
Por Carlos Henrique Abrão e Laércio Laurelli
Ao tempo em que a constituição federal completa 29 anos de vigência, cabe uma profunda reflexão sobre seus contornos e a necessidade de se repensar a mudança do sistema. Ao invés de adotarmos a linha de Montesquieu de separação de poder, convivemos com a constante
confusão entre os poderes, um pecado original a assembléia nacional constituinte fundada exclusivamente no poder do parlamento alijando a sociedade civil de sua feitura.
Mas não é só. Os problemas oriundos de uma constituição livre, aberta e ostentando direitos em abundância, não veio acompanhada de qualquer regulação prudencial, jogando aos ventos conceitos programáticos de liberdade, igualdade e garantias que em tese não passam de retoques formais. Com razão,nesses quase trinta anos de vigência da Carta Política pouco se muda e a evolução para melhor, se houve, fora mínima.
Além disso tudo reside, repousa numa interpretação de conotação constitucional. Não podemos submeter a Corte Suprema ao opinamento, e com ele o malsinado foro privilegiado. Temos que sair da visão maniqueísta que sem uma solução de consenso derrama-se uma questão sobre os ombros do STF para que ele venha a se pronunciar sobre a interpretação da constituição federal. Essa conduta não ocorre em qualquer parte do planeta. Nos países de primeiro mundo a corte suprema julga poucos recursos, mas de repercussão geral.
Esse modelo faliu literalmente, como a federação e a República fora espinafrada pela absorção de valores pouco éticos e grupelhos que assaltaram o poder e na promiscuidade do público e privado cuidaram apenas do particular. Não tem o menor sentido prosseguirmos na esfera de uma constituição que ao longo dos anos ficou esclerosada e divorciada do sistema, e não confere à sociedade o direito de ter uma representatividade mais forte.
Uma Constituição deve e necessita ser concisa, enxuta e clara. Não pode ter centena de artigos e um número maior de emendas constituicionais, a significar que o texto original já fora alterado e com isso houve uma deformação do sistema elaborado pela assembléia nacional constituinte. Propostas de emenda constitucional são saudáveis, porém não na intensidade e no mecanismo de 513 deputados federais e 81 senadores.
Nada funciona a contento e o entrechoque de interesses entre os poderes instituídos provoca fraturas, rupturas e coloca em risco o regime democrático. A radicalização é sempre possível mas não agrada. Na França de hoje um candidato de centro esqueceu-se acertadamente do confronto e propôs um País pacificado e livre de arroubos que levariam aos extremismos. Foi assim que Macron revolucionou a França e saiu com a candidatura de alguém sem o vício de ligação com o poder corroído
pelo descrédito.
Aqiui a desconfiança da população e total pessimismo a sociedade civil se somam à falta de opção para o ano de 2018. O canhestro sistema de voto obrigatório e do horário político gratuito são coisas inaceitáveis e ainda o fundo partidário bilionário. A Constituição de 1988, de 5 de outubro, acreditou que bastaria construir as pilastras de um regime democrático que logo em seguida a governabilidade tornaria letra em atividade, mas ao contrário se consolidou em letra morta. Dessa maneira, portanto, sem uma reforma constitucional profunda não evoluiremos e não sairemos da zona de conforto, comodismo que a sociedade não pode ser vítima.
Sem as reformas políticas ambicionadas pela sociedade civil elas passam inexoravelmente pelas mãos do STF. Exigir que o candidato tenha partido configura uma camisa de força inaceitável,ele pode ter boas idéias e disputar o cargo e ter um vácuo de até dois anos para se filiar alguma legenda sem perder o mandato para o qual fora eleito. Findar o fundo partidário e reduzir os partidos a, no máximo, meia dúzia, parece - nos inadiável, ao que tudo indica conviveremos com múltiplas crises porquanto a nossa Constituição trouxe cláusulas pétreas inaplicáveis e construiu um modelo virtuoso dentro de um circulo vicioso de muitos direitos e excesso de garantias, muito belo numa pintura cuja foto não se transforma num filme a ser assistido pela soberania popular - outro predicado que é meramente teórico, já que a população sempre paga impostos e com ele todas as contas de um endividamento público enorme.
Ao lado disso, pesados grupos políticos e econômicos não permitiram que
diversos dispositivos fossem regulados para efeito de implementação, dentre os quais a assistência à saúde, proteção à família, taxa de juros de doze porcento ao ano, etc. O contexto constitucional, nesse seu aniversário de plena mocidade, de apenas 29 anos, nos leva ás diversas interrogações e muitas perplexidades, se uma Carta Política longa fosse suficiente para construção de uma democracia e pacificação do povo. A nossa seria a melhor do mundo, mas no entanto deixa e muito a desejar.
Devemos, a passos largos, desconstitucionalizar o modelo, conferir autonomia mais ampla aos municipios e permitir que os Estados se autodisciplinem e autogovernem. A intervenção da União haverá de ser pontual e em campos estratégicos e momentos específicos. No Brasil a União é o primo rico, da carga tributária, e os primos pobres estados e municípios literalmente quebrados e submetidos ao escárnio do refinanciamento de suas dívidas.
A carga tributária sempre em excesso bloqueia a atividade empresarial, mas sempre aparece um refinanciamento para não ser cumprido dando alento e fôlego aos maus pagadores quando não aos sonegadores. É chegado o tempo de revermos a Lei Maior, desconstitucionalizar o funcionamento do Brasil, conferir autonomia e livre discernimento para Municípios e Estados e aqueles sem orçamentos controlados sofreriam
processo de monitoramento e se o caso seriam absorvidos pelos mais ricos.
Vemos em pleno século XXI que o conflito entre poderes não é a jabuticaba brasileira. Na Espanha sequer a decisão da corte fora obedecida na votação da independência da Catalunha. Os tempos são realmente bicudos,mas não temos o que comemorar no aniversário da constituição brasileira, a qual ostenta boa parte do nosso retrocesso,da judicialização de conflitos, e do moroso serviço judiciário nas mais variáveis vertentes jurisdicionais.
Uma Constituição depende da participação de todos os membros da sociedade civil e a blindagem que nela existe em prol dos parlamentares é um dos principais motivos do divórcio entre a sociedade e o eleito.
Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
