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    sexta-feira, 29 de abril de 2016

    🏴 📚 Fui aprovado em concurso, tenho direito a ser nomeado?


    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão e foi dada repercussão geral ao tema. Para o STF o candidato aprovado dentro das vagas divulgadas no edital tem direito à nomeação. Já aqueles


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    Maxi Educa


    5 votos


    Fui aprovado em concurso, tenho direito a ser nomeado?

    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão e foi dada repercussão geral ao tema. Para o STF o candidato aprovado dentro das vagas divulgadas no edital tem direito à nomeação. J... Leia Mais »




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    Fui aprovado em concurso, tenho direito a ser nomeado?
    Quando as listas de aprovação são divulgadas, muitos candidatos ficam felizes e apreensivos ao mesmo tempo. Esse misto de sentimento se deve à incerteza sobre ter ou não o direito à nomeação. O aprovado tem direito à nomeação ou somente à expectativa de direito?

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    Publicado por Maxi Educa - 12 horas atrás

    28


    Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão e foi dada repercussão geral ao tema.

    Para o STF o candidato aprovado dentro das vagas divulgadas no edital tem direito à nomeação. Já aqueles que, embora aprovados, não se classificaram nas vagas previstas, somente têm expectativa de direito.

    De acordo com o Ministro Relator, Gilmar Mendes, a boa-fé da administração exige o respeito incondicional às regras do edital.

    É bastante comum os órgãos preencherem número maior de vagas do que o publicado no edital e isto é plenamente possível e juridicamente correto. O que não pode é prever, por exemplo, 200 vagas e nomear número menor de candidatos.

    A nomeação em número menor, em tese, somente é permitida se os candidatos não cumprirem com os requisitos previstos no edital. Fora isso, segundo o STF, somente situações excepcionais poderão justificar tal situação.

    De acordo com o Ministro Gilmar Mendes:


    • "[...] tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382



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    80 Comentários





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    Adão Concurseiro
    8 horas atrás

    E quando for para Cadastro Reserva?




    8Responder







    Letícia Alves
    7 horas atrás

    O primeiro lugar tem direito, já os demais mera expectativa.




    4







    Profª Francys Balsan
    7 horas atrás

    Boa tarde, Adão!
    A situação do aprovado em cadastro reserva é um tanto incerta, portanto, te passarei a posição que tem prevalecido nos Tribunais.
    Estes órgãos julgadores entendem que o candidato aprovado em cadastro reserva tem direito à nomeação em três situações:
    1- quando vagarem cargos no prazo de validade do concurso e após terem sido nomeados os candidatos classificados para as vagas abertas;
    2- quando houver contratação de pessoal terceirizado (aqui se entende que se contratou terceirizado é porque há a necessidade de pessoal e os terceirizados não podem preferir aos aprovados em concurso público);
    3- quando novo concurso for aberto dentro do prazo de validade do concurso anterior.
    Obrigada por seu contato...espero ter sanado sua dúvida.
    Att.
    Prof. Francys
    Equipe Maxi Educa




    5







    João Alberto de Oliveira
    4 horas atrás

    Atenção, também, aos casos em que o edital é publicado com número de vagas para cadastro reserva. O entendimento é de que não se trata de cadastro reserva, mas sim de vagas, pois ao informar um número, pressupõe, que existam as vagas. A mera descrição de cadastro reserva, serve apenas para tentar burlar o direito à nomeação.




    1








    Breno Pamplona
    8 horas atrás

    A nomeação dos aprovados dentro do numero de vagas do edital é obrigatória no primeiro prazo de validade do concurso ou durante todo o prazo de 4 anos?




    4Responder







    Seriano Bueno Junior
    8 horas atrás

    O candidato deve ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso, incluída a eventual prorrogação.

    Apenas um adendo: nem todo concurso tem prazo de validade de 2 anos com possibilidade de prorrogar por mais 2. Este período é a duração MÁXIMA permitida em lei, sendo possível o edital estabelecer um prazo de validade menor que este.




    6







    Profª Francys Balsan
    7 horas atrás

    Boa tarde, Breno!
    A nomeação tem que ocorrer dentro do prazo de validade do concurso. Legalmente um concurso pode ter validade máxima de 2 anos, prorrogáveis por igual período.
    O tempo de prorrogação é considerado para fins de nomeação, mas é preciso atentar para o prazo descrito no edital. Ex: se no edital diz que o prazo é de um ano, admitida uma prorrogação pelo mesmo tempo, a Administração terá dois anos para realizar a convocação.
    Obrigada por seu contato!
    Att.
    Prof. Francys
    Equipe Maxi Educa




    4








    Luciano Fidelis
    8 horas atrás

    Em matéria decidida pelo STF os ministros decidiram que fica fora do excesso de vagas concursos para Magistrados e Policia Federal graduação de delegado. Pois, 8 ministros decidiram por unanimidade que jamais podem cessar a vaga sem antes ter sido aprovado o mérito da causa.

    Foi o que se viu na decisão do candidado José Ferreira Santos que em 2008 passou em três concurso para magistrado dos estados do Rio, São Paulo e Amapa, porem, o mesmo não foi empossado nas cidades do Rio e SP, pois, ele decidiu ficar no Amapa, porem o governo do Amapa cancelou o certame o candidato perdeu a sua colocação.

    Diante do exposto na matéria o STF por unanimidade decidiu que o candidato tomasse possa em 24 horas no estado de São Paulo sob pena de multa para o governo de 1 milhão por dia.

    Muitos José Ferreira passaram pela mesma situação do José Ferreira e é certo que a decisão do STF esta mais para política precatório em favor aos partidos políticos ao invés de prevalecer a justiça comum.




    4Responder








    Gfc Assessoria
    8 horas atrás

    A minha pergunta é a mesma do Adão.....

    E em que situação esse aprovado em cadastro de reserva se serviria do seu direito de tomar posse?
    e no caso de terceirização ou OS's ?




    4Responder







    Francisco de Assis Silva Filho
    8 horas atrás

    Respondendo à sua pergunta, quando determinado candidato se encontra no chamado "cadastro de reserva", entendendo-se como sendo a situação em que ele foi classificado dentro do número de vagas previsto em edital num concurso ainda em validade, a expectativa de direito (de ser nomeado), pode se transformar em direito subjetivo (líquido e certo) quando ocorre a chamada preterição. É quando a Administração, de maneira inequívoca, frustra o chamamento daquelas pessoas e usa de outras maneiras, como a contratação precária (contratos de serviço terceirizado para o mesmo cargo, por exemplo,) para suprir a demanda pelo servidor público que está na lista de espera. Isto pode até beneficiar quem estiver classificado fora do número de vagas. Isso se ficar demonstrado que o ente público necessitava de muito mais pessoas para ocupar as vagas que preencheu de forma precária.Para conseguir êxito numa eventual demanda judicial nesse sentido é imprescindível provar a preterição (às vezes é bem simples obter documentação de contratos pelo portal da transparência ou pelo Diário Oficial). Pode-se valer também da Lei de Acesso a Informacao para conseguir dados sobre os contratos firmados entre os entes públicos e as empresas privadas. Espero ter ajudado.




    4







    Profª Francys Balsan
    7 horas atrás

    Boa tarde, GFC Acessoria!
    A situação do aprovado em cadastro reserva é um tanto incerta, portanto, te passarei a posição que tem prevalecido nos Tribunais.
    Estes órgãos julgadores entendem que o candidato aprovado em cadastro reserva tem direito à nomeação em três situações:
    1- quando vagarem cargos no prazo de validade do concurso e após terem sido nomeados os candidatos classificados para as vagas abertas;
    2- quando houver contratação de pessoal terceirizado (aqui se entende que se contratou terceirizado é porque há a necessidade de pessoal e os terceirizados não podem preferir aos aprovados em concurso público);
    3- quando novo concurso for aberto dentro do prazo de validade do concurso anterior.
    Obrigada por seu contato...espero ter sanado sua dúvida.
    Att.
    Prof. Francys
    Equipe Maxi Educa




    4







    Gfc Assessoria
    7 horas atrás

    Muito obrigada pelos esclarecimentos, Francisco e Prof. Francys!




    3








    Vilma Santos
    8 horas atrás

    Em 2009 passei em 1a. lugar no concurso do Ceagesp, que foi prorrogado para mais 2 anos e nunca fui chamada. Era para cargo de reserva, tenho direito a reclamar a convocação?
    Grata
    Vilma




    3Responder







    Francisco de Assis Silva Filho
    7 horas atrás

    Olá Vilma, enquanto o concurso estiver válido, você ainda não pode reclamar a convocação. Deve aguardar o chamamento. O órgão nomeia segundo a sua conveniência e oportunidade dentro do prazo de validade do concurso. No entanto, vc pode ficar atenta a algum tipo de preterição que possa a ocorrer nesse período e aguardar o tempo de sua homologação final. Se foi dado um prazo de dois anos, prorrogado por mais dois, por exemplo, findado este prazo, pode procurar um advogado e entrar com uma medida judicial que é muito provável obter êxito. Mas é preciso ter paciência. Com a crise atual, muitos entes públicos tem adiado a nomeação de servidores, que resulta em mais gasto público.




    2







    Profª Francys Balsan
    7 horas atrás

    Boa tarde, Vilma!
    Você teria direito a ser convocada até o último dia de validade do concurso (o que inclui a prorrogação). Precisa ver certinho se ainda há tempo para propor ação judicial. Para o mandado de segurança são 120 dias, já para ações ordinárias, o prazo é de um ano.
    Att.
    Prof. Francys
    Equipe Maxi Educa




    2







    Vilma Santos
    6 horas atrás

    Caro Francisco e Profa. Francys,
    Agradeço as respostas para minha questão, mas se me permitem insistir mais um pouco....
    ...mesmo o concurso para qual fui aprovada em 1o. lugar e não ter sido convocada, ser para cargo de reserva e já ter se passado 2 anos da prorrogação; ainda assim posso mover algum tipo de ação para pleitear a vaga?
    Obrigada!
    Vilma




    1







    Profª Francys Balsan
    6 horas atrás

    Prezada Vilma, tanto eu quanto toda a equipe Maxi Educa ficamos felizes em ajudar e estamos sempre à disposição.
    Não entendi sua pergunta. Faz dois anos que o prazo de validade do concurso expirou ou esse prazo foi prorrogado por mais dois anos?




    1







    Vilma Santos
    6 horas atrás

    Profa. Francys.
    O concurso foi no final de 2009 . Começaram as convocações em 2010 - Prazo : De 2010 até 2012.
    1 única prorrogação: de 2013 até 2014. ( as convocações encerraram em Abril/14)
    A vaga que concorri era para cargo de reserva .
    Gostaria de saber se ainda teria direito a pleitear a vaga?
    Muitíssimo Obrigada
    Vilma




    1











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    Rui Barbosa



    De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.



    Os grilhões que nos forjavam


    Da perfídia astuto ardil...


    Houve mão mais poderosa:


    Zombou deles o Brasil!



    Consagração no Rito Bizantino - Igreja Ortodoxa
    Publicado em 29 de jul de 2014Consgração do Pão e Vinho, transformado em Carne e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, em uma Divina Liturgia celebrada por Sua Santidade, o Patriarca Cirilo, de Moscou e toda Rus'.
    Publicado por Vale de Beracá em Sábado, 9 de janeiro de 2016

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    Da Justiça a clava forte

    https://www.facebook.com/ditadura.fsp











  • “Esta seita de homens que, debaixo de nomes diversos e quase bárbaros se chamam socialistas, comunistas ou niilistas, e que, espalhados sobre toda a superfície da terra, e estreitamente ligados entre si por um pacto de iniquidade, já não procuram um abrigo nas trevas dos conciliábulos secretos, mas caminham ousadamente à luz do dia, e se esforçam por levar a cabo o desígnio, que têm formado de há muito, de destruir os alicerces da sociedade civil. É a eles, certamente, que se referem as Sagradas Letras quando dizem: “Eles mancham a carne, desprezam o poder e blasfemam da majestade” (Jud. 8)”.




    A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

    • Ruy Barbosa








    Alma de Cristo, santificai-me.

    Corpo de Cristo, salvai-me.

    Sangue de Cristo, inebriai-me.

    Água do lado de Cristo, lavai-me.

    Paixão de Cristo, confortai-me.

    Ó bom Jesus, ouvi-me.

    Dentro de Vossas chagas, escondei-me.

    Não permitais que me separe de Vós.

    Do espírito maligno, defendei-me.

    Na hora da minha morte, chamai-me.

    E mandai-me ir para Vós, para que Vos louve com os vossos Santos, por todos os séculos dos séculos.

    Amém.



    Nossa Senhora de Medjugorje


    Posted: 05 Apr 2016 12:06 PM PDT

    MENSAGEM DA RAINHA DA PAZ EM 2 DE ABRIL DE 2016, À MIRJANA:

    “Queridos filhos! Não tenham corações duros, fechados e cheios de medo. Permitam ao Meu amor materno iluminá-los e preenchê-los de amor e de esperança, a fim de que, como Mãe, Eu cure as suas dores, pois Eu as conheço, por tê-las experimentado. A dor eleva e é a maior oração.

    Meu Filho ama, de modo especial, aqueles que sofrem. Ele Me enviou para curá-los e trazer-lhes a esperança. Confiem Nele! Eu sei que é difícil para vocês, porque veem sempre mais escuridão ao seu redor. Filhinhos, é necessário destruí-la pela oração e pelo amor. Aquele que reza e ama não tem medo, mas esperança e um amor misericordioso que vê a Luz que é o Meu Filho.

    Como Meus Apóstolos, convido-os a tentarem ser exemplo de amor misericordioso e de esperança. Rezem sempre e novamente, para terem o maior amor possível, porque o amor misericordioso traz a luz que destrói toda a escuridão - traz o Meu Filho. Não tenham medo: vocês não estão sozinhos: Eu estou com vocês!

    Eu imploro a vocês para rezarem pelos seus sacerdotes, a fim de que, em cada momento, eles tenham amor e ajam com amor, pelo Meu Filho -- através Dele e em memória Dele. Obrigada."













    - A BÍBLIA CONFIRMA A IGREJA


    “Antes de tudo, sabei que nenhuma profecia da Escritura é de interpretação pessoal.” (2 Pedro 1,20)-
    “Escrevo (a Bíblia) para que saibas como comportar-te na Igreja, que é a Casa do Deus Vivo, a coluna e o fundamento da Verdade.” (1Timóteo 3,15) -
    “Tu és Pedra, e sobre essa Pedra edifico a minha Igreja (...). E eu te darei as Chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares na Terra será ligado nos Céus, e tudo o que desligares na Terra será desligado nos Céus.”(Mateus 16, 18) -
    “...Vós examinais as Escrituras, julgando ter nelas a vida eterna. Pois são elas que testemunham de Mim, e vós não quereis vir a Mim, para terdes a vida.”(João 5,39-40) -
    “Em Nome de nosso Senhor Jesus Cristo, apartai-vos de todo irmão que não anda segundo a Tradição que de nós recebeu.” (2 Tessalonicenses 3,6) -
    “Então, irmãos, estai firmes e guardai a Tradição que vos foi ensinada, seja por palavra (Tradição), seja por epístola nossa (Bíblia). ”(2 Tessalonicenses 2, 15) -
    “(Pedro,) apascenta o meu rebanho.” (João 21,15-17) -
    “Irmãos, sabeis que há muito tempo Deus me escolheu dentre vós (Apóstolos), para que da minha boca os pagãos ouvissem a Palavra do Evangelho.” - S. Pedro Apóstolo, primeiro Papa da Igreja de Cristo(Atos dos Apóstolos 15, 7) -
    “Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça. E tu, confirma os teus irmãos.” - Jesus Cristo a S. Pedro (Lucas 22, 31-32) -
    “De hoje em diante, todas as gerações me proclamarão Bem-aventurada.” - Maria, a Mãe de Nosso Senhor (Lucas 1, 48) -
    “Ainda que nós ou um anjo baixado do Céu vos anuncie um evangelho diferente do nosso (Apóstolos), que seja anátema.” (Gálatas 1, 8) -
    “Em Verdade vos digo: se não comerdes da Carne e do Sangue do Filho do homem, não tereis a Vida em vós mesmos.” (João 6, 56) -
    “Minha Carne é verdadeiramente comida, e o meu Sangue é verdadeiramente bebida.”(João 6, 55) -
    “O Cálice que tomamos não é a Comunhão com o Sangue de Cristo? O Pão que partimos não é a Comunhão com o Corpo de Cristo?” (1ª aos Coríntios 10, 16) -
    “E a fumaça do incenso subiu com as orações dos santos, da mão do anjo, diante de Deus.” (Apocalipse 8, 4) -
    “Aqui (no Céu) está a paciência dos santos; aqui estão os que guardam os Mandamentos de Deus e a Fé em Jesus.” (Apocalipse 14, 12) 
    - Porque já é manifesto que vós (a Igreja) sois a Carta de Cristo, ministrada por nós (Apóstolos), e escrita não com tinta, mas com o Espírito do Deus vivo, não em tábuas de pedra, mas nas tábuas de carne do coração (...); o qual nos fez também capazes de ser ministros de um novo testamento, não da letra, mas do Espírito; porque a letra mata e o espírito vivifica. (2Cor 3,3.6) - 

     



    Mário Kozel Filho


    “Servi ao Senhor com respeito e exultai em Sua Presença; prestai-lhe homenagem com temor.” (Sl 2,11)
    †   †   †
    Santíssima Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo; adoro-Vos profundamente e ofereço-Vos o Preciosíssimo Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, presente em todos os Sacrários da terra, em reparação dos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido. E pelos Méritos Infinitos do Seu Santíssimo Coração e do Coração Imaculado de Maria, peço-Vos a conversão dos pobres pecadores.

    GRAÇAS E LOUVORES SE DEEM A TODO MOMENTO, AO SANTÍSSIMO E DIVINÍSSIMO SACRAMENTO!

    Gruta de Lourdes

    Signis et portentis mendacibus

    Botafogo

    É tradição, não é moda. #soufogao #redesocial #botafogo #pracimadeles #fogoeuteamo #seusidolossaotantos #omaistradicional #naosecompara

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    Che Guevara