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  • TU ES PETRUS ET SUPER HANC PETRAM AEDIFICABO ECCLESIAM MEAM

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A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las. (Santo Agostinho) 




Não é o suplício que faz o mártir, mas a causa. (Santo Agostinho)

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Benedicat tibi Dominus et custodiat te
Ostendat Dominus faciem suam tibi, et det tibi gratiam suam:
Volva Dominus vultum suum ad te et det tibi pacem


“A guerra é um massacre de homens que não se conhecem em benefício de outros que se conhecem mas não se massacram.”

— Paul Valéry




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  • Terrorista: Deus é maior… Jovem: …do que aquele que esconde o que não revela. Terrorista: Deus é maior… Mulher: …do aquele que obedece sem refletir. Terrorista: Deus é maior… Homem: …do que aquele que trama para nos trair.

    Tradutores de Direita

    quarta-feira, 30 de agosto de 2017

    Alerta Total

    Alerta Total



    Se "sem Judiciário livre, forte e imparcial não há Democracia”, então faça CNJ funcionar direito

    Posted: 30 Aug 2017 03:49 AM PDT


    Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net

    Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

    O Brasil terá hoje mais um debate sobre a liberdade que só existe no papel ou na atitude dos que têm coragem de exercer tal direito humano fundamental. O Supremo Tribunal Federal julgará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria Geral da República combate o ensino religioso na escola pública. A cruzada anti-religiosa, com caráter ideológico, pode sair vitoriosa. Será mais uma polêmica para a população ficar de olho no STF e suas decisões no mínimo estranhas.

    Ontem, muita gente ficou injuriada ao saber que o Ministro Marco Aurélio mandou soltar um motorista de 53 anos que foi preso em flagrante e ficou 34 dias encarcerado, porque foi pego carregando 211,5 quilos de cocaína em seu caminhão. Nada de anormal em um STF que já tinha mandado soltar um poderoso senador com 450 kg de cocaína em um helicóptero. O lamentável é que agora o supremo magistrado tenha ignorado o argumento da juíza de plantão na comarca de Presidente Venceslau, que decretou a prisão do personagem – que é apenas um mero bagrinho do grande oceano do tráfico no País.

    A juíza Daiane Thais Oliva Souto de Souza foi diretamente ao ponto: Os efeitos deletérios que a droga causa à sociedade, quando distribuída, estão estampados diariamente nas páginas dos noticiários em todo o Brasil, destruindo a vida de pessoas, dissolvendo famílias e gerando intranquilidade social. Diversos crimes graves são decorrentes do tráfico de drogas: roubos, homicídios, latrocínios, extorsões, corrupção, concussão, dentre outros. Trata-se, portanto, de um crime-gênese que acaba por desencadear toda uma sequência de violência, dor, sofrimento e ódio".

    A magistrada Daiane foi além: "Diante do chamado constitucional, não pode o Poder Judiciário fechar os olhos para essa realidade sem dar o devido tratamento ao problema. Os fatos narrados pela Autoridade Policial reclamam, portanto, uma resposta à altura da gravidade apresentada.  Diante desse quadro, analisando em concreto detidamente os fatos, considerando a quantidade de droga apreendida e a forma em que estava, a periculosidade do autuado é manifesta, sendo certo que a liberdade dele representará uma porta aberta para a continuidade delitiva".

    Idiota da objetividade confesso, o Negão da Chatuba pergunta: "Como é que um supremo magistrado não se comove com esses argumentos legais básicos de uma juíza de primeira instância, e manda soltar um bandido". A indagação do Chatubão vale para decisões do Gilmar Mendes – que aceita soltar delinqüentes do andar de cima da política e economia. Aliás, ontem, a ministra Carmem Lúcia, presidente do STF e do CNJ, Ontem, Cármen Lúcia pediu para Gilmar Mendes se manifestar sobre os pedidos de impedimento propostos contra ele pelo Procurador-Geral Rodrigo Janot, depois do caso Jacob Barata Filho.

    Janot alega a proximidade de Gilmar com a família Barata. Em 2013 o ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob Barata Filho, com Francisco Feitosa Filho. O noivo era sobrinho de Guiomar Mendes, casada com Gilmar. Janot também apontou que o escritório do advogado Sérgio Bermudes, onde Guiomar trabalha, atuado em processos na Operação Ponto Final, inclusive em ações de interesse de Barata Filho.

    Engraçada foi a manifestação de Marco Aurélio, indagado sobre como agiria em relação ao barato do amigo do Barata: Não falo sobre isso, não. Em relação a esse rapaz, não falo"... Já que ele não fala, então falemos de outro assunto correlato. As belas manifestações da suprema-presidente Carmem Lúcia na mais recente sessão do Conselho Nacional de Justiça. Ficou parecendo que a líder máxima do CNJ deu um recado a alguns colegas que declaram guerra, publicamente, à Lava Jato e outros processos de combate à corrupção. A mineira Carmem Lúcia foi poética:      

    "Muito obrigada a todos os juízes brasileiros que contarão sempre comigo, ainda que em um ou outro ponto haja discordância quanto à forma de procedimentos. Mas não haverá de alguém imaginar que o Conselho Nacional de Justiça, especialmente esta presidência, não tem o maior respeito e principalmente a certeza de que o juiz é necessário para que possa trabalhar bem, como tem trabalhado, e honrar bem o Brasil, como tem honrado, e com isso teremos certamente melhores condições para termos uma democracia republicana federativa, como está posta na Constituição. A valorosa magistratura federal tem dado demonstração de tanto compromisso com as necessidades do povo brasileiro em termos de prestação da Justiça".

    No entanto, a declaração mais tocante de Carmem Lúcia foi a repetição de um princípio republicano difícil de cumprir em um Brasil que precisa ser reinventado, para não ser mais dominado pelo Crime Institucionalizado: "Sem um Judiciário forte, livre e imparcial, não há Democracia".

    Carmem Lúcia tem toda razão. No entanto, no Brasil, não temos Democracia. Aqui prevalece, infelizmente, a Insegurança do Direito – que é o primado da mais escrota ditadura absolutista e anti-republicana. É por isso que Carmem deveria ouvir algumas reclamações muito fortes nos bastidores da suprema magistratura.

    No STF e no CNJ, os servidores de carreira reclamam que tudo está muito bonito no discurso. Porém, na prática, o órgão funciona de maneira letárgica, com projetos fundamentais andando abaixo da velocidade de jabuti. Por isso, fica a humilde sugestão para que Carmem escute o que falam baixinho ao seu redor e tome as providências para o órgão máximo do Judiciário cumprir sua missão.

    Afinal, sem Judiciário livre, forte, imparcial (mas, sobretudo, operacional, eficiente e eficaz) não existe mesmo nenhuma chance de Democracia.


    Vamos refundar o Brasil?


    Recado-proposta do livre pensador e construtor social flamenguista Marcelo Mahler:


    "Vivemos um momento de transição e profunda injustiça, onde os brasileiros, em sua grande totalidade são cúmplices e copartícipes desta grande fossa imunda chamada República do Brasil. Homens como Sérgio Moro e Marcelo Bretas são louváveis exceções num país onde o Congresso legisla em causa própria - sempre!"

    "O Brasil precisa ser refundado. Precisamos declarar uma nova Independência e fundar uma nação com um projeto de poder secular, voltado à sociedade, à sua gente; portanto, para todos nós, gente de bem e trabalhadora. Brasil Acima de Tudo!!!".


    Fufucar é preciso


      

    Futura incerto



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    O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos. 

    A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

    © Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 30 de Julho de 2017.

    Cãopasso de Espera

    Posted: 30 Aug 2017 03:20 AM PDT


    "País Canalha é o que não paga precatórios"


    Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

    Por Carlos Maurício Mantiqueira


    Os amáveis leitores podem, se quiserem, tirar férias da coluna.


    Vivemos uma calmaria. Os ventos só voltarão após o primeiro linchamento de algum urubu-rei ou porcão gordo.


    Até lá, neca de pitibiribas.


    Este pobre pensador está com ideia fixa: cães e onças.


    Assim, o texto fica monótono, enfadonho, intragável.


    Depois deste aviso, sinto-me liberado para usar e abusar da língua do cão.


    Para mim é inCãocebível que dona Onça assista, impávida, a esculhambaCão geral, e se finja de distraída.


    O canetador sorumbático só tem ministros surubáticos.


    Sem tamancas, subiu no chinelo chinês. "Aqui pro ceis!"


    Seu substituto eventual tem dúvida existencial: é pé de chinelo ou de chileno?


    A tremebunda república está em, de bico, sinuca; não sei se é fofoca ou fufuca.


    Quando alguém minha análise retruca, digo: Ainda não sentiste bafo quente na nuca?


    É claro, bafo de Onça! Felina amável; atenta e respOnçável!



    Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.

    Descatolização

    Posted: 30 Aug 2017 03:19 AM PDT


    Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

    Por Carlos Henrique Abrão e Laércio Laurelli


    A humanidade experimenta contemporaneamente uma espécie de consumismo levado à potencia máxima do materialismo global e isso acarreta uma junção de forças contrárias à religiosidade. O século XXI da tecnologia mais do que nunca tem a tendência de trazer uma luta
    fratricida contra o catolicismo, muitos cristão vem sendo sacrificados e de forma impiedosa, não apenas pelos próceres do estado islâmico porém por meio de novas religiões as quais tentam diminuir as inclinações da civilização moderna.


    E por tal motivo se explica o aumento de problemas a exemplo de violência, mortes, suicídios e de todas as circunstâncias que nos expõem à ausência por completo de um Ser maior que oriente e tenha sinal de vida eterna. O estado laico pode ser assim, porém não profano ou desconhecer o sentimento mais intimo  do ser de buscar uma força que possa superar problemas diários e lutar contra as drogas, vícios e falhas humanas que nos levam à explosão social de um Brasil sem controle e tomado pelo ódio e briga de toda sorte sem uma junção de ideais ou políticas voltadas para o bem comum.


    A descatolizaçao é um aspecto vivo e bastante impressionante. Querem a pretexto tirar obrigatoriedade do ensino religioso, tempos atrás seriam os crucifixos para serem retirados e não mais ficariam expostos. Não podemos esquecer nossa origem e a profunda religiosidade do povo brasileiro, ainda que a maioria não seja praticante. Não podemos nos ufanar dessa realidade, haja vista que temos adversidades enormes e desigualdades sociais inimagináveis.


    Não cultuamos ou rendemos homenagens as obras que temos ou cultivamos faltam recursos financeiros e mais as cidades históricas mineiras vem perdendo ano a ano o numero de visitantes turistas em razão de um abandono gerado pelo patrimônio nacional e internacional. A intenção de por fim ao estudo religioso não pode ser submetida ao consenso jurisdicional, mas sim submetido a um plebiscito tamanha a relevância e sua capilaridade.


    Não temos outras alternativas para que enfrentemos essas sinalizações que tornam tudo judicializado, desde aborto, feto sem cabeça, eutanásia e tantas polemicas que foram levadas ao conhecimento da suprema corte. Não estamos descortinando uma visão esteriotipada, mas se não fossem as religiões que espalham um pouco de alegria no viver do povo a situação seria de uma infinita miserabilidade que dispersa o amanhã sem saber se haverá retorno ileso e incólume para a casa.


    A situação de escolas e creches fechadas no Rio de Janeiro por causa da macrocriminalidade bem demonstra o mundo no qual vivemos uma monstruosidade que carrega espírito de vingança, retaliação com mortes a centenas. Desarmar o povo significa por uma crença em algo maior, superior, fora da minimalidade e da circunstância de banalidade que nos vence todo o momento e a cada instante.


    As forças armadas não rompem o viés de uma anormalidade secular de uma favelização eterna e uma pobreza que aumenta e cresce a cada dia, sequer os transportes podem funcionar já que as empresas de seguro se recusam a dar cobertura. As questões de somenos importância não derivam tratamento especial pelo Supremo Tribunal Federal, e se equivoca a procuradoria da república para que o estado laico prevaleça, mas isso não quer dizer sem uma escolha que leve pais e alunos ao consenso geral e uma partilha em prol da fé e da esperança de um mundo melhor e de um Brasil menos poluído, do qual se retire a morte, a violência e se coloque a vida única forma de reconhecimento da perenidade e da eternidade que nos vincula ao sobrenatural.



    Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (Aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Memorial em defesa do ensino religioso

    Posted: 30 Aug 2017 03:18 AM PDT


    Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

    Por Paulo Henrique Cremoneze


    Excelentíssimos Senhores Ministros:


    A defesa da AGU é robusta e não só resiste muito bem à pretensão da PRG como demonstra que seu conteúdo é manifestamente infundado.


    A Câmara dos Deputados informou sobre o Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé que "(...) a referida matéria foi processada pelo Congresso Nacional dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie (...)".


    O Senado Federal e o Presidente da República manifestaram-se pela improcedência integral da pretensão da PRG;


    Encontram-se nos autos desta ADI pareceres de importantes juristas, constitucionalistas, os quais afirmam o descabimento dos pedidos formulados pela PRG na petição inicial e que o ensino religioso facultativo em escolas públicas pode, sim, ser confessional.


    Entre os pareceres, destacam-se os do Ilustres Juristas Célio Borja e Ives Gandra da Silva Martins, sendo que o entendimento deste sobre a constitucionalidade do ensino religioso facultativo em escolas públicas foi destacado pelo Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso em sua ótima obra, Constituição da República Federativa do Brasil Anotada (4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003), como doutrina especializada, exatamente na anotação do art. 210 [p. 799, onde consta: "1. DOUT: Educação religiosa nas escolas públicas – inteligência do art. 210 da CF, por Ives Gandra da Silva Martins (RT 721/79)].


    As instituições de juristas católicos e outras manifestaram-se pela improcedência da pretensão da PGR e apresentaram argumentos jurídicos, legais, históricos, filosóficos e lógicos no sentido de o caráter confessional do ensino religioso em escola pública não ferir em nada o conceito de Estado laico, adequando-se bem ao art. 19, I, da Constituição Federal.


    Por tudo isso, quer parecer claro que a pretensão da PGR não merece provimento e, com todo e máximo respeito, é fundada mais em argumentos político-ideológicos, antirreligiosos, do que em jurídicos e legais.


    Eventual procedência da pretensão da PGR implicará ofensa ao conceito fundamental da tripartição de Poderes, uma das principais características do Estado Democrático de Direito.


    Pode-se dizer que a presente ADI também discutirá os limites da jurisdição constitucional. No recente julgamento da ADI nº 4066, conhecida como o "caso do amianto", o tema foi debatido, sendo alvo de sinceras preocupações dos Excelentíssimos Ministros Alexandre de Morais, Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello.


    Explica-se: no caso concreto não existe qualquer omissão do Legislador nem inação do Administrador a fim de justificar a interpretação pretendida pela PGR ou, pior, a declaração de inconstitucionalidade de uma parte de um Acordo Internacional regularmente inserido no contexto jurídico brasileiro.  Logo, não há razão alguma para o Poder Judiciário manifestar-se a respeito do modo como o ensino religioso, que é facultativo, deva ser aplicado nas escolas públicas.


    Cabem somente aos Administradores Públicos, ladeados pelos Legisladores, tratar do assunto e definir, por meio dos "sistemas de ensino", como o ensino religioso facultativo há de ser implantado e executado nas escolas públicas. A eventual interpretação restritiva do art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases por parte do Supremo Tribunal Federal constituirá invasão do Poder Judiciário em uma área que é própria dos Poderes Executivo e Legislativo.  


    No caso específico do art. 11 do Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé há um obstáculo insuperável à tutela jurisdicional objetivada pela ADI: a proibição expressa do art. 49, I, da Constituição Federal. O "caput" do art. 49 dispõe sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional, sendo que o inciso I diz que se lhe é dado "resolver definitivamente sobre tratados, acordos, atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Diante disso, é certo afirmar que o Poder Judiciário não pode rever, alterar, cláusulas de tratados, acordos e atos internacionais, o que por certo inclui a expressão "católico e de outras confissões de fé" do Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé. A pretensão secundária da PGR de supressão desta parte do clausulado do Acordo é manifestamente injurídica.


    Não bastasse a proibição constitucional contida no art. 49, I, da Constituição Federal, tem-se que o art. 11, § 1º, do Acordo Internacional em destaque ajusta-se como luva à mão aos arts. 19, I e 210 da Constituição Federal, bem como ao art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases, porque sua redação leva em conta a natureza facultativa do ensino religioso e o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.


    O art. 210 da Constituição Federal, norma constitucional cogente e de eficácia plena, não proíbe a possibilidade de o ensino religioso em escolas públicas ser confessional. Além de não existir proibição expressa, tem-se uma inferência lógica em favor do ensino confessional. Explica-se: se o Legislador Constituinte não reconhecesse – ao sabor da tradição constitucional brasileira nos últimos quase 130 anos –, a possibilidade de o ensino em questão ser confessional, não se lhe haveria condicionado à facultatividade, mas o consideraria disciplina comum e obrigatória como tantas outras. Não é exagero dizer que a facultatividade do ensino religioso é o melhor argumento em favor da sua eventual natureza confessional, observando-se o princípio democrático e outros, como os da isonomia, equidade e proporcionalidade.


    O art. 33, "caput", da Lei nº 9394/96 (LDB), também não veda a possibilidade de o ensino ser confessional, mas, apenas, o proselitismo. Segundo o entendimento equivocado da PGR a confessionalidade do ensino implica proselitismo, o que não é verdade. O ensino pode ser confessional sem ser proselitista. A experiência revela isso, assim como a história. Nenhum professor fez, faz ou fará da sala de aula antessala de igreja ou púlpito de pregação, mas se ocupou, ocupa e ocupará, com ou sem investidura confessional, em transmitir o conteúdo programático determinado pelos "sistemas de ensino", em plena sintonia com os princípios e valores comuns aos diferentes credos religiosos e enaltecendo a dignidade da pessoa humana, importante princípio-regra da ordem constitucional brasileira.


    Os §§ 1º e 2º do mesmo art. 33 são claros quanto à regulamentação dos conteúdos do ensino religioso por parte dos "sistemas de ensino", aos quais também competirão as normas para as contratações de professores, não existindo qualquer impedimento normativo aos profissionais vinculados às confissões de fé. Os parágrafos ainda determinam a participação opinativa de entidades civis formadas "pelas diferentes denominações religiosas". Diante disso, o raciocínio imperativo é que o ensino religioso em escola pública, facultativo, pode ser, sim, confessional.


    Tudo isso aponta perfeita simetria com o art. 210 e com o art. 19, I, ambos da Constituição Federal e com o próprio art. 11 do Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé. A eventual confessionalidade do ensino religioso facultativo em escola pública em nada afeta ou afetará o conceito de estado laico, muito menos ferirá sensibilidades, direitos e garantias de quem quer que seja. Há ainda algo mais a ser dito e que se conecta com a questão dos limites da jurisdição constitucional: somente o Estado-administrador, ladeado pelo Estado-legislador, pode tratar da forma como o ensino religioso facultativo em escolas públicas há de ser levado a efeito, não sendo dado ao Poder Judiciário dispor a respeito, ao menos da maneira pretendida pela PGR.


    Repita-se, por necessário: a Constituição Federal e a Lei especial não proíbem a eventual confessionalidade do ensino religioso em escolas públicas e, também por isso, ele é facultativo, não obrigatório. O caráter confessional do ensino religioso em escolas públicas faz parte da tradição jurídico-constitucional brasileira, presente desde a primeira Constituição do período republicano e nunca gerou qualquer tipo de problema em termos práticos.


    Em outros termos: o caráter confessional do ensino religioso não é proibido, mas até mesmo incentivado, cabendo ao Administrador Público de cada ente federativo, observadas as características culturais da sociedade sob seu governo, decidir sob a forma ideal de sua efetivação. Se a opção for pelo ensino confessional, que a decisão seja esquadrinhada por valores fundamentais e de acordo com as particularidades e interesses da sociedade, cuidando-se apenas para o evitamento do proselitismo. Ao contrário do que pensa a PGR, confessionalidade e proselitismo não são faces de uma mesma moeda.


    O fato de o ensino religioso facultativo em uma determinada escola pública ser confessional, por decisão do Administrador, conforme a tradição e a particular situação da sociedade sob seu cuidado, não fere de modo algum a regra do art. 19, I, da Constituição Federal, pois uma coisa é promover ou subvencionar uma religião, outra, bem diferente, é adotar o ensino confessional facultativo de acordo com as características sociais do lugar onde será ministrado e o princípio democrático.


    Imagine-se uma pequena cidade do interior do Rio Grande do Sul onde a população é majoritariamente de fé luterana. O prefeito resolve, com o cuidado de não incidir em proselitismo, adotar a confessionalidade luterana para as escolas públicas sob sua administração. Ora, não estaria isso de acordo com o princípio democrático e com a diversidade cultural do povo brasileiro? Uma cidade composta majoritariamente por pessoas de fé luterana não tem o direito de adotar a confessionalidade luterana para suas escolas públicas? Dizer não à pergunta é demonstrar intolerância religiosa, ainda que de maneira disfarçada.


    O estado brasileiro é laico, mas não ignora o sentimento religioso do seu povo, muito menos se mostra um estado antirreligioso e abusivo, como foram e são, por exemplo, os estados comunistas. A liberdade religiosa é uma garantia constitucional fundamental e em nada afeta às vidas dos ateus, agnósticos e, mesmo, os antirreligiosos. O estado brasileiro é laico, mas é teísta, como o preâmbulo da sua Constituição deixa claro e evidente. A ordem jurídica brasileira em vigor foi promulgada "sob a proteção de Deus", entendendo-se Este como aquele historicamente transmitido pela experiência de fé judaico-cristã, ou seja, a que informadora da gênese e da tradição cultural-religiosa do Brasil e, também, a que é, de uma forma ou de outra, manifestada pela esmagadora maioria do povo brasileiro.


    E em sendo teísta, a eventual adoção de uma dada confissão de fé, observadas as condições estampadas nos §§ 1º e 2º da LDB e no art. 11 do Acordo Internacional entre Brasil e Santa Sé, em nada afeta ou afetará a condição laical do Estado, tampouco causa ou causará prejuízo a qualquer cidadão, lembrando sempre que o ensino religioso é facultativo. A sensibilidade, justa ou intransigente, de um punhado não pode ferir a vontade legítima e histórico-cultural da maioria, ao passo que esta não pode sufocar aquela, razão pela qual a facultatividade é o fiel da balança e o elemento viabilizador da harmonização de interesses contrapostos.


    O princípio democrático e a razoabilidade comungam em favor da improcedência da pretensão infundada da PGR. Nunca é demais dizer, Excelências, que a maioria do povo brasileiro professa ordenadamente alguma fé e dessa mesma maioria tem-se a predominância do Cristianismo, católico, ortodoxo ou protestante, com primazia ao primeiro credo. Assim como a civilização ocidental foi construída pela Igreja Católica, quem guardou a filosofia grega e o Direito Romano, o Brasil nasceu de um grande esforço apostólico de Portugal, sendo que os primeiros nomes do país foram Ilha de Santa Cruz e Terra de Santa Cruz, e o primeiro ato solene praticado foi a celebração da santa Missa. Diante disso, além da vontade da maioria (que em nada oprime os direitos e garantias das minorias), a confessionalidade cristã, especialmente a católica, guarda profunda intimidade com a história e a cultura geral do país.


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal é encimado por um belíssimo e vistoso crucifixo. O crucifixo encontra-se posicionado acima dos símbolos nacionais, o brasão da república e a bandeira nacional. O crucifixo é um símbolo católico por excelência. A presença do Crucifixos, acima dos símbolos nacionais, obriga submissão do Poder Judiciário brasileiro à fé católica? Significa ofensa ao conceito de estado laico? Claro que não! Significa, apenas, que existe uma tradição, um apelo cultural, um conjunto de valores já incorporado ao acervo moral do país e que não se pode negar. Desrespeitar a própria identidade histórico-cultural não é respeitar o conceito de Estado laico, mas esvaziar a si mesmo. Vale a pena insistir que antes do primeiro Foro ser edificado no território do antigo Brasil, já existiam mais de uma dezena de igrejas disseminando os valores incorruptíveis da fé. Essa é uma lembrança viva que, gostem ou não alguns grupos de brasileiros de hoje, não pode ser desprezada e que justifica a presença augusta do Crucifixo no plenário do STF como a confessionalidade, católica ou de qualquer outra confissão de fé, no ensino religioso público, sem proselitismo e sempre facultativo.


    A PGR também cogita que o ensino religioso facultativo em escola pública seja ministrado por professores leigos, sem qualquer comprometimento com confissão de fé alguma. Ela, por esta ADI, também sinaliza no sentido de o conteúdo programático ser limitado à história das religiões e alguns conceitos gerais, para não dizer generalistas. Vê-se que a PGR, no melhor estilo autoritário, deseja avançar no espaço religioso, retirando a liberdade das religiões em detrimento do domínio do Estado. Lamentável, para dizer o mínimo! A história das religiões é ensinada na disciplina História Geral, não nas aulas de religião. Não é possível estudar a história ocidental sem se estudar a história da Igreja, as santas cruzadas, as formações dos grandes reinos, a criação das universidades e dos hospitais, o patrocínio das artes, a cisma ortodoxa, a cisma protestante, a cultura judaica, etc. Também não é possível que professores ligados às confissões de fé sejam tolhidos arbitrariamente do direito constitucional ao livre exercício da sua profissão e, o pior de tudo, que os alunos sejam alijados de aulas mais qualificadas pela experiência e pela vivência dos valores à serem transmitidos.


    Quando o legislador constituinte elaborou o art. 210 da Constituição Federal, em plena harmonia com o art. 19, I, certamente não tinha em mente o tipo de "ensino religioso" pretendido pela PRG, mas aquele que, sem proibir o eventual selo confessional, se ocupasse em transmitir princípios morais sólidos, valores universais, sentimentos nobres, enfim, tudo o que é necessário para a formação integral do indivíduo, futuro cidadão. O objetivo do legislador constituinte foi e é o de defender, também pelo ensino religioso, a dignidade da pessoa humana. Fosse outro o objetivo, como já se disse neste mesmo memorial, o ensino religioso não seria facultativo, mas obrigatório.


    Por tudo isso, é possível dizer, com todo e máximo respeito, que a ilustre procuradora que subscreveu a petição inicial desta ADI se deixou conduzir mais pela subjetividade ideológica do que pela objetividade jurídica, ainda que dialética. A pretensão é, em si, fruto de um sentimento equivocado e negativo acerca das religiões e do seu invulgar papel social. Não é difícil notar em muitos momentos da petição inicial o apelo ideológico, aguerrido, que confunde o conceito de estado laico com o de estado "laicista" (ou, mesmo, antirreligioso). Esse comentado elemento subjetivo não pode ser desconsiderado pelos Excelentíssimos Ministros.


    Para confirmar essa influência ideológica e negativa, apresenta-se aqui, com base no jogo dos vasos comunicantes, uma parte da Nota Técnica 01/2016 PFDC, redigida e assinada pela mesma procuradora federal que subscreveu a petição inicial da ADI, na qual é duramente criticado o magnífico Projeto de Lei conhecido como "Escola sem Partido", cujo assustador conteúdo é o seguinte: "O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatória no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas – que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas – que representam os não-brancos como selvagens perpétuos, religiosas – que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminam as versões contrastantes das verdades que pregam.". (Destaques não do original)


    O trecho acima pinçado é, como já se disse, assustador e demonstra, por palavras ácidas e férreas, todas absolutamente distantes da verdade, o ânimo ideológico da Ilustre Procuradora ao redigir a petição inicial e ajuizar a presente ADI. Além de lugares-comuns e bordões generalistas, ignora a Ilustre Procuradora que as religiões não são meras ideologias e que elas, em sua grande maioria, especialmente o judaísmo e o catolicismo, se destacam pelo apoio às ciências, pelos estudos de assuntos diversos e pelo poliédricos, sejam respeitados e observados, sempre com vistas à comprometimento com a Verdade. 


    A quantidade de instituições, sem qualquer vínculo com o tema "religião", que se apresentam como "amicus curiae" nesta ADI, a fim de auxiliar a pretensão da PRG, mostra igualmente a natureza ideológica ora afirmada e revela que tanto elas como a ilustre procuradora falam em "diferentes visões de mundo", mas não aceitam as daqueles que professam alguma fé e se contraponham aos seus interesses. A liberdade, a democracia, as diferenças são apenas válidas quando externadas por minorias ruidosas, alimentadas por ideologias sectárias, algumas até ríspidas e intolerantes, mas nunca quando defendidas pela maioria que apenas deseja que seus sentimentos religiosos, uniformes ou defesa da ordem e para o bem comum.



    Dizer mais é desnecessário!

    Posto tudo isto e CONSIDERANDO que:


    ü      O art. 210 da CF não proíbe a natureza confessional do ensino religioso, tanto que o fez facultativo, não obrigatório;


    ü      O art. 33 e §§ 1º e 2º da LDB também não proíbe a natureza confessional, mas apenas o proselitismo, bem como determina que os "sistemas de ensino" disporão sobre os conteúdos e os modos de contratações dos professores (não vedando aqueles vinculados as confissões de fé);


    ü      O art. 49, I, da CF não permite que o Poder Judiciário modifique cláusula de Tratado ou de Acordo Internacional, competindo exclusivamente ao Congresso Nacional a incumbência de dispor sobre isso em caráter definitivo;


    ü      O art. 11 do Acordo Internacional entre Brasil e a Santa Sé respeita o ordenamento jurídico brasileiro e a diversidade cultural-religiosa do seu povo.


    ü      Que a confessionalidade do ensino público é algo que faz parte da tradição do constitucionalismo brasileiro, incluindo os últimos 130 anos, com a condição laica do Estado;


    ü      Que a pretensão da PGR, se acolhida, importará avanço do Estado no campo próprio das religiões e sobreposição indevida do Poder Judiciário na esfera de atuação dos demais poderes, especialmente o Executivo;



    ü      Que a AGU defendeu e a Presidência da República e o Senado Federal manifestaram-se pela improcedência da ADI;


    ü      Que as regras legais atacadas pela PGR e o ensino confessional se harmonizam bem ao art. 19, I, da CF e ao sistema jurídico brasileiro como um todo.


    As instituições "Amici Curiae" acreditam piamente que a decisão da Suprema Corte será no sentido de se decretar a improcedência total da pretensão da PGR, deixando aos sistemas de ensino a tarefa de regulamentar em tudo o ensino religioso facultativo, sem interpretações impositivas de qualquer ordem. Agradecem, pois, a gentil atenção de Vossas Excelências,



    Paulo Henrique Cremonese é Advogado. Memorial será lido na sessão deste dia 30 de agosto do STF.

    Pactos e Pactos

    Posted: 30 Aug 2017 03:15 AM PDT


    Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

    Por Merval Pereira


    No dia 25 de agosto de 1992, portanto há 25 anos, alguns dos ministros do governo do então presidente Fernando Collor, entre eles Marcílio Marques Moreira (Economia, Fazenda e Planejamento), Celso Lafer (Relações Exteriores), Célio Borja (Justiça) e Jorge Bornhausen (Governo) emitiram um comunicado em defesa da governabilidade, comprometendo-se a permanecer em seus cargos até o fim do eventual processo de impeachment.

    Com o título "Um pacto de governabilidade bem sucedido", o diplomata e jornalista Pedro Luis Rodrigues, que exercera a função de secretário de imprensa do Palácio do Planalto até poucos dias antes, fez um relato daqueles momentos no blog Diário do Poder. O significado político daquela decisão, relembra , "era o de assegurar aos públicos interno e externo que a esperada intensificação das tensões políticas nos meses seguintes não abalaria, em seus fundamentos essenciais, a gestão dos assuntos do Estado brasileiro".

    No comunicado os ministros observaram que "seguros da honradez de suas vidas", não temiam a ameaça de perderem o respeito de seus concidadãos, "exatamente por servi-los em hora difícil e em circunstâncias adversas".

    A decisão lembra a atitude tomada recentemente pelo PSDB na reafirmação do apoio às reformas estruturais, com a permanência de seus ministros no governo Temer, mas com uma diferença fundamental. Naquela ocasião os ministros de Collor assumiram uma posição inequívoca, que foi compreendida pelo próprio presidente Fernando Collor que, como muito bem lembra Pedro Luis Rodrigues, poderia não aceitar a atitude de seus ministros.

     Já o PSDB debateu-se durante meses em crise interna que chegou a ser a mais grave dos últimos tempos dentro do partido, pois se dividiu entre os que queriam a saída de Temer – quase metade da bancada votou a favor do prosseguimento do processo – e os que viam na manutenção dos ministros tucanos uma maneira de garantir a continuidade do programa de reformas estruturais do país.

    Como lembra Pedro Luis Rodrigues, "estando o bem comum acima dos partidos, dos interesses eleitorais e corporativos, das rivalidades políticas e de facção, de antipatias políticas e pessoais, os signatários manifestaram sua confiança de que a crise seria resolvida nos foros constitucionais apropriados, "sem pôr em risco, em nenhum momento os interesses maiores e as necessidades presentes da nação brasileira".

    Ele conta ainda que, depois de seu desfecho, ouviu do Ministro da Economia Marcilio Marques Moreira o relato de viagem que acabara de fazer a Washington, onde colhera "frases de admiração pelo fato de uma democracia emergente, como era a brasileira, ter conseguido conduzir uma séria crise política de forma absolutamente constitucional, sem que a economia tivesse sofrido abalos extraordinários, sem que as reservas internacionais precisassem ser tocadas, sem o colapso das  bolsas".

    A diferença de clima político também ajudou muito. Há 25 anos, havia quase uma unanimidade a favor do impeachment do presidente Collor, e a demissão maciça do ministério não influiria no resultado final, e nem a permanência foi considerada uma prova de força do presidente da República.

    Os ministros, em sua maioria, não faziam parte de partidos políticos, integravam o que se chamou de "ministério de notáveis", uma última tentativa de Collor de manter-se no poder montando um ministério pelos critérios meritocráticos, e não políticos.

    Na nossa experiência atual, vemos ministros de diversos partidos, inclusive do PSDB, negociando diretamente com o Congresso a favor do presidente Temer, e vários deles retornando a seus mandatos na Câmara para votar pela permanência do presidente.

    Provavelmente essa relação direta entre os partidos e o presidente da República foi o que faltou a Collor, e sobrou a Temer. O que não quer dizer que essa tenha sido uma solução melhor para o país do que a de 25 anos atrás. A diferença é que, naquela ocasião, "os ministros consideravam seu dever prosseguir trabalhando, com serenidade, para assegurar a indispensável continuidade da administração pública, da atividade privada e da tranquilidade dos cidadãos." Sem interferir na atuação do Congresso.


    Merval Peraira é Jornalista e membro das Academias Brasileiras de Letras e de Filosofia. Originalmente publicado em O Globo em 29 de agosto de 2017.

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    Comunismo


    Rui Barbosa



    De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.



    Os grilhões que nos forjavam


    Da perfídia astuto ardil...


    Houve mão mais poderosa:


    Zombou deles o Brasil!



    Consagração no Rito Bizantino - Igreja Ortodoxa
    Publicado em 29 de jul de 2014Consgração do Pão e Vinho, transformado em Carne e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, em uma Divina Liturgia celebrada por Sua Santidade, o Patriarca Cirilo, de Moscou e toda Rus'.
    Publicado por Vale de Beracá em Sábado, 9 de janeiro de 2016

    Não é o suplício que faz o mártir, mas a causa. (Santo Agostinho)


    • http://deiustitia-etfides.blogspot.com.br/


    -






    Da Justiça a clava forte

    https://www.facebook.com/ditadura.fsp











  • “Esta seita de homens que, debaixo de nomes diversos e quase bárbaros se chamam socialistas, comunistas ou niilistas, e que, espalhados sobre toda a superfície da terra, e estreitamente ligados entre si por um pacto de iniquidade, já não procuram um abrigo nas trevas dos conciliábulos secretos, mas caminham ousadamente à luz do dia, e se esforçam por levar a cabo o desígnio, que têm formado de há muito, de destruir os alicerces da sociedade civil. É a eles, certamente, que se referem as Sagradas Letras quando dizem: “Eles mancham a carne, desprezam o poder e blasfemam da majestade” (Jud. 8)”.




    A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

    • Ruy Barbosa








    Alma de Cristo, santificai-me.

    Corpo de Cristo, salvai-me.

    Sangue de Cristo, inebriai-me.

    Água do lado de Cristo, lavai-me.

    Paixão de Cristo, confortai-me.

    Ó bom Jesus, ouvi-me.

    Dentro de Vossas chagas, escondei-me.

    Não permitais que me separe de Vós.

    Do espírito maligno, defendei-me.

    Na hora da minha morte, chamai-me.

    E mandai-me ir para Vós, para que Vos louve com os vossos Santos, por todos os séculos dos séculos.

    Amém.



    Nossa Senhora de Medjugorje


    Posted: 05 Apr 2016 12:06 PM PDT

    MENSAGEM DA RAINHA DA PAZ EM 2 DE ABRIL DE 2016, À MIRJANA:

    “Queridos filhos! Não tenham corações duros, fechados e cheios de medo. Permitam ao Meu amor materno iluminá-los e preenchê-los de amor e de esperança, a fim de que, como Mãe, Eu cure as suas dores, pois Eu as conheço, por tê-las experimentado. A dor eleva e é a maior oração.

    Meu Filho ama, de modo especial, aqueles que sofrem. Ele Me enviou para curá-los e trazer-lhes a esperança. Confiem Nele! Eu sei que é difícil para vocês, porque veem sempre mais escuridão ao seu redor. Filhinhos, é necessário destruí-la pela oração e pelo amor. Aquele que reza e ama não tem medo, mas esperança e um amor misericordioso que vê a Luz que é o Meu Filho.

    Como Meus Apóstolos, convido-os a tentarem ser exemplo de amor misericordioso e de esperança. Rezem sempre e novamente, para terem o maior amor possível, porque o amor misericordioso traz a luz que destrói toda a escuridão - traz o Meu Filho. Não tenham medo: vocês não estão sozinhos: Eu estou com vocês!

    Eu imploro a vocês para rezarem pelos seus sacerdotes, a fim de que, em cada momento, eles tenham amor e ajam com amor, pelo Meu Filho -- através Dele e em memória Dele. Obrigada."













    - A BÍBLIA CONFIRMA A IGREJA


    “Antes de tudo, sabei que nenhuma profecia da Escritura é de interpretação pessoal.” (2 Pedro 1,20)-
    “Escrevo (a Bíblia) para que saibas como comportar-te na Igreja, que é a Casa do Deus Vivo, a coluna e o fundamento da Verdade.” (1Timóteo 3,15) -
    “Tu és Pedra, e sobre essa Pedra edifico a minha Igreja (...). E eu te darei as Chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares na Terra será ligado nos Céus, e tudo o que desligares na Terra será desligado nos Céus.”(Mateus 16, 18) -
    “...Vós examinais as Escrituras, julgando ter nelas a vida eterna. Pois são elas que testemunham de Mim, e vós não quereis vir a Mim, para terdes a vida.”(João 5,39-40) -
    “Em Nome de nosso Senhor Jesus Cristo, apartai-vos de todo irmão que não anda segundo a Tradição que de nós recebeu.” (2 Tessalonicenses 3,6) -
    “Então, irmãos, estai firmes e guardai a Tradição que vos foi ensinada, seja por palavra (Tradição), seja por epístola nossa (Bíblia). ”(2 Tessalonicenses 2, 15) -
    “(Pedro,) apascenta o meu rebanho.” (João 21,15-17) -
    “Irmãos, sabeis que há muito tempo Deus me escolheu dentre vós (Apóstolos), para que da minha boca os pagãos ouvissem a Palavra do Evangelho.” - S. Pedro Apóstolo, primeiro Papa da Igreja de Cristo(Atos dos Apóstolos 15, 7) -
    “Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça. E tu, confirma os teus irmãos.” - Jesus Cristo a S. Pedro (Lucas 22, 31-32) -
    “De hoje em diante, todas as gerações me proclamarão Bem-aventurada.” - Maria, a Mãe de Nosso Senhor (Lucas 1, 48) -
    “Ainda que nós ou um anjo baixado do Céu vos anuncie um evangelho diferente do nosso (Apóstolos), que seja anátema.” (Gálatas 1, 8) -
    “Em Verdade vos digo: se não comerdes da Carne e do Sangue do Filho do homem, não tereis a Vida em vós mesmos.” (João 6, 56) -
    “Minha Carne é verdadeiramente comida, e o meu Sangue é verdadeiramente bebida.”(João 6, 55) -
    “O Cálice que tomamos não é a Comunhão com o Sangue de Cristo? O Pão que partimos não é a Comunhão com o Corpo de Cristo?” (1ª aos Coríntios 10, 16) -
    “E a fumaça do incenso subiu com as orações dos santos, da mão do anjo, diante de Deus.” (Apocalipse 8, 4) -
    “Aqui (no Céu) está a paciência dos santos; aqui estão os que guardam os Mandamentos de Deus e a Fé em Jesus.” (Apocalipse 14, 12) 
    - Porque já é manifesto que vós (a Igreja) sois a Carta de Cristo, ministrada por nós (Apóstolos), e escrita não com tinta, mas com o Espírito do Deus vivo, não em tábuas de pedra, mas nas tábuas de carne do coração (...); o qual nos fez também capazes de ser ministros de um novo testamento, não da letra, mas do Espírito; porque a letra mata e o espírito vivifica. (2Cor 3,3.6) - 

     



    Mário Kozel Filho


    “Servi ao Senhor com respeito e exultai em Sua Presença; prestai-lhe homenagem com temor.” (Sl 2,11)
    †   †   †
    Santíssima Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo; adoro-Vos profundamente e ofereço-Vos o Preciosíssimo Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, presente em todos os Sacrários da terra, em reparação dos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido. E pelos Méritos Infinitos do Seu Santíssimo Coração e do Coração Imaculado de Maria, peço-Vos a conversão dos pobres pecadores.

    GRAÇAS E LOUVORES SE DEEM A TODO MOMENTO, AO SANTÍSSIMO E DIVINÍSSIMO SACRAMENTO!

    Gruta de Lourdes

    Signis et portentis mendacibus

    Botafogo

    É tradição, não é moda. #soufogao #redesocial #botafogo #pracimadeles #fogoeuteamo #seusidolossaotantos #omaistradicional #naosecompara

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