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  • TU ES PETRUS ET SUPER HANC PETRAM AEDIFICABO ECCLESIAM MEAM

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A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las. (Santo Agostinho) 




Não é o suplício que faz o mártir, mas a causa. (Santo Agostinho)

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Benedicat tibi Dominus et custodiat te
Ostendat Dominus faciem suam tibi, et det tibi gratiam suam:
Volva Dominus vultum suum ad te et det tibi pacem


“A guerra é um massacre de homens que não se conhecem em benefício de outros que se conhecem mas não se massacram.”

— Paul Valéry




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  • Terrorista: Deus é maior… Jovem: …do que aquele que esconde o que não revela. Terrorista: Deus é maior… Mulher: …do aquele que obedece sem refletir. Terrorista: Deus é maior… Homem: …do que aquele que trama para nos trair.

    Tradutores de Direita

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

    [New post] STF recebe denúncia por peculato contra Presidente do Senado Federal do Brasil, o senador Renan Calheiros, PMDB-AL




    DROGA MATA - Não Vote PT! posted: "Crime de Peculato Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em pro"



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    STF recebe denúncia por peculato contra Presidente do Senado Federal do Brasil, o senador Renan Calheiros, PMDB-AL


    by DROGA MATA - Não Vote PT!



    Crime de Peculato


    Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940







    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Peculato culposo


    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.




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    Notícias STFImprimir

    Quinta-feira, 01 de dezembro de 2016


    STF recebe denúncia por peculato contra senador Renan Calheiros






    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (1º), recebeu parcialmente a denúncia oferecida pelo Procuradoria Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 2593, contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pela suposta prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal (CP).



    Segundo a peça acusatória, o senador teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia a filha.

    A denúncia foi rejeitada em relação aos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do CP) e uso de documento falso (artigo 304 do CP). Com o recebimento da denúncia, Renan Calheiros passará a responder como réu em ação penal no STF.

    Votaram pelo recebimento da denúncia, em diferentes extensões quanto ao pedido da PGR, os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela rejeição da denúncia, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes.

    Recebimento

    Segundo a denúncia, constatou-se que no período de janeiro a julho de 2005 o senador, ao prestar contas da verba indenizatória, apresentou 14 notas fiscais emitidas em seu nome pela empresa Costa Dourada Veículos Ltda., cada uma delas no valor aproximado de R$ 6,4 mil, mas não foram encontrados lançamentos nos extratos bancários da empresa que correspondam ao pagamento.

    Tal procedimento caracterizaria o crime de peculato (apropriação de recurso público do qual tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio).

    O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, cujo entendimento foi seguido pela maioria, salientou que ainda não está sendo feito juízo de mérito, mas apenas a análise quanto à existência de indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para dar prosseguimento à persecução penal.

    Ele ressaltou que, nesta fase processual, a dúvida pende em favor do recebimento da denúncia, já que o Ministério Público, a partir dos indícios, tem o dever e o direito de provar, no curso da instrução processual, acima de dúvida razoável, que a descrição do fato típico que traz na denúncia é verídica.

    "Só se rejeita a denúncia se não houver sequer indícios de materialidade e autoria. Não é o caso", afirmou, em relação à denúncia por peculato. Seguiram seu entendimento nesse ponto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

    Também por maioria, o Plenário rejeitou a denúncia de falsidade ideológica em relação às informações contidas em Guias de Trânsito Animal (GTAs) e Declarações de Vacinação Contra Febre Aftosa, apresentadas pela defesa para demonstrar que os recursos para o pagamento da pensão seriam provenientes da atividade rural de Calheiros.

    Segundo a PGR, as discrepâncias verificadas nos documentos, que apontam diferença entre animais transportados, animais vacinados e a quantidade declarada em notas fiscais de venda, seriam indícios de que os números teriam sido inflados para demonstrar renda inexistente.

    A denúncia foi considerada inepta nesse ponto porque, como a PGR não informou qual das informações é falsa, o suposto fato criminoso não foi exposto em todas suas circunstâncias, o que dificulta o exercício da defesa.

    "Para imputar a falsidade ideológica de uma dada GTA, cumpriria ao Ministério Público demonstrar e apontar na denúncia qual informação específica do documento está em desacordo com a verdade, não bastando dizer que está em descordo com outros documentos", afirmou o relator.

    Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, que acolhiam a denúncia também quanto à imputação de falsidade ideológica.

    Divergência

    Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pela rejeição da denúncia também quanto à imputação do crime de peculato.

    Ao abrir a divergência, o ministro Toffoli assinalou que a PGR, para reputar inexistente a prestação de serviços de locação de veículos, baseou-se apenas na ausência de lançamentos bancários relativos às notas fiscais, "como se o pagamento só pudesse ser feito via transferência bancária". Segundo a defesa, os pagamentos foram feitos em espécie.

    O ministro destacou ainda que a empresa não é de fachada, foi constituída em 1995 e emitiu notas fiscais que não foram impugnadas nem apontadas como inverídicas.

    Para Toffoli, o recebimento da denúncia exige a demonstração fundada em elementos probatórios mínimos e lícitos da realidade material do ato delituoso. "No ato concreto, a conclusão de que não houve a prestação de serviços pela mera ausência de registro bancário é uma ilação sem base empírica idônea", concluiu.

    Prescrição

    Foi declarada, por unanimidade, a prescrição da pretensão punitiva dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, em relação aos documentos particulares (recibos de compra e venda de gado, notas fiscais de produtor, declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, Livros Caixa de Atividade Rural e contratos de mútuo firmados com a empresa Costa Dourada Veículos Ltda.), também utilizados para demonstrar capacidade financeira decorrente de lucros auferidos com atividade rural para fazer frente aos pagamentos da pensão.

    Caso

    Os fatos apurados no inquérito se originaram de representação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal para apurar notícias de que a pensão alimentícia paga a uma filha do senador estaria sendo custeada pelo preposto de uma empreiteira. Entre as razões da suspeita, apontou-se o descompasso entre a suposta renda declarada pelo senador e o valor do dispêndio mensal a título de pensão. Com o desenrolar das apurações, Renan Calheiros alegou que possuía renda lícita suficiente para arcar com o valor a que estava obrigado, apontando como fontes seus subsídios de senador e lucros da atividade pecuarista.

    No curso da investigação parlamentar, o senador apresentou documentos que justificariam sua atividade de criação de gado e renda suficiente para arcar com os valores, o que afastaria, em tese, a suspeita de que o pagamento da pensão por terceiros constituiria propina. A partir daí, foram realizados exames periciais nos documentos, a fim de averiguar se seriam capazes de provar renda suficiente. Essa investigação embasou o procedimento investigatório do Ministério Público Federal.

    Depois de instaurado inquérito no STF e decretada a quebra de sigilo bancário do senador, a PGR apontou indícios de que parte da verba indenizatória estaria sendo apropriada ou desviada.

    PR,CF,FT,EC/FB



    Processos relacionados

    Inq 2593




    DROGA MATA - Não Vote PT! | 2 de December de 2016 at 7:13 | Categories: 2014- eleições | URL: http://wp.me/p6A6F-6sV




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    Comunismo


    Rui Barbosa



    De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.



    Os grilhões que nos forjavam


    Da perfídia astuto ardil...


    Houve mão mais poderosa:


    Zombou deles o Brasil!



    Consagração no Rito Bizantino - Igreja Ortodoxa
    Publicado em 29 de jul de 2014Consgração do Pão e Vinho, transformado em Carne e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, em uma Divina Liturgia celebrada por Sua Santidade, o Patriarca Cirilo, de Moscou e toda Rus'.
    Publicado por Vale de Beracá em Sábado, 9 de janeiro de 2016

    Não é o suplício que faz o mártir, mas a causa. (Santo Agostinho)


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    Da Justiça a clava forte

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  • “Esta seita de homens que, debaixo de nomes diversos e quase bárbaros se chamam socialistas, comunistas ou niilistas, e que, espalhados sobre toda a superfície da terra, e estreitamente ligados entre si por um pacto de iniquidade, já não procuram um abrigo nas trevas dos conciliábulos secretos, mas caminham ousadamente à luz do dia, e se esforçam por levar a cabo o desígnio, que têm formado de há muito, de destruir os alicerces da sociedade civil. É a eles, certamente, que se referem as Sagradas Letras quando dizem: “Eles mancham a carne, desprezam o poder e blasfemam da majestade” (Jud. 8)”.




    A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

    • Ruy Barbosa








    Alma de Cristo, santificai-me.

    Corpo de Cristo, salvai-me.

    Sangue de Cristo, inebriai-me.

    Água do lado de Cristo, lavai-me.

    Paixão de Cristo, confortai-me.

    Ó bom Jesus, ouvi-me.

    Dentro de Vossas chagas, escondei-me.

    Não permitais que me separe de Vós.

    Do espírito maligno, defendei-me.

    Na hora da minha morte, chamai-me.

    E mandai-me ir para Vós, para que Vos louve com os vossos Santos, por todos os séculos dos séculos.

    Amém.



    Nossa Senhora de Medjugorje


    Posted: 05 Apr 2016 12:06 PM PDT

    MENSAGEM DA RAINHA DA PAZ EM 2 DE ABRIL DE 2016, À MIRJANA:

    “Queridos filhos! Não tenham corações duros, fechados e cheios de medo. Permitam ao Meu amor materno iluminá-los e preenchê-los de amor e de esperança, a fim de que, como Mãe, Eu cure as suas dores, pois Eu as conheço, por tê-las experimentado. A dor eleva e é a maior oração.

    Meu Filho ama, de modo especial, aqueles que sofrem. Ele Me enviou para curá-los e trazer-lhes a esperança. Confiem Nele! Eu sei que é difícil para vocês, porque veem sempre mais escuridão ao seu redor. Filhinhos, é necessário destruí-la pela oração e pelo amor. Aquele que reza e ama não tem medo, mas esperança e um amor misericordioso que vê a Luz que é o Meu Filho.

    Como Meus Apóstolos, convido-os a tentarem ser exemplo de amor misericordioso e de esperança. Rezem sempre e novamente, para terem o maior amor possível, porque o amor misericordioso traz a luz que destrói toda a escuridão - traz o Meu Filho. Não tenham medo: vocês não estão sozinhos: Eu estou com vocês!

    Eu imploro a vocês para rezarem pelos seus sacerdotes, a fim de que, em cada momento, eles tenham amor e ajam com amor, pelo Meu Filho -- através Dele e em memória Dele. Obrigada."













    - A BÍBLIA CONFIRMA A IGREJA


    “Antes de tudo, sabei que nenhuma profecia da Escritura é de interpretação pessoal.” (2 Pedro 1,20)-
    “Escrevo (a Bíblia) para que saibas como comportar-te na Igreja, que é a Casa do Deus Vivo, a coluna e o fundamento da Verdade.” (1Timóteo 3,15) -
    “Tu és Pedra, e sobre essa Pedra edifico a minha Igreja (...). E eu te darei as Chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares na Terra será ligado nos Céus, e tudo o que desligares na Terra será desligado nos Céus.”(Mateus 16, 18) -
    “...Vós examinais as Escrituras, julgando ter nelas a vida eterna. Pois são elas que testemunham de Mim, e vós não quereis vir a Mim, para terdes a vida.”(João 5,39-40) -
    “Em Nome de nosso Senhor Jesus Cristo, apartai-vos de todo irmão que não anda segundo a Tradição que de nós recebeu.” (2 Tessalonicenses 3,6) -
    “Então, irmãos, estai firmes e guardai a Tradição que vos foi ensinada, seja por palavra (Tradição), seja por epístola nossa (Bíblia). ”(2 Tessalonicenses 2, 15) -
    “(Pedro,) apascenta o meu rebanho.” (João 21,15-17) -
    “Irmãos, sabeis que há muito tempo Deus me escolheu dentre vós (Apóstolos), para que da minha boca os pagãos ouvissem a Palavra do Evangelho.” - S. Pedro Apóstolo, primeiro Papa da Igreja de Cristo(Atos dos Apóstolos 15, 7) -
    “Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça. E tu, confirma os teus irmãos.” - Jesus Cristo a S. Pedro (Lucas 22, 31-32) -
    “De hoje em diante, todas as gerações me proclamarão Bem-aventurada.” - Maria, a Mãe de Nosso Senhor (Lucas 1, 48) -
    “Ainda que nós ou um anjo baixado do Céu vos anuncie um evangelho diferente do nosso (Apóstolos), que seja anátema.” (Gálatas 1, 8) -
    “Em Verdade vos digo: se não comerdes da Carne e do Sangue do Filho do homem, não tereis a Vida em vós mesmos.” (João 6, 56) -
    “Minha Carne é verdadeiramente comida, e o meu Sangue é verdadeiramente bebida.”(João 6, 55) -
    “O Cálice que tomamos não é a Comunhão com o Sangue de Cristo? O Pão que partimos não é a Comunhão com o Corpo de Cristo?” (1ª aos Coríntios 10, 16) -
    “E a fumaça do incenso subiu com as orações dos santos, da mão do anjo, diante de Deus.” (Apocalipse 8, 4) -
    “Aqui (no Céu) está a paciência dos santos; aqui estão os que guardam os Mandamentos de Deus e a Fé em Jesus.” (Apocalipse 14, 12) 
    - Porque já é manifesto que vós (a Igreja) sois a Carta de Cristo, ministrada por nós (Apóstolos), e escrita não com tinta, mas com o Espírito do Deus vivo, não em tábuas de pedra, mas nas tábuas de carne do coração (...); o qual nos fez também capazes de ser ministros de um novo testamento, não da letra, mas do Espírito; porque a letra mata e o espírito vivifica. (2Cor 3,3.6) - 

     



    Mário Kozel Filho


    “Servi ao Senhor com respeito e exultai em Sua Presença; prestai-lhe homenagem com temor.” (Sl 2,11)
    †   †   †
    Santíssima Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo; adoro-Vos profundamente e ofereço-Vos o Preciosíssimo Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, presente em todos os Sacrários da terra, em reparação dos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido. E pelos Méritos Infinitos do Seu Santíssimo Coração e do Coração Imaculado de Maria, peço-Vos a conversão dos pobres pecadores.

    GRAÇAS E LOUVORES SE DEEM A TODO MOMENTO, AO SANTÍSSIMO E DIVINÍSSIMO SACRAMENTO!

    Gruta de Lourdes

    Signis et portentis mendacibus

    Botafogo

    É tradição, não é moda. #soufogao #redesocial #botafogo #pracimadeles #fogoeuteamo #seusidolossaotantos #omaistradicional #naosecompara

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