Videversus
- Empresário dos Kirchner usou mesmo esquema do triplex
- 231 juízes brasileiros reagem à nota da Ajuris e da Associação Juízes pela Democracia e afirmam a legalidade do processo de impeachment
- Governo Sartori é mesmo um desastre, sem vontade de mudar para enfrentar a crise
- Sartori quer contratar engenheiros agrimensores para quê?
- Convocação extraordinária de Sartori tem projetos absurdos, como a doação de imóvel para a multimilionária Amrigs
- Governo Sartori quer extinguir a Fundergs, o que é absolutamente correto, embora totalmente insuficiente
- Dilma exterminou a indústria nacional
- Cara a cara com Lula
- A Lula o que é de Lula
- O presente da OAS para Lula
- A mentira vai desmoronar
- Exclusivo: O vizinho misterioso de Lula no triplex do Guarujá
- A birra ideológica de Dilma com Israel
- Guerra dos juízes gaúchos - governo Sartori reage com uma nota firme neste domingo
- França abre arquivos da colaboração durante II Guerra Mundial
- Exclusivo: Presidente da JBS pode ter elo com triplex vizinho de Lula
- Exclusivo: 100 milhões de reais da Andrade Gutierrez para Dilma
- Um projeto que os deputados gaúchos podem rejeitar na convocação extraordinária do governador José Ivo Sartori
- Corporações de Estado querem esconder da sociedade gaúcha quanto ganham
- Governo gaúcho quer extinguir o "tetão" Cesa, que só acumula prejuízos
- Corporações de Estado se opõem violentamente ao projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal de José Ivo Sartori, porque querem a continuidade do gasto irresponsável e criminoso dos recursos públicos
- Luz ficará 7,14% mais cara no Rio Grande do Sul
Empresário dos Kirchner usou mesmo esquema do triplex
Posted: 27 Dec 2015 07:40 PM PST
Uma consulta nos registros empresariais do estado de Nevada, nos EUA, indica que a Murray Holdings LLC, dona do triplex vizinho de Lula, tem como representante legal a MF Corporate Service, sob a gerência de Camille Services S.A, empresa sediada no Panamá. A estrutura é idêntica à criada para as offshores Elany Trading e Avel Group, sócias da Global, envolvida na Operação Ararath, e que tiveram Wesley Batista como procurador. A MF Corporate é uma subsidiária da Mossak Fonseca, responsável por criar mais de 150 offshores em Nevada e no Panamá em nome do empresário argentino Lázaro Baez, apontado como sócio oculto dos Kirchner em esquema milionário envolvendo obras públicas.
231 juízes brasileiros reagem à nota da Ajuris e da Associação Juízes pela Democracia e afirmam a legalidade do processo de impeachment
Posted: 27 Dec 2015 07:27 PM PST
Recentemente, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e a Associação Juízes para a Democracia (AJD), pelos seus representantes, divulgaram notas públicas em que manifestaram apoio político à Presidente da República e sinalizavam a ilegitimidade do processo de impeachment ora em curso. Referidas notas públicas foram amplamente divulgadas na imprensa, de forma generalizada, como manifestação de que estariam os "Juízes contra o impeachment de Dilma", conforme título de matéria da Folha de São Paulo, replicada em jornais e sites Brasil afora. Dada a importância e gravidade do assunto e do momento nacional, entendemos que a população brasileira e os membros dos três Poderes, das três esferas administrativas, merecem os esclarecimentos abaixo.
1) Há várias associações de juízes no Brasil;
2) As entidades supracitadas representam parcela mínima dos cerca de 17 mil juízes brasileiros;
3) Mesmo as associações de classe que representam estatutariamente os magistrados em caráter nacional não têm autorização ou legitimidade para falar por seus associados em assuntos dessa natureza e gravidade.
4) O impeachment tem previsão constitucional, não podendo, em hipótese alguma, ser classificado como ilegal ou ilegítimo.
5) Por expressa disposição constitucional, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar o impeachment do Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Nesse sentido, nós, magistrados subscritores da presente nota, de todos os ramos do Poder Judiciário e graus de jurisdição, vimos, por meio desta, externar nosso repúdio à noção de que as referidas notas públicas expressam o pensamento dos juízes brasileiros.
SIGNATÁRIOS:
1. Abraham Lincoln – Des. TJPB
2. Adimaura Souza da Cruz – TJAC
3. Agnaldo Rodrigues Pereira – TJMG
4. Alberto Moreira Côrtes Neto - TJPR
5. Alena Cotrim Bizzarro – TJSP
6. Alessandra Varandas – TJPB
7. Alexandre Abrahão Dias Teixeira. TJRJ
8. Alexandre Augusto Campana Pinheiro – TRT 9
9. Alexandre Augusto Quintas – 2ª Auditoria Militar de Brasília.
10. Aldrin Henrique de Castro Rodrigues - TJAM
11. Alano Cardoso e Castro - TJGO
12. Aline Freitas da Silva - TJGO
13. Alissandra Ramos Machado De Matos - Comarca de Bonfinopolis de Minas - TJMG
14. Amauri Lelo – TJSP, aposentado
15. Ana Beatriz Mendes Estrella – TJRJ
16. Ana Claudia Habice Kock - 4a Cível de Araraquara
17. Ana Cláudia Caurel de Alencar - JF/SP
18. Ana Lia Beall - 3a Vara cível de Sumare – TJSP
19. Ana Lorena Teixeira Gazzineo – TJAM
20. Andrea Miranda Costa - 2a Vara de Toxicos de Belo Horizonte / MG
21. Andrea Marondin Ferreira Hofmeister - 2a. Vara Criminal de Viamão –TJRS
22. Angelo Márcio de Siqueira Pace - Juiz de Direito Auxiliar, São José do Rio Preto, SP
23. Antônia Brasilina de Paula Farah - 2a Vara Criminal de Poá – TJSP
24. Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior – TJAM
25. Antonio Carlos Parreira Juiz de direito da Vara de Família e Sucessões de Varginha – MG
26. Antônio Carlos da Silveira Símaro - Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, TJBA
27. Antonio César Hildebrand e Silva - 3ª Cível - Araras – TJSP
28. Arielson Lima- TJPA
29. Átila Andrade de Castro, Juiz de Direito de Belo Horizonte – TJMG
30. Atila Naves do Amaral - TJGO
31. Bernardo Frigeri - TRT-15
32. Bruno Leopoldo Borges Fonseca - TJGO
33. Bruno Miano - Vara da Fazenda Pública, Mogi das Cruzes – TJSP
34. Caio Marco – TJPA
35. Candido Alexandre Munhoz Perez - TJSP
36. Careen Aguiar Fernandes - TJAM
37. Carlos Alberto Antonio, Junior - Juiz Federal Substituto - 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP
38. Carlos Alexandre Böttcher -4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera - São Paulo – TJSP
39. Carlos Eduardo Castro Martins- 2a Turma Recursal Federal/DF
40. Carlos Henrique Jardim da Silva - TJAM
41. Carlos Magno Caixeta da Cunha - TJGO
42. Carlos Renato de Oliveira Corrêa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata – TJMG
43. Cássio André Borges dos Santos – TJAM
44. Celia Martins Ferro – 13ª VT de Goiânia – TRT 18
45. Celso Antunes da Silveira Filho – 6º Juizado Especial Cível de Manaus
46. Christiana Nasser Saad - TJGO
47. Cinthia Elias de Almeida - TJSP
48. Clauber Costa Abreu - TJGO
49. Cláudio Roberto Canata - Juizado Especial Federal em Bauru-SP
50. Cleber Martins Sales – Vara do Trabalho de Mineiros, TRT 18
51. Cleni Serly Rauen Vieira, TJSC
52. Cristiana Maria Valadares Fenelon - TRT Minas Gerais
53. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos - Juíza Federal, São Paulo.
54. Cristiano Mazzini - Juiz auxiliar da capital. TJRO
55. Cristina Escher Rondello - 7ª Vara de Família Central – TJSP
56. Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri - 8a. Vara Criminal de São Paulo – TJSP
57. Daniele M F Augusto - TJAM
58. Danilo Augusto Kanthack Paccini - TJRO
59. Danilo Felix Azevedo - Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe-TJPE.
60. Dante Bartoccini – TJGO
61. Davi de Castro Pereira Rio – 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes
62. Dayse Lemos de Oliveira - 2 Vara de Pedreira-SP
63. Dênio Silva Thé Cardoso - Juiz Federal da 5a. Vara de São José do Rio Preto-SP
64. Denise Frossard - TJRJ aposentada
65. Diele Denardin Zydek – TJPR
66. Diego Custódio Borges – TJGO
67. Edison Aparecido Brandão - Desembargador da 4 Câmara Criminal, TJSP
68. Edison Vicentini Barroso, Tribunal de Justiça de São Paulo.
69. Edmundo José Lavinas Jardim - 2a Vara Cível - Poços de Caldas – TJMG
70. Eduardo Cubas – Juiz Federal em Formosa - GO
71. Eduardo Guimarães Pessôa - Magistrado aposentado do TJ/RJ
72. Eduardo! Marcos Boechat Lopes Filho - TJGO
73. Eduardo Peres Oliveira – TJGO
74. Elias Soares de Oliveira - 4VT de Rio Verde -TRT18
75. Eliezer Fernandes Júnior - 2a Vara Criminal de Manaus
76. Emerson Silveira Mota - 2a. Vara Criminal de Tramandaí – TJRS
77. Erik Navarro – TRF2
78. Érika Brandão - 2 Vara de Socorro-SP
79. Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin - 1ª Vara de Execuções Criminais de Campinas - SP - TJSP.
80. Erika Diniz – 1ª Vara cível de Diadema, São Paulo
81. Erika Silva Boquimpani, TRT 24
82. Euler Jansen – 3a Vara Mista de Bayeux - PB (TJPB)
83. Eunice Fernandes de Castro – VT de São Luis de Montes Belos - TRT 18
84. Fabio Cordeiro de Lima, Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal de Sergipe
85. Fábio Lopes Alfaia – TJAM
86. Fábio Renato Mazzo Reis – TJSP
87. Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui – TJGO
88. Fabrício Fernandes de Castro – Juiz Federal, RJ
89. Felipe Arthur Winter - TRT 12
90. Fernanda Azevedo Lucena – TJPA
91. Fernanda Itri Pelligrini - Juíza do Trabalho Substituta TRT 2
92. Fernanda Ferreira - 2ª VT Aparecida de Goiânia – TRT 18
93. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Camaçari, TJBA
94. Fernando Brasilino Leite - 4a Vara Regional de Mangabeira, João Pessoa – PB
95. Fernando Henrique Pinto - 2a Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP
96. Fernando Ganem - Juiz da 1a. Turma Recursal do Paraná
97. Fernando Montefusco – TJGO
98. Fernando Martins – Des. TJ/PE
99. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro – TJGO
100. Francielly Faria Morais - TJGO
101. Franklin Vieira dos Santos, TJ/RO
102. Gabriela Maria de Oliveira Franco - TJGO
103. Godofredo Santos - TRT 5 / Bahia
104. Guilherme Kirschner - 2a Vara Cível de S. Sebastiao/SP
105. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - 5a Vara Cível de Mogi das Cruzes – TJSP
106. Hamilton Gomes Carneiro - TJGO
107. Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti – TJSP
108. Haroldo Nader - 1ª Vara Federal do JEF de Campinas-SP
109. Hermes da Fonseca Neto – 1ª Vara Criminal de Colombo/PR.
110. Isabelle Sacramento Torturela - Comarca de Manoel Urbano TJAC
111. Ivna Mozart Moura – TJPB
112. Jeferson Galvão de Melo – TJAM
113. George Hamilton Lins Barroso - 1o Juizado Especial Civil de Itacoatiara – TJAM
114. Geovana Mendes Baia Moises - TJGO
115. Geraldo Claret de Arantes - Juiz de Direito em MG
116. Guilherme Kirschner - 2a Vara Cível de S. Sebastiao/SP
117. Gustavo Sauaia Romero Fernandes - Juizado Especial Cível e Criminal de Embu das Artes - TJSP
118. Haroldo Nader - 1ª Vara Federal do JEF de Campinas-SP
119. Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti – TJSP
120. Jailton Juan Carlos Tontini – TJPR
121. Jessica Guarnier - Vara Criminal de Cambé – TJPR
122. Jorge Alberto Araujo - 5a Vara do Trabalho de Porto Alegre
123. José Geraldo Pereira da Silva – TJSC
124. José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça – Desembargador do TJMG – 6ª Câmara
125. José Proto de Oliveira – TJGO
126. José Joaquim Benfica - TJMG, aposentado.
127. Josiane Patricia Cabrini - Juíza Auxiliar de Araraquara – TJSP
128. Juliano Braga Santos - Juiz Titular VT Uruaçu, TRT 18
129. Kerley Alcantara - TJRO
130. Kéops Vasconcelos - 3ª Vara Mista de Cabedelo – PB
131. Leonys Lopes - TJGO
132. Léverson Bastos Dutra - 4a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora - MG.
133. Lilian Raquel Bozza Pianezzola - Vara Judicial de Tapejara
134. Louise Santana - TJAC
135. Lucas Gajardoni Fernandes - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
136. Lucas de Mendonça Lagares - TJGO
137. Lúcia Corrêa Viana – TJAM
138. Luciana Anjos Reis Ribeiro TRT-1
139. Luciane Cristina Duarte dos Santos – TJGO
140. Luciane Pereira Ramos - 2a Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba – TJPR
141. Ludmila Lins Grilo - Vara única da Comarca de Francisco Sá. TJMG
142. Luís Antônio Alves Bezerra - TJGO
143. Luiz Antônio Carrer - Titular I, da 13a Vara Cível da Capital São Paulo TJSP
144. Luiz Carlos Fortes Bittencourt – TJPR - Comarca de Ponta Grossa
145. Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos SP TJSP
146. Luiz Henrique Vianna Silva - Juiz de Direito do TJPR
147. Luiz Olímpio Cardoso – TJRJ
148. Luiz Pires de Carvalho Neto - TJAM
149. Luiz Sabbato - Desembargador Aposentado do TJSP
150. Manoel Simões Pedroga - TJAC
151. Marcelo Assiz Ricci - 1a Vara de Família e Sucessões - Foro Regional Santana - São Paulo/SP
152. Marcelo Luiz Leano -Juiz de Junqueirópolis-TJSP
153. Marcello Rubioli - Juizado do Torcedor- TJRJ
154. Márcia Souza – JFSP
155. Marcio Goulart da Silva - Juiz aposentado - TJSP
156. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Des. TJPB
157. Marcus Silva, aposentado, TJBA
158. Maria Aline Cazali Oliveira - 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha TJRS
159. Maria Claudia Bedotti – 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa
160. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima - 1.Vara Criminal de Guarulhos – TJSP
161. Maria das Graças Gonçalves de Oliveira – Vara do Trabalho de Ceres, TRT 18
162. Mariana Belisario Schettino Abreu - TJGO
163. Mariana Gusso - 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial Curitiba
164. Marielza Maués Pinheiro Lima – TJBA
165. Marilia de Castro Neves Vieira - 20ª Câmara Cível TJRJ
166. Marina Martins Bardou Zunino- TJPR
167. Mario Gaiara Neto, 3ª Vara Cível de Sorocaba – TJSP
168. Maurício Bearzotti de Souza – VT de Indaiatuba - TRT 15
169. Mauricio Habice - 3o. Juiz de Direito Auxiliar de Piracicaba
170. Maurício Simões de Almeida Botelho Silva - 10ª Vara Cível de Campinas – TJSP
171. Maycon Jésus Barcelos - Comarca de Ponte Nova/MG – TJMG
172. Michel Curi e Silva - 1ª Vara da Fazenda Estadual de BH, TJMG
173. Miguel Mônico Neto, TJRO
174. Miriam Vaz Chagas - Vara de Execução Penal de Ribeirão das Neves – TJMG
175. Nilce Regina Lima - 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal Curitiba
176. Onilza Abreu Gerth – TJAM
177. Osny Claro de Oliveira Junior - TJRO
178. Otavio Tioiti Tokuda, 3a. Vara Cível de Jacareí – TJSP
179. Patricia Almeida Gomes Bergonse - 5a Vara Fazenda Pública Curitiba
180. Patrícia de Almeida Madeira - TRT-SP
181. Patricia Bronzetti - TJPR
182. Patrícia Macedo de Campos – TJAM
183. Patrícia Pires - Juíza Auxiliar da Capital, TJSP
184. Paulo Alexandre Ayres de Camargo – 1ª Vara Cível de Jacarei/SP TJSP
185. Paulo de Assis Ribeiro, Juiz de Direito, TJMA
186. Paulo César Ribeiro Meireles – 1ª Vara cumulativa e do Júri de Guaratingueta – TJSP
187. Paulo Gastão de Abreu –10a. Vara de Família de Belo Horizonte - TJMG
188. Paulo Temporal – TRT 5
189. Placidina Pires-TJGO
190. Platon Teixeira de Azevedo Neto – VT de Jataí – TRT 18
191. Phillipe Vilar - TJPB
192. Polliana Passos Carvalho – TJGO
193. Rebeca de Mendonça Lima – TJAM
194. Regina de Oliveira Marques - 5ª Vara Cível do FR de Santo Amaro TJSP
195. Reginaldo L Pierrotti Junior - TRT15
196. Renata Guarino Martins – TJRJ
197. Ricardo Dias de Medeiros Netto - Juiz de Direito titular da 1ª vara criminal de Camaçari, Bahia
198. Ricardo de Guimarães e Souza - TJGO
199. Rinaldo Forti Silva - TJRO
200. Roberta Sousa Alcântara Dayrell - Comarca Janaúba – TJMG
201. Roberto W Nogueira - 1ª Vara Federal Seção Judiciária de PE
202. Rogerio Carlos Demarchi - 1ª Vara Cível de Camboriú. TJSC.
203. Rogerio de Vidal Cunha, Juiz de Direito, TJPR
204. Rodrigo Dias da Fonseca - 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara - TRT 18.
205. Romerio do Carmo cordeiro - TJGO
206. Ronie Carlos Bento de Sousa – 2ª Vara do Trabalho de Goiânia - TRT 18
207. Ronnie Frank Torres Stone – TJAM
208. Ronie Paes Sandre - TJGO
209. Rosália Guimarães Sarmento - TJAM
210. Ruy Jander Teixeira da Rocha / Campina Grande - TJPB.
211. Salem Cury - TRF 3ª Região
212. Sandra Regina Teodoro Reis - TJGO
213. Sergio Laurindo Filho, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos de Palotina/PR – TJPR
214. Sylvia Therezinha Hausen de Arêa Leão - 5ª Vara Cível de Duque de Caxias /TJRJ
215. Tânia Maria Elias Chain, TJMG.
216. Tatiana Cardoso de Freitas - 1.a Vara Federal de Guaratingueta – SP
217. Therezinha Avellar - Aposentada TJRJ
218. Tula Corrêa de Mello - V Juizado Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Capital – RJ
219. Vanessa Camargo - TJPR
220. Vanêssa Christie Enande – TJSP
221. Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto – 1ª Vara Cível de Ituiutaba, Minas Gerais, TJMGd
222. Vanessa Leite Mota - TJAM
223. Vitor Bizerra - TJBA, Titular da Vara Criminal da Comarca de Barra
224. Viviane Nóbrega Maldonado - 12a. Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – TJSP
225. Walner De Almeida Pinto - Justiça Federal do Rio de Janeiro
226. William Costa Mello - TJGO
227. Wilson Soares Gama – TJRO
228. Wilton Müller Salomão – TJGO
229. Wyldensor Martins Soares - TJSP
230. Yedda Ching San Filizzola Assuncão – TJRJ
231. Zilmene Gomide da Silva Manzolli - TJGO
Apenas quatro míseros juízes do Rio Grande do Sul, um do Trabalho (em Porto Alegre), uma juíza em Viamão, um juiz em Osório e outro em Santo Antonio da Patrulha, assinaram esta nota. Quer dizer que todos os outros juízes em atuação no Rio Grande do Sul, estaduais ou federais, estão a favor daquela nota da Ajuris e da Associação dos Juízes pela Democracia (vale dizer, pelo petismo) apóiam a idéia de que o impeachment é inconstitucional? Que Estado é este do Rio Grande do Sul?
Governo Sartori é mesmo um desastre, sem vontade de mudar para enfrentar a crise
Posted: 27 Dec 2015 07:09 PM PST
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB). Antes do Natal, chamou a imprensa gaúcha (os amigos do Palácio, Videversus jamais foi avisado dessas entrevistas coletivas, que nunca foram entrevistas) para anunciar uma estrondosa convocação extraordinária da Assembléia Legislativa para apreciar e votar um pacote de 32 projetos nesta segunda, terça e quarta-feiras. O editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, deu-se ao trabalho de ler todos os projetos. E avisa: trata-se um passa cachorro, um gigantesco traque de José Ivo Sartori. O seu pacote não passa de um rojão, dois foguetinhos e um monte de traquezinhos desses com os quais os guris brincam. Na verdade, é um medíocre pacotinho armado para José Ivo Sartori pelos fiscais do ICMS, da Secretaria da Fazenda, que efetivamente mandam no seu governo. Salva-se dessa mediocridade geral apenas o projeto de lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. E assim mesmo é um projeto tímido. Apesar de tímido, causa verdadeiro pânico e horror nas corporações de Estado, a começar pela mais poderosa de todas, a magistratura. Além desse projeto, apenas dois outros têm algum mérito: a extinção de dois órgãos públicos absolutamente inúteis, a Cesa (Companhia Estadual de Silos e Armazéns) e a Fundergs (Fundação de Apoio ao Esporte). Há um outro projeto que é um perigo, e precisaria ser excluído dessa lista de votação: aquele que flexibiliza os processos de concessão de estradas no Rio Grande do Sul. Flexibilização nessa área é sinônimo de bandidagem. Um projeto desses deve ser examinado com muito mais detalhe. Resumindo: pressionem seus deputados estaduais, por e-mails, Whatsap, Twitter e Facebook, para que votem favoravelmente à Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual e as extinções da Cesa e da Fundergs. O resto pode ficar para depois, não tem qualquer urgência. É só coisa de burocrata da Secretaria da Fazenda, daqueles não, segundo o secretário substituto, em reunião no Palácio Piratini, "não têm a cultura da fiscalização", apesar de serem fiscais.
Sartori quer contratar engenheiros agrimensores para quê?
Posted: 27 Dec 2015 06:26 PM PST
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), promoveu a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa para deliberar nestas segunda, terça e quarta-feiras. Ao lado de alguns projetos realmente importantes, ele cravou algumas grandes porcarias, coisas absolutamente insignificantes, e outras que ele nem deveria falar neste momento, como é o caso de contratação de pessoal. O projeto de lei 460/2015, que autoriza contratos emergenciais para obras, autoriza o Executivo a prorrogar contratos de Engenheiros Agrimensores para a Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, atual Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação? Sinceramente, o governador Sartori pode explicar para que servem estes funcionários? Se o Estado não tem dinheiro para pagar em dia os salários do funcionalismo, os agrimensores iriam medir o quê mesmo? Ligue para seu deputado estadual, mande e-mail, faça postagens no Twitter, Facebook, Whatsapp dos parlamentares gaúchos, e proteste contra a aprovação de uma aberração dessas.
Convocação extraordinária de Sartori tem projetos absurdos, como a doação de imóvel para a multimilionária Amrigs
Posted: 27 Dec 2015 06:17 PM PST
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), fez uma convocação extraordinária da Assembléia Legislativa, nestas segunda, terça e quarta-feiras, para examinar um conjunto de 36 projetos, alguns sérios, outros não passando de uma piada de mau gosto para os gaúchos. No meio destes encontra o projeto de lei 419/2015, que introduz modificação na Lei nº 6.608, de 10 de outubro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs). Esta entidade dos médicos gaúchos é absolutamente milionária e tem condições plenas de pagar pelo imóvel do Estado, não havendo justificativa para essa doação, ainda mais quando o Estado passa por tão gigantesca crise financeira estrutural, inclusive sem dinheiro para pagar em dias os salários do funcionalismo. Entre em contato com os deputados estaduais, por e-mail, Twitter, Facebook, Instagram, Whatsapp, e diga que você é contra benemerência com o dinheiro público.
Governo Sartori quer extinguir a Fundergs, o que é absolutamente correto, embora totalmente insuficiente
Posted: 27 Dec 2015 06:00 PM PST
O projeto de lei 299/2015, que o governo de José Ivo Sartori (PMDB) quer que seja apreciado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul na convocação extraordinária que começa nesta segunda e vai até quarta-feira, prevê a extinção da Fundergs. O governo apresenta essa proposta como uma medida de racionalização da estrutura do Estado, reduzindo custos e evitando a sobreposição de atividades. A Fundação foi criada em 2001 e não tem servidores estáveis, apenas comissionados, contratados emergencialmente e cedidos. Com a extinção, esses servidores voltarão a seus órgãos de origem, e os contratos emergenciais serão rescindidos. As atividades da fundação serão absorvidas pela Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer. A economia mínima será de R$ 2 milhões ao ano. O valor oriundo da Lei Pelé, em média R$ 600 mil por mês, continuará sendo recebido, bem como recursos do Ministério do Esporte (em torno de R$ 8 milhões por ano). O Centro Estadual de Treinamento Esportivo (Cete), localizado no bairro Menino Deus, no antigo Parque de Exposições, também vinculado à secretaria, será fortalecido. Essa é uma medida absolutamente correta que já deveria ter sido tomada há mais tempo. Pena que seja tão pequena, tão insignificante. O governo de Sartori deveria mostrar muito mais disposição política para enfrentar a gigantesca crise estrutural das finanças públicas e fazer uma enorme limpeza e varrição no setor público, com a venda do que pode ser vendido, como a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), um pirilampo caríssimo e fábrica de marajás, e o Banrisul.
Dilma exterminou a indústria nacional
Posted: 27 Dec 2015 04:46 PM PST
O fracasso de Dilma Rousseff é retumbante. A Folha noticia que a indústria brasileira "teve o pior desempenho no terceiro trimestre de 2015 entre mais de 130 nações, que representam 95% da indústria no mundo"... A queda na produção foi de 11% em relação ao mesmo período do ano passado e, para o total de 2015, prevê-se que deverá ser de 8%. Enquanto isso, a demonstrar a lorota da "crise internacional" que os petistas tentam vender, a indústria global cresceu 2,7% no mesmo período. Nos países desenvolvidos, o aumento da produção industrial foi de 1,2% no terceiro trimestre, e nos países em desenvolvimento, de 5%. Dilma Rousseff exterminou a indústria nacional.
Cara a cara com Lula
Posted: 27 Dec 2015 04:40 PM PST
O Globo conta que José Carlos Bumlai e Fernando Baiano "vão ficar cara a cara em acareação na Polícia Federal. A acareação será no inicio de janeiro, mas a data é mantida em sigilo". O tema, porém, não é sigiloso: Lula.
A Lula o que é de Lula
Posted: 27 Dec 2015 04:29 PM PST
triplex de Lula era de Lula. Foi o que descobriu o Ministério Público de São Paulo, que investiga se a OAS favoreceu Lula em seu apartamento no Guarujá. Segundo a Folha de S. Paulo, os promotores colheram "depoimentos de engenheiros e funcionários do condomínio que apontam que apenas familiares de Lula estiveram no triplex durante as fases de construção e reforma do imóvel e que as visitas envolveram medidas para esconder a presença do ex-presidente e parentes no condomínio. A reportagem diz também: "Uma das visitas teria ocorrido em 2014 com o então presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, que chegou a ser preso na Lava Jato".
O presente da OAS para Lula
Posted: 27 Dec 2015 04:24 PM PST
O zelador do prédio de Lula no Guarujá, segundo a Folha de S. Paulo, disse aos promotores que "um funcionário da OAS orientou-o a não falar da ligação de familiares do ex-presidente com o imóvel". Ele disse também que "durante a reforma Lula e Marisa estiveram no triplex duas vezes. Segundo ele, a OAS limpou o condomínio e decorou o local com arranjos florais nos dias das visitas". Um engenheiro da OAS, Wellington Aparecido Carneiro da Silva, confirmou que a empreiteira pagou a reforma do triplex para Lula. O ex-presidente chegou a fazer uma "vistoria padrão" no imóvel. O engenheiro disse que "abriu a porta do triplex para que Lula entrasse, mas dentro da unidade ele foi acompanhado pelo coordenador de engenharia da OAS, Igor Pontes". Armando Magri, dono da construtora Tallento, executora da reforma, disse que "estava no triplex em uma reunião com Igor Pontes e um diretor da OAS chamado Roberto quando foi surpreendido com a chegada da mulher de Lula, Marisa Letícia, acompanhada de três homens. Segundo Magri, ele posteriormente identificou que eram Léo Pinheiro, um dos filhos de Lula, Fábio Luís, e outro engenheiro da OAS". Conforme o dono da Tallento, as obras de 2014 "praticamente refizeram o apartamento".
A mentira vai desmoronar
Posted: 27 Dec 2015 04:17 PM PST
De onde a Andrade Gutierrez tiraria 100 milhões de reais para a campanha de Dilma Rousseff? Dos contratos superfaturados com a Petrobras e adjacências. Quando a delação premiada dos executivos da empreiteira vier à tona, não será mais possível sustentar a mentira de que Dilma Rousseff reelegeu-se com dinheiro limpo.
Exclusivo: O vizinho misterioso de Lula no triplex do Guarujá
Posted: 27 Dec 2015 04:06 PM PST
O condomínio Solaris, no Guarujá, onde está o triplex de Lula, possui duas torres com quatro apartamentos de altíssimo nível iguais aos do ex-presidente. O Antagonista descobriu que um deles está em nome da offshore Murray Holdings LLC. A empresa foi aberta em 2005 num endereço em Las Vegas, no estado americano de Nevada. Curiosamente, o triplex 163-B também passou por reformas no mesmo período que o 164-A de Lula. O imóvel tem quase 300 metros quadrados e duas vagas na garagem. Foi vendido pela OAS para a Murray no dia 21 de fevereiro de 2014, três dias após a deflagração da Operação Lava Jato. O valor registrado foi de pouco mais de R$ 924 mil - o valor de mercado hoje é de R$ 1,7 milhão.
A birra ideológica de Dilma com Israel
Posted: 27 Dec 2015 04:00 PM PST
Dilma Rousseff e os seus miquinhos ideológicos continuam a criar conflitos internacionais idiotas. Desde meados do ano, Doni Dayan, novo embaixador de Israel no Brasil, tenta apresentar as suas credenciais ao governo brasileiro -- que, obliquamente, se recusa a aceitá-las, porque ele foi presidente da entidade que reúne os colonos israelenses instalados na Cisjordânia. Hoje, em entrevista a uma emissora de TV, a vice-ministra de Relações Exteriores de Israel, Tzipi Hotovely, disse que Telaviv não proporá um segundo nome e reiterou o pedido para que o governo brasileiro aceite as credenciais de Doni Dayan. O Brasil pode condenar formalmente a política de Israel na Cisjordânia? É claro que pode. Os Estados Unidos, maior aliado dos israelenses, não cansam de fazê-lo. Mas não receber as credenciais do embaixador de Israel, além de ser um desaforo intolerável a um país amigo, é uma intromissão torta do Brasil em assuntos internos de outra nação, o que contradiz a tradição diplomática do Itamaraty. Os militares, que mantêm laços estreitos de cooperação técnica com a indústria bélica israelense, estão fulos com Dilma Rousseff e os seus miquinhos ideológicos e antissemitas. É o governo mais desastrado de todos os tempos, não importa a área que se examine. (O Antagonista)
Guerra dos juízes gaúchos - governo Sartori reage com uma nota firme neste domingo
Posted: 27 Dec 2015 03:46 PM PST
O governo José Ivo Sartori publicou, neste domingo, nota oficial para rebater críticas do presidente do Tribunal de Justiça, José Aquino Flôres de Camargo, que soaram como uma verdadeira declaração de guerra do Poder Judiciário contra o Poder Executivo, na véspera de uma convocação extraordinária da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que deverá apreciar projetos os quais desasagradam profundamente os juízes gaúchos. No documento, o governador José Ivo Sartori (PMDB) responde em tom mais ameno se comparado às declarações de Aquino. No seu estilo, o governador voltou a pedir unidade e olhar pelo bem comum. Em pelo menos um trecho, o Piratini sugere indiretamente, mas de maneira absolutamente clara, que o Judiciário não pode colocar os seus interesses acima dos da sociedade e dos outros poderes. "O protagonismo do Rio Grande do Sul é da sociedade, maior responsável pelo Estado produtivo e empreendedor que temos. E será por meio dela que iremos construir um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. O setor público deve ser um facilitador, e não um obstáculo nesse caminho", diz a nota. No dia do Natal, o desembargador Aquino, também por meio de nota, fez severas acusações contra o Palácio Piratini, que está obstruindo a pauta na Assembléia com a retirada de quórum na Comissão de Constituição e Justiça para evitar a aprovação do projeto de lei que reajusta salários de servidores do Tribunal de Justiça. Na verdade, a apresentação desse projeto de aumento dos servidores pelo Poder Judiciário é um verdadeiro escárnio. O Tribunal de Justiça toma essa medida quando o Estado enfrenta a maior crise financeira estrutural de toda sua existência e não consegue sequer pagar em dia os salários do funcionalismo. Esse é o motivo da contenda: Aquino quer a aprovação dos aumentos, enquanto Sartori, apontando a crise e o fato de o caixa do Estado ser "um só", trabalha pela estagnação da proposta. Na carta despropositada, que soou como um rompimento, o desembargador Aquino disse que o governo Sartori está "sem projeto de crescimento econômico e social e que insiste na política de desvalorizar seu manancial humano". Certamente o Poder Judiciário deve ter algum projeto e pretende se arrogar o papel de colocá-lo em prática. A nota de resposta do governo Sartori se torna pública um dia antes de a Assembléia se reunir nesta segunda-feira, atendendo convocação extraordinária do Palácio Piratini, para votar um pacote de 30 projetos de lei, sendo 26 deles de autoria do Executivo. Na sexta fase do ajuste fiscal, constam propostas de controle de gastos e supressão de benefícios de servidores, como a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual e o fim da licença-prêmio, que será substituída pela licença-capacitação. Leia na íntegra a nota do governo do Rio Grande do Sul:
NOTA À IMPRENSA
Em relação à nota do Des. José Aquino Flôres de Camargo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Governo do Estado:
- Recebe a manifestação dentro do espírito altivo que sempre pautou as relações entre os poderes, compreendendo a necessidade de o atual presidente posicionar-se politicamente perante os integrantes do poder que comanda;
- Reitera que continuará desempenhando sua função, delegada pela população, de defender o bem comum, com foco especialmente naqueles que mais precisam. Mudanças geram contrariedades, mas é inadiável a tarefa de recuperar a sustentabilidade do serviço público gaúcho;
- A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) é um marco nesse sentido, pois foca na sociedade e nas áreas essenciais da saúde, segurança e educação. Além disso, protege todos os servidores públicos, que não podem mais passar pelo constrangimento de salários atrasados e falta de perspectiva na carreira;
- O Poder Executivo, ao apresentar novos projetos e convocar a Assembleia Legislativa, age absolutamente dentro de sua legitimidade constitucional e democrática. E assim fará sempre que julgar necessário. Alguns projetos tramitam há mais de seis meses. Caberá ao Parlamento, dentro de sua independência, deliberar a respeito;
- O protagonismo do Rio Grande do Sul é da sociedade, maior responsável pelo Estado produtivo e empreendedor que temos. E será por meio dela que iremos construir um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. O setor público deve ser um facilitador, e não um obstáculo nesse caminho;
- A situação financeira do Estado está sendo tratada com verdade, de maneira transparente, aberta e dialogada. Para enfrentar esse desafio, é necessário um olhar abrangente e elevado, com a visão do todo, o que a sociedade gaúcha já está demonstrando.
- Precisamos cultivar a ética da unidade, da solidariedade e do espírito público para, assim, construir um novo futuro. Plantar hoje para colher amanhã. Todos pelo Rio Grande.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A nota do Poder Judiciário atesta o quanto o Rio Grande do Sul é um Estado atrasado, corporativo, com as corporações de Estado insensíveis às dificuldades da sociedade gaúcha em geral, cuidando apenas de continuar se apoderando do aparelho de Estado em seu benefício. O Estado é conservador, atrasado, regressista, anti-mudanças de quaisquer espécie, campeão do atraso. Explica-se porque sua economia só anda para trás, tendo perdido o quarto lugar em participação no PIB nacional para o Paraná e caminhando aceleradamente, agora, para perder o quinto lugar também, para Santa Catarina. Essa é a grande façanha do corporativismo estatal gaúcho.
França abre arquivos da colaboração durante II Guerra Mundial
Posted: 27 Dec 2015 03:29 PM PST
Setenta anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, o governo francês decidiu facilitar o acesso dos cidadãos aos arquivos da polícia e da justiça durante o regime de Vichy, sob a ocupação nazista. Dirigido pelo marechal Philippe Pétain, o regime de Vichy - nome da cidade do centro da França onde se estabeleceu a sede do governo - vigorou de julho de 1940 a agosto de 1944, com base em uma política de colaboração com a ocupação alemã, e foi marcado pela prisão de cidadãos franceses e de milhares de judeus na França. O decreto publicado neste domingo precisa que poderão ser "livremente consultados" certos arquivos relativos à Segunda Guerra Mundial procedentes, principalmente, dos ministérios das Relações Exteriores, Justiça e Interior. Nestes arquivos figuram "documentos relativos aos casos levados às jurisdições de exceção instauradas pelo regime de Vichy", e na Libertação, pelo "governo provisório da República Francesa". A abertura dos arquivos também envolve "documentos relativos à perseguição e julgamento de criminosos de guerra em zonas de ocupação na França, Alemanha e Áustria", e documentos "relativos aos casos levados aos tribunais militares e marítimos sobre fatos que ocorreram" durante a guerra. Muita porcaria virá à tona.
Exclusivo: Presidente da JBS pode ter elo com triplex vizinho de Lula
Posted: 27 Dec 2015 03:21 PM PST
Há uma pista quente para a Polícia Federal saber quem é o dono da offshore Murray Holdings LLC, proprietária do triplex vizinho ao de Lula no Guarujá, como revelou O Antagonista. Na Operação Ararath, que investiga crimes financeiros no Mato Grosso, a Polícia Federal descobriu que Wesley Batista, presidente do grupo JBS, constou como administrador/procurador da Global Participações Empresariais, que está no epicentro da confusão. A Global foi criada em 2006, tendo como sócios duas offshores (Elany Trading LLC e Avel Group LLC), localizadas no mesmo endereço que a Murray Holdings LLC: 520, S 7TH Street, Suite C, Las Vegas - Nevada (EUA), a dona do triplex vizinho ao de Lula no Guarujá.
Exclusivo: 100 milhões de reais da Andrade Gutierrez para Dilma
Posted: 27 Dec 2015 12:17 PM PST
A Andrade Gutierrez vai derrubar Dilma Rousseff. Como O Antagonista revelou nos últimos dias, os executivos da empreiteira relataram à Lava Jato que foram achacados por Edinho Silva e Giles Azevedo – o tesoureiro e o principal assessor de Dilma Rousseff –, que exigiram dinheiro para a campanha de 2014. Quanto? Cem milhões de reais, segundo os delatores da Andrade Gutierrez.
Um projeto que os deputados gaúchos podem rejeitar na convocação extraordinária do governador José Ivo Sartori
Posted: 27 Dec 2015 11:56 AM PST
Os gaúchos (principalmente do Interior do Estado, que são a imensa maioria de dois terços dos moradores do Rio Grande do Sul) devem aprender a exercer pressão ativa sobre os deputados na Assembléia Legislativa, para que efetivamente passem a representar os que os elegem e não vivam curvados para os interesses dos corporativismos de Estado localizados em Porto Alegre. O meio mais fácil de os gaúchos começarem a exercer pressão sobre os deputados estaduais é fazendo postagens no Twitter, Facebook, Whatsapp, LinkedIn, Instagram, e enviando e-mails aos parlamentares, exigindo o voto deles em determinadas matérias. Por exemplo, nesta convocação extraordinária da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, feita pelo governador José Ivo Sartori, marcada para estas segunda, terça e quarta-feiras, devem exigir que votem contra o PL 449/2015 (DAER). Esse projeto autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a prorrogar parcialmente, por mais 12 meses, contratos emergenciais. As contratações são para provimento de 46 vagas de Especialistas Rodoviários e 10 Técnicos Rodoviários. Não faz qualquer sentido que, no meio da maior crise estrutural das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul em toda sua existência, o governo ainda venha a propor mais contratações, ou sua dilatação. Está completamente errado. O projeto que o governo de José Ivo Sartori (PMDB) deveria ter enviado à Assembléia Legislativa era o da extinção do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), um órgão inútil, que não constrói um metro de estrada, não projeta um metro de estrada, sem qualquer utilidade atualmente. É um manute inútil. Mas é incrível a resistência mostrada pelos gaúchos para se livrar dos sacos de pedras que carregam nas costas.
Corporações de Estado querem esconder da sociedade gaúcha quanto ganham
Posted: 27 Dec 2015 11:31 AM PST
Na sua convocação extraordinária da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul neste fim de ano o governo inclui o PL 478/2015 - TRANSPARÊNCIA, que tramita na Casa desde o dia 9 de dezembro. É uma iniciativa para qualificar e ampliar o acesso às informações públicas. Tem três principais pontos: 1) divulgação mensal da remuneração dos servidores - a publicação da remuneração nominal dos servidores na internet passa a ser mensal ao invés de bimestral, atendendo a uma demanda da sociedade pela qualificação da transparência; 2) individualização das parcelas de caráter indenizatório - prevê a divulgação de todos os gastos com pessoal, como vencimentos, subsídios, salários, vantagens fixas e variáveis, valores pagos a entidades de previdência, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, horas extras e vantagens de qualquer natureza; esses pagamentos são representativos e, em muitos casos, são publicados de forma agregada ao montante do pagamento mensal; 3) padronização das informações - também busca uniformizar para todos os Poderes e entes o acesso às informações na internet. É natural que as corporações públicas, que há muito tempo se apossaram do aparelho de Estado em seu benefício, estejam contra este projeto. Afinal de contas, burocratas públicos não querem que o povo saiba quanto ganham, e como é composta a remuneração de Suas Excelências. Fora do Executivo, os Poderes também opõem furiosa resistência para que seus membros sejam tratados da mesma forma que os outros. Os Poderes Legislativo e Judiciário, mais Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública consideram-se de outra esfera, provavelmente divina. Por isso é preciso pressionar os deputados estaduais do Rio Grande do Sul, por meio de e-mails, pelo Twitter, Facebook, Instagram, Whatsapp, para que caiam foram da rede de influência dos corporativismo de Estado, dos quais são reféns, e votem com o povo.
Governo gaúcho quer extinguir o "tetão" Cesa, que só acumula prejuízos
Posted: 27 Dec 2015 11:08 AM PST
O governo do Rio Grande do Sul, de José Ivo Sartori (PMDB), enviou um conjunto de projetos em convocação extraordinária, entre os quais o que pretende extinguir a estatal Cesa (Companhia Estadual de Silos e Armazéns), um "tetão" público que só serve para acumular prejuízos em sequência e que não tem possibilidade de recuperação. Inacreditavelmente, os gaúchos permitiram que seus representantes, os deputados estaduais, aprovassem uma bárbara emenda constitucional que proíbe a extinção de mamutes como a Cesa, exigindo para isso a autorização por meio de plebiscito, o que é uma boçalidade típica e característica na União apenas do Rio Grande do Sul. A PEC 243/2015 (CESA) permitirá ao governo analisar o futuro da Cesa, podendo adotar medidas como alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção sem necessidade de plebiscito. Atualmente, o artigo 22 da Constituição Estadual (§ 4.º) tem a seguinte redação: "A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, Companhia Rio-grandense de Mineração – CRM, Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS e Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária". A Companhia tem 19 filiais ativas, com situação que deve ser estudada caso a caso. Em 2014, teve resultado negativo de R$ 25 milhões. No ano anterior, o resultado também foi negativo em R$ 62 milhões. Acumula elevadas dívidas trabalhistas. O seu passivo é impagável e insustentável.
Corporações de Estado se opõem violentamente ao projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal de José Ivo Sartori, porque querem a continuidade do gasto irresponsável e criminoso dos recursos públicos
Posted: 27 Dec 2015 10:52 AM PST
No texto a seguir você encontra o texto do projeto de Lei Complementar nº 206/2015, do governo de José Ivo Sartori, do PMDB, que pretende colocar em prática meios de controle das contas públicas no Estado do Rio Grande do Sul. É um projeto de eficácia duvidosa, porque o País já tem uma Lei de Responsabilidade Fiscal, que já vale para todas as esferas da União e que foi colocado na cesta do lixo pelo governo da petista Dilma Rousseff e por um governo completamente irresponsável como o do peremptório petista "grilo falante" e poeta de mão cheia e tenente artilheiro Tarso Genro no Rio Grande do Sul. De qualquer forma, é projeto que sofre bombardeio total das corporações de Estado dos três Poderes, porque colocará grandes dificuldades para a concessão de reajustes e aumentos salariais, tendente a tornar muito mais difícil a ocorrência de políticas criminosas como as que foram conduzidas pelo petista Tarso Genro. Por esse motivo o projeto tem tanta resistência. Inclusive porque a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul é composta por anões políticos, que se vergam completamente a qualquer pressão corporativa. Mas, é importante que você leia o texto para não dizer depois que não sabia do que estava se tratando. É simples assim. É uma lei pequena, com apenas sete artigos. Tire um tempo do seu descanso para ler este texto porque é importante:
Projeto de Lei Complementar nº 206 /2015
Poder Executivo
Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos prudenciais de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas, com base no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no artigo 24 e parágrafos, todos da Constituição Federal, no Capítulo II do Título V da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2º Nas referências feitas nesta Lei Complementar estão compreendidos:
I – o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas, e o Poder Judiciário; e
II – a Administração Indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas, fundações com
personalidade jurídica de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3º A Receita Corrente Líquida – RCL – definida no artigo 2º, inciso IV, e parágrafos, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, para os fins desta Lei Complementar, terá o seu crescimento real aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 2º A despesa total com pessoal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, excluídas as sociedades de economia mista e empresas públicas, deverá convergir para o limite máximo global de 60% da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo único. Para efeitos de repartição dos limites globais de que trata o "caput" deste artigo, adotar-se-á os mesmos percentuais previstos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Na hipótese em que os Poderes ou órgãos referidos no § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar forem obrigados a adotar as determinações previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão esses, uma vez corrigido o comprometimento com a despesa com pessoal, adotar complementarmente as seguintes medidas prudenciais:
I – a despesa total com pessoal no exercício seguinte ao do ajustamento não poderá exceder em valores absolutos, ao montante da despesa empenhada no exercício financeiro anterior para a mesma destinação, corrigido pela variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha substituí-lo; e
II – a variação da despesa total com pessoal, após o período de que trata o inciso I deste artigo, poderá se adicionada, no ano subseqüente, sem prejuízo da correção pela variação anual acumulada do IPCA, em até 25% do índice de crescimento real da Receita Corrente Líquida no mesmo período.
§ 1º A variação da despesa total com pessoal para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo fica limitada a 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida no mesmo período.
§ 2º Nos limites de que tratam os incisos I e II do "caput" deste artigo estarão compreendidas, também, as entidades com personalidade jurídica própria a que se refere o inciso II do § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar cujas despesas com pessoal corram à conta de recursos do Tesouro do Estado.
§ 3º Serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no inciso I do "caput' deste artigo, decorrentes:
I – do impacto financeiro, nos exercícios subseqüentes, das alterações decorrentes de legislação federal; e
II – das obrigações decorrentes de decisões judiciais.
§ 4º O impacto financeiro decorrente da aplicação do índice de revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, não poderá comprometer o limite estabelecido no "caput"
Art. 4º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e
III – comprovação de que o Poder ou Órgão não excedeu, até o quadrimestre anterior, os limites para despesa com pessoal estabelecidos no art. 20 e no parágrafo único do art. 22, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; e
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja quaisquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do "caput" deste artigo será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4º As normas do "caput" deste artigo constituem condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
Art. 5º Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o "caput" deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 4º desta Lei Complementar, bem como com a comprovação de que trata o inciso III do citado artigo, e com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3º Para efeito do § 2º deste artigo, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, ou redução de incentivos fiscais.
§ 4º A comprovação referida no § 2º deste artigo, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º deste artigo as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida, nem à revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Art. 6º Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atenda ao disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências desta Lei Complementar.
§ 2º Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido a partir dos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, órgão ou entidade, referidos no § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar.
§ 3º Igualmente é nulo de pleno direito o ato que, embora entre em vigor anteriormente ao prazo previsto no § 2º, estabeleça aumento ou reposição salarial a ser implementado a partir do início do período de cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, órgão ou entidade, referidos no § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar ou a ser implantada nos exercícios financeiros seguintes ao final do mandato do titular do respectivo Poder, órgão ou entidade, referidos no § 2º do artigo
1º desta Lei Complementar.
§ 4º Excetua-se da vedação referida nos parágrafos 2º e 3º deste artigo a aplicação do índice de revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 5º Excetua-se da vedação prevista no §3º deste artigo reprogramação de aumento ou reposição salarial concedida anteriormente à emissão de relatório de gestão fiscal que aponte a obrigação de os Poderes ou órgãos referidos no § 2º do artigo 1º desta Lei Complementar adotarem as determinações previstas no parágrafo único do artigo 22da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º É vedada a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, ainda que tenham sido objeto de decreto editado em período anterior ao segundo quadrimestre.
§ 1º A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral ou redução de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, inclusive as operações de que trata o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, conforme Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações posteriores.
§ 2º Não se aplica a vedação do "caput" a empreendimentos que consistam na instalação de novas plantas industriais e agroindustriais, ampliação das já existentes e de novos centros de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, desde que autorizados pela Assembléia Legislativa.
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz ficará 7,14% mais cara no Rio Grande do Sul
Posted: 27 Dec 2015 10:19 AM PST
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, as contas de luz subirão 7,14%, tudo por conta do aumento do ICMS que passará a ser cobrado apenas no Rio Grande do Sul. Esse aumento é exclusivamente responsabilidade do governo de José Ivo Sartori, que aumentou as alíquotas do ICMS no Estado.
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