelou que partidos políticos receberam recursos ilícitos de procedência estrangeira, realizaram atividades ilegais fora do país, planejaram e executaram elaboradas operações internacionais para tentar esconder o dinheiro sujo de propina, aliciaram e extorquiram empresas nacionais e estrangeiras para obter dinheiro e vantagem ilícita em troca de contratos, obras, informações, influência política e, até mesmo, de leis que lhes beneficiassem. Os partidos políticos se organizaram em forte disciplina para assaltar os cofres públicos. Instituíram surpreendente estrutura criminosa, com subordinação, hierarquia de comando, divisão de tarefas e repartição do produto do crime".
Os juristas acentuam: "As investigações, as ações penais e os inquéritos em trâmite no Supremo Tribunal Federal comprovam que os partidos políticos estabeleceram fortes alianças entre eles, seja para dizer quem iria roubar o que, quando e como repartir o roubo, seja para fixar as áreas (órgãos públicos ou empresas) em que cada qual poderiam agir criminosamente. Uma aliança partidária criminosa para que todos roubassem sem que houvesse indisciplina ou prejuízo entre as agremiações partidárias criminosas. Cada companheiro tinha a tarefa de arrecadar em nome e para o partido".
Laurelli, Carvalhosa e Crema desenham para o mais refinado analfabeto político entender: "Financiados pelo produto do crime e com o inconcebível sistema eleitoral brasileiro, brotado da pretensa redemocratização, os partidos políticos conseguiram legitimar seus asseclas no poder e com isso mantiveram reincidência perpétua no assalto aos cofres públicos. O Brasil foi, e continua sendo, usado para fins privados dos partidos políticos e de seus integrantes, criminosamente investido de poder, supostamente legitimados pelo voto. Empresas e empresários investem nos criminosos no aguardo do retorno do investimento".
Os três juristas vão aos detalhes da sofisticada roubalheira: "Métodos sofisticados de estruturações societárias foram criados para possibilitar, receber e camuflar o dinheiro usurpado do país, e, encobrir o dinheiro ilícito recebido dos investidores privados. Adquiriram instituição financeira internacional para escamotear o roubou e dificultar a apuração dos crimes. O Brasil é governado por ladrões! Nosso país e nós, o Povo, continuamos vítimas das organizações criminosas, a nos tirar a saúde, suprimir o alimento, surrupiar a segurança, colocando-nos em risco de morte, física, posto que a moral já está atestada. As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal comprovam que as organizações criminosas não se restringiram a desviar dinheiro da nossa Petrobras para abastecer os partidos políticos da base do governo".
Em síntese, Laurelli, Carvalhosa e Crema fecham a tampa do caixão da politicagem bandida: "Provou-se que o arquétipo criminoso dos partidos políticos, executados por seus partidários, envolveu grandes empresas nacionais e internacionais. Obras de hidrelétricas, rodovias, ferrovias, liberação de financiamentos do BNDES, Caixa Econômica Federal, financiamentos de ONG's, gastos com publicidade, dentre tantas ainda por aparecer. Comprova-se que aonde há Governo Federal, há corrupção".
Os juristas resumem o drama brasileiro: "Chegada a hora da Verdade e Justiça! Não basta apenas a punição dos políticos criminosos, é preciso, urgentemente, a extinção das organizações partidárias criminosas. Os partidos políticos foram e são utilizados como verdadeiras armas do crime. São instrumentos utilizados para garantir o engodo, a camuflagem, a materialização e a utilização do produto do crime".
Por fim, justificam por que o TSE tem de aceitar o pedido de extinção dos partidos comprovadamente corruptos: "É através dos partidos políticos ilícitos que bandidos buscam se legitimar no poder, é nos partidos políticos que o dinheiro roubado transita para ser lavado, mediante a famigerada doação oficial e o, larga e amplamente praticado, caixa 2. O dinheiro roubado financia os partidos políticos corruptos e, em muitos casos, campanhas eleitorais estelionatárias. Os partidos políticos criminosos recebem, distribuem e entregam o produto do crime. São assaltos sem precedentes na história mundial".
Os juristas insistem na tese central e prática da ação: "É chegada a hora de impedir, frear, impor limites e punir, rigorosa e verdadeiramente, os assaltantes dos cofres públicos. É emergencial que esta Corte de Justiça Eleitoral decrete o fim do esbulho à República, proteja a Nação, mantenha a democracia, permita o funcionamento do sistema de eleitoral e diga ao Povo brasileiro que ainda há esperança. Não pode o Povo, desempregado, sem perspectivas, sem o que comer, não tendo aonde morar, nem aonde tratar suas enfermidades com decência, com precárias condições para estudar, sem segurança e desamparado, pagar pelos danos e prejuízos causados pelos partidos políticos criminosos e seus comparsas, sem moral e sem Pátria".
Laurelli, Carvalhosa e Crema dão uma espécie de xeque-mate ao Judiciário: "Estamos pagando duplamente pelos prejuízos causados por essa corja de bandidos. Primeiro, ficamos sem os já escassos recursos para a alimentação, saúde, educação e segurança. Agora, estamos sendo obrigados a suportar os aumentos de tributos, sob o argumento de que o País não tem recursos. Que se materialize o discurso: "ainda há instituições sérias nesse País".
Os cidadãos honestos vão se deleitar com a leitura completa das 106 páginas da denúncia inédita, corajosa e polêmica feita por Laércio Laurelli, Modesto Carvalhosa e Luís Carlos Crema. Agora, a bola está com a Procuradoria-Geral Eleitoral. Em breve, se não houver omissão da promotoria, a bomba estourará no colo de Gilmar Mendes e demais ministros da Corte máxima eleitoral – aquela mesma que recusa a implantação total da impressão do voto para conferência do registrado eletronicamente - que elege, todos os anos, milhares de políticos corruptos no Brasil.
Em tempo: Modesto Carvalhosa é o defensor de uma candidatura independente de partidos à Presidência da República e aos demais cargos eletivos. Carvalhosa também move uma ação bilionária de arbitragem contra a Petrobras. Apresentador do programa televisivo "Direito e Justiça em Foco, Laércio Lairelli tinha fama de magistrado criminal "mão pesada" no TJ de São Paulo. E Luís Carlos Crema foi autor de um dos mais consistentes pedidos de impeachment contra a "Presidanta" Dilma Rousseff, porém o (hoje vilão e presidiário) Eduardo Cunha preferiu o pedido formulado por Hélio Bicudo e Janaína Paschoal...

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© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 9 de Novembro de 2017.

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