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FELIPE MOURA BRASIL
Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Felipe Moura Brasil estreou este blog em 2013, após dez anos como cronista na internet. Idealizou e organizou o best seller de Olavo de Carvalho, "O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota". Autor da Editora Record, trabalha em dois livros previstos para 2016.
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- Juiz nega direito de resposta a Lula contra Globo com sentença memorável contra a censura!
- Parabéns, Fernando de Oliveira Domingues Ladeira! Basta de intimidação petista
- Por: Felipe Moura Brasil
- 23/03/2016 às 20:43
- Meu tuíte “profético” na noite da primeira aprovação
O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, está de parabéns.
Ele não apenas negou o pedido de direito de mimimi – vulgo direito de resposta – a Lula contra a Rede Globo, como também proferiu uma sentença memorável contra tentativas de intimidação e censura de jornalistas.
O caso é aquele que mostrei com o vídeo abaixo no post: Jornal Nacional rebate mentira dos advogados de Lula. É o desespero!
Primeiro, Ladeira afirmou que:
– “a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa”;
– o jornalista José Roberto Burnier, da Globo, não fez ‘qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal’ a Lula;
– Burnier apenas relatou “excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário”.
Depois, o juiz deu uma aula de democracia a Lula:
– “A concessão irrestrita de direitos de resposta transmudaria um instituto que possui assento constitucional em um instrumento inibitório indireto da liberdade de imprensa”;
– “a simples expectativa de uma intervenção externa na atividade de veículos de comunicação social resulta em cerceamento indireto da liberdade de atuação do jornalista”;
– “O atuar do jornalista precisa ser livre de anteparos e intimidações para ser pleno”;
– a afirmação da defesa de que não lhe foi dada oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar ‘não autoriza o direito de resposta’.
– “O contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, é preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura”;
– “Neste particular, forçoso convir que a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente.”
Mais:
– “O uso de processos judiciais como instrumento de intimidação da atividade jornalística só encontrará freio a partir da percepção de que a atuação do Estado-juiz ocorrerá apenas em hipóteses excepcionais”;
– “A censura, neste particular, apresentar-se-ia sob outras roupagens”;
– “Adviria da expectativa de uma ação judicial futura utilizada com escopo persecutório e, por mais independente que seja um jornalista, cioso de suas responsabilidades enquanto agente de informação, é natural que os custos de uma ação judicial a ser enfrentada configurariam freio inibitório, ainda que inconsciente.”
Segundo o Estadão, o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Affonso Ferreira Advogados, constituído pela Globo, declarou que “a sentença é brilhante”.
Sim: é de um brilho extraordinário contra as trevas que Lula tenta impor ao Brasil.
Parabéns, senhor juiz!
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