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Competência forçada
Moro e MPF manobraram para "lava jato" ficar em Curitiba, diz Paulo Okamotto
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25 de março de 2016, 10h09
A operação “lava jato” surgiu de uma interceptação telefônica ilícita de conversa entre advogado e cliente, e ficou no Paraná devido a manobras do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e do Ministério Público Federal. Esse é o fundamento usado pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, liderada por Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, ao pedir que o STF retire as apurações relativas a ele das mãos de Moro, e assuma o caso ou o remeta ao Judiciário federal paulista.
Fernando Fernandes afirma que "lava jato” teve origem em uma conversa grampeada entre advogado e assessor de Janene.
Reprodução
Segundo o criminalista, essa competência forçada se estendeu às investigações relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu instituto e sua empresa de palestras, quando esses casos deveriam ser apurados pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça Federal em São Paulo.
Na Reclamação 23.357, os advogados afirmam que as investigações que deram origem à “lava jato” partiram de uma conversa grampeada, em 2006, entre o advogado e um assessor do então deputado federal José Janene (ex-PP-SP, morto em 2010). Essa medida é ilícita, argumentam, uma vez que desrespeita a inviolabilidade das comunicações entre um cliente e seu procurador, estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Mesmo assim, os trabalhos prosseguiram por três anos sem que fossem indicados os crimes que poderiam ter sido praticados. Isso, segundo a defesa, demonstra que a “verdadeira finalidade era devassar a intimidade de dois indivíduos muito bem determinados (o doleiro Alberto Youssef e José Janene)”.
Para isso, o MPF e Moro fizeram várias manobras para evitar que o caso fosse remetido para a Justiça Federal em São Paulo, sustentam os advogados de Okamotto. Este seria o foro competente para o caso, uma vez que todos os investigados moravam e trabalhavam na capital paulista. Mas evitar transferir o processo, os procuradores da República apontaram na primeira denúncia da “lava jato” que o endereço de Youssef era em Curitiba, sendo que eles sabiam que as atividades dele eram concentradas na maior cidade do Brasil. Moro também tinha conhecimento disso, conforme informou despachos de 2013 sobre escutas em telefones do doleiro.
Além disso, todos os crimes apontados na denúncia teriam ocorrido na cidade de São Paulo, que era a sede também da maioria das empresas suspeitas, alega a equipe de Fernando Fernandes. De acordo com eles, os critérios de competência por conexão de gravidade dos crimes e quantidade de imputações (artigo 78, II, “a” e “b”, do Código de Processo Penal) pesam mais do que a prevenção do foro de Curitiba apontada pelo MPF como razão para o processo ser julgado por lá.
Outro artifício usado por Sergio Moro para fundamentar sua competência é a alegação de que a lavagem de dinheiro investigada no caso também tinha origem no tráfico de drogas em Londrina e Curitiba. Contudo, os advogados dizem que não menções a isso na denúncia para justificar a conexão instrumental. “Em verdade, isto não passa de indisfarçável expediente para não declinar da competência dos feitos em favor do juiz natural dos fatos”, destacam.
E esse abuso de competência se estendeu às investigações sobre Lula e, consequentemente, Okamotto, garante a defesa deste. Isso porque não há nenhuma prova ou depoimento de delator relacionando o ex-presidente aos fatos investigados na operação “lava jato”. “Trata-se tão-somente de uma nefasta tentativa de desmoralizar o ex-presidente da República e as pessoas de seu entorno, inclusive familiares”, avaliam os advogados.
Segundo eles, ao concentrar esse caso em Curitiba, o juiz federal está desrespeitando a decisão do STF de que ele só trate dos processos relacionados a esquemas de corrupção na Petrobras.
Os membros do Fernando Fernandes Advogados ainda ressaltam que na investigação contra o presidente do Instituto Lula, Moro decretou medidas para apurar crimes relacionados a João Santana, que coordenou a campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014. Nesses autos, o juiz da “lava jato” sugere que o publicitário teria recebido recursos ilícitos da Petrobras via Odebrecht, relativos ao pagamento de diversas campanhas eleitorais do PT, o que diz representar “corrupção do sistema político partidário”.
Contudo, a defesa diz que essas informações foram obtidas por meio de e-mails trocados entre João Santana e a presidência da República. Com isso, “de modo grave, contundente e documentalmente comprovado”, Sergio Moro estaria “usurpando a competência desse Supremo Tribunal Federal”.
Portanto, para “estabilizar esta balança da justiça e da democracia”, os advogados de Paulo Okamotto pedem que o STF conceda liminar para proibir o juiz de Curitiba de despachar em casos onde não haja denúncia, e que a corte e assuma o caso ou o remeta à Justiça Federal em São Paulo.
Escutas telefônicas
Nessa peça, os advogados alegam que Moro “ofendeu” o Supremo ao remeter à corte apenas as gravações envolvendo Dilma e seus ministros. Na visão da defesa de Okamotto, apenas o STF têm competência para decidir sobre o desmembramento.
Clique aqui e aqui para ler a íntegra das petições.
Rcl 23.357
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Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2016, 10h09
Comentários de leitores
7 comentários
Manobra de competência???
Sebastião Filho (Advogado Autônomo)28 de março de 2016, 13h31
Gostaria de saber como é que se "manobra" competência de primeira Instância. Como dizia um amigo "se você está atacando por tudo quanto é lado e defendendo demais, você está escondendo o quê??"
Sebastião Filho (Advogado Autônomo)28 de março de 2016, 9h14
Ahh!
Entendi.
10 anos depois "tá" tudo errado, "né"?
Sei.
Se não "chegasse" no ex-presidente, ficaria como estava, "né"?
Ah, o sagrado direito de defesa ...
Ricardo (Outros)26 de março de 2016, 9h26
No Brasil deturparam até o conceito de defesa técnica! A realização da Justiça é questão secundaria! Pra livrar a cara do réu vale tudo, autêntica superfetação de garantia individual em detrimento do interesse coletivo, e os defensores não têm o menor pudor de acusar os demais partícipes do processo criminal de usarem estratégias que eles usam comumente ... Vão pentear macaco e chorar na cama que é lugar quente ...
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