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    sexta-feira, 15 de abril de 2016

    🚫 Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade








    A Advocacia-Geral da União é uma instituição com previsão constitucional, que tem como objetivo a defesa dos interesses e da legitimidade dos atos da União em processos em geral. O art. 131 da




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    • Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade


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    Publicado por Hyago de Souza Otto - 1 dia atrás

    86

    •  

    A Advocacia-Geral da União é uma instituição com previsão constitucional, que tem como objetivo a defesa dos interesses e da legitimidade dos atos da União em processos em geral.

    O art. 131 da Constituição Federal assevera:


    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    De forma genérica, cabe à AGU representar a União, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Direta, que engloba os três poderes no âmbito Federal. Outrossim, a AGU tem como função, conforme disposição legal, a consultoria e o assessoramento do Poder Executivo.


    • A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. (fonte: Site Oficial AGU)

    A Lei Orgânica da AGU (LC n. 73/1993) dispõe um rol de atribuições da instituição, quais sejam:


    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

    II - despachar com o Presidente da República;

    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

    V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
    (Regulamento)

    VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

    VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

    IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

    X - fixar a interpretação da
    Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

    XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

    XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;
    (Vide Lei 9.469, 10/07/97)

    XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;

    XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;

    XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

    XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

    XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

    XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;

    Dentre o rol proposto pela LC supracitada, assim como do restante do aludido diploma normativo, não há qualquer dispositivo do qual se extraia a conclusão da possibilidade de a AGU exercer atribuições de defesa pessoal do Presidente da República, ainda que por atos inerentes a sua função.

    A Lei n. 9.028 assevera, ainda:


    Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.(Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998)(Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    Todavia, há de ressaltar que a ampliação do rol de atribuições da AGU por meio de lei advinda de conversão de medida provisória é inconstitucional, uma vez que a Constituição não tratou de tais atribuições (representação dos membros, ou aludidas matérias criminais e afins).

    O artigo 131 da Constituição Federal, aliás, exige que a disciplina do assessoramento e consultoria do Poder Executivo se dê por meio de Lei Complementar. Seria, aliás, bastante conveniente que o defendido viesse a ampliar o rol de atribuições do ente, por simples Medida Provisória, para ser protegido por ele, extrapolando todo e qualquer parâmetro previsto na Carta Magna e desfigurando as finalidades institucionais.


    O artigo 62 da Constituição Federal, em seu § 1º, elucida que: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;".


    Legitimidade extraordinária é taxativa, não meramente exemplificativa. O Advogado-Geral da União não é advogado do Presidente da República. Por mais óbvio que pareça, faz-se necessário ressaltar que o Advogado-Geral da União defende os interesses da União, recebe seu subsídio da União, e há vedação implícita de que ele advogue contra ela.

    Ainda que se considere tal rol exemplificativo, é absurda a ideia de que a AGU possa defender o Presidente da República em eventuais processos apurando crime de responsabilidade, pois nos crimes de responsabilidade, geralmente, a grande lesada é justamente a União; logo, seria inconcebível aceitar que a Advocacia-Geral da União pudesse advogar para defender atos de agente que lesou a própria União.


    Defender a legalidade (lato sensu) dos atos da União é absolutamente distinto de defender a legalidade dos atos do Presidente da República.

    É que não há como associar a defesa subjetiva do Presidente da República por atos pessoais com a defesa de atos da União. A defesa dos atos da União tem como objetivo principal resguardar a presunção de legalidade dos atos emanados pelo poder público e a manutenção de seus efeitos.

    Por outro lado, a defesa do Presidente da República em um processo por crime de responsabilidade visa, exclusivamente, evitar o afastamento do agente do cargo de Presidente e sancioná-lo com a pena de inabilitação.

    Não há, portanto, no último caso, qualquer prejuízo efetivo ao ato emanado pela União.

    Não cabe ao Presidente da República utilizar instituições públicas para defendê-lo de processos sancionatórios de índole estritamente subjetiva.

    Contrario sensu, o Presidente da República poderá, em breve, também ser defendido em ações criminais pela AGU. Trata-se de claro desvirtuamento da instituição em flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, ao passo em que se extrapolam as atribuições do ente.

    O processo de impeachment tem índole claramente política, enquanto o caráter da AGU é técnico no âmbito jurídico. Embora, por óbvio, ambas se entrelaçam, não se confundem.

    A defesa do Presidente da República deve ser feita por meio de parlamentares e de advogado especialmente contratado para tal fim.

    Tal incumbência desfigura a AGU ao ponto de torná-la ente político, com discursos sem qualquer caráter legal em clara defesa à pessoa do Presidente da República, não ao cargo de Presidente, nem à União.

    No processamento por crime de responsabilidade não se está em um embate entre os Poderes Executivo e Legislativo. Está sendo averiguada a responsabilidade pessoal de indivíduo que ocupa o cargo do executivo; ou seja, não se trata do cargo de Presidente; não se trata do Poder Executivo, e tampouco da União.

    Pior do que isso é a AGU tentar interferir no procedimento com defesas procrastinatórias, recursos infundados. Além de um desvio de percurso da instituição, isso retira da entidade a credibilidade que lhe conferiu a Constituição Federal e põe em segundo plano atribuições que verdadeiramente lhe cabem, mas que têm sido esquecidas.


    • Bacharel em Direito pela UNOESC, aprovado no XIV exame da Ordem dos Advogados do Brasil aos 21 anos, apaixonado pelo Direito e pela Política.


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    segunda-feira, 14 de setembro de 2015

    (121) A desculpa estupefaciente de Adams para tentar livrar a cara de Dilma no TCU



    (121) A desculpa estupefaciente de Adams para tentar livrar a cara de Dilma no TCU







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    11/09/2015 às 19:43
    A desculpa estupefaciente de Adams para tentar livrar a cara de Dilma no TCU


    Quando nada mais há a dizer, qualquer coisa serve. É o que orienta a última parte da defesa que o advogado- geral da União, Luís Inácio Adams, faz da presidente Dilma Rousseff, enviada ao Tribunal de Contas da União. A penúria intelectual do governo chega a ser, por si, escandalosa.

    Sabem com que Adams justificou os procedimentos contábeis heterodoxos e ilegais feitos pelo governo, apelidados de “pedaladas fiscais”? Segundo o advogado-geral, elas se deveram à “evolução imprevisível” da economia no fim de 2014.

    Reitero: se não fosse absoluta falta do que dizer, eu iria inferir que o homem está a escarnecer da gente, a nos tratar como idiotas, como cretinos.

    Escreve ele:
    “A realidade econômica evoluiu de maneira imprevisível para todos os analistas. Quem projetava um impacto de redução de commodities, aumento do dólar, de mudança do quadro econômico do jeito que aconteceu no final de 2014? Essa realidade é que gerou a necessidade de mudança de meta que foi acatada pelo Congresso e em 31 de dezembro o governo atendeu à lei”.

    É incrível! Estava tudo mais do que escrito nas estrelas. A desvalorização das commodities mostrou que viria para ficar já em meados de 2012, quando Dilma estava com um ano e meio de seu primeiro mandato. A partir dali, analistas já começavam a alertar para as dificuldades futuras.

    Mas calma aí! Adams se esquece de que o país passou por eleições no ano passado. E isso significa que a oposição também apresentou seu diagnóstico, apontando, diga-se, a quase totalidade dos problemas que estão por aí. Onde está a surpresa?

    Sobre gastos feitos sem a autorização do Congresso, o advogado-geral insiste na desculpa petista de sempre, o famoso “FHC também fez” — o que, dizem ministros do TCU, não confere com a realidade, não na dimensão ou na escala do governo Dilma.

    A defesa de Adams também politiza o caso de maneira desastrada. Sabe que a recomendação para que as contas sejam rejeitadas servirá de forte argumento da oposição para acusar Dilma de crime de responsabilidade. Aludindo ao que parece ser um eventual pedido de impeachment, Adams considera: “O fundamental é que temos que mostrar nossa força institucional. O Brasil conquistou uma estabilidade institucional e econômica. Nosso esforço é estabelecer isso como padrão para o mundo”.

    Sim, claro! E em que um julgamento realmente autônomo do TCU e uma decisão idem da Câmara ameaçariam a força institucional? Ao contrário! Esta só sairia fortalecida. Por Reinaldo Azevedo

    Tags: Luís Inácio Adams, pedaladas fiscais


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    Comunismo


    Rui Barbosa



    De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.



    Os grilhões que nos forjavam


    Da perfídia astuto ardil...


    Houve mão mais poderosa:


    Zombou deles o Brasil!



    Consagração no Rito Bizantino - Igreja Ortodoxa
    Publicado em 29 de jul de 2014Consgração do Pão e Vinho, transformado em Carne e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, em uma Divina Liturgia celebrada por Sua Santidade, o Patriarca Cirilo, de Moscou e toda Rus'.
    Publicado por Vale de Beracá em Sábado, 9 de janeiro de 2016

    Não é o suplício que faz o mártir, mas a causa. (Santo Agostinho)


    • http://deiustitia-etfides.blogspot.com.br/


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    Da Justiça a clava forte

    https://www.facebook.com/ditadura.fsp











  • “Esta seita de homens que, debaixo de nomes diversos e quase bárbaros se chamam socialistas, comunistas ou niilistas, e que, espalhados sobre toda a superfície da terra, e estreitamente ligados entre si por um pacto de iniquidade, já não procuram um abrigo nas trevas dos conciliábulos secretos, mas caminham ousadamente à luz do dia, e se esforçam por levar a cabo o desígnio, que têm formado de há muito, de destruir os alicerces da sociedade civil. É a eles, certamente, que se referem as Sagradas Letras quando dizem: “Eles mancham a carne, desprezam o poder e blasfemam da majestade” (Jud. 8)”.




    A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

    • Ruy Barbosa








    Alma de Cristo, santificai-me.

    Corpo de Cristo, salvai-me.

    Sangue de Cristo, inebriai-me.

    Água do lado de Cristo, lavai-me.

    Paixão de Cristo, confortai-me.

    Ó bom Jesus, ouvi-me.

    Dentro de Vossas chagas, escondei-me.

    Não permitais que me separe de Vós.

    Do espírito maligno, defendei-me.

    Na hora da minha morte, chamai-me.

    E mandai-me ir para Vós, para que Vos louve com os vossos Santos, por todos os séculos dos séculos.

    Amém.



    Nossa Senhora de Medjugorje


    Posted: 05 Apr 2016 12:06 PM PDT

    MENSAGEM DA RAINHA DA PAZ EM 2 DE ABRIL DE 2016, À MIRJANA:

    “Queridos filhos! Não tenham corações duros, fechados e cheios de medo. Permitam ao Meu amor materno iluminá-los e preenchê-los de amor e de esperança, a fim de que, como Mãe, Eu cure as suas dores, pois Eu as conheço, por tê-las experimentado. A dor eleva e é a maior oração.

    Meu Filho ama, de modo especial, aqueles que sofrem. Ele Me enviou para curá-los e trazer-lhes a esperança. Confiem Nele! Eu sei que é difícil para vocês, porque veem sempre mais escuridão ao seu redor. Filhinhos, é necessário destruí-la pela oração e pelo amor. Aquele que reza e ama não tem medo, mas esperança e um amor misericordioso que vê a Luz que é o Meu Filho.

    Como Meus Apóstolos, convido-os a tentarem ser exemplo de amor misericordioso e de esperança. Rezem sempre e novamente, para terem o maior amor possível, porque o amor misericordioso traz a luz que destrói toda a escuridão - traz o Meu Filho. Não tenham medo: vocês não estão sozinhos: Eu estou com vocês!

    Eu imploro a vocês para rezarem pelos seus sacerdotes, a fim de que, em cada momento, eles tenham amor e ajam com amor, pelo Meu Filho -- através Dele e em memória Dele. Obrigada."













    - A BÍBLIA CONFIRMA A IGREJA


    “Antes de tudo, sabei que nenhuma profecia da Escritura é de interpretação pessoal.” (2 Pedro 1,20)-
    “Escrevo (a Bíblia) para que saibas como comportar-te na Igreja, que é a Casa do Deus Vivo, a coluna e o fundamento da Verdade.” (1Timóteo 3,15) -
    “Tu és Pedra, e sobre essa Pedra edifico a minha Igreja (...). E eu te darei as Chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares na Terra será ligado nos Céus, e tudo o que desligares na Terra será desligado nos Céus.”(Mateus 16, 18) -
    “...Vós examinais as Escrituras, julgando ter nelas a vida eterna. Pois são elas que testemunham de Mim, e vós não quereis vir a Mim, para terdes a vida.”(João 5,39-40) -
    “Em Nome de nosso Senhor Jesus Cristo, apartai-vos de todo irmão que não anda segundo a Tradição que de nós recebeu.” (2 Tessalonicenses 3,6) -
    “Então, irmãos, estai firmes e guardai a Tradição que vos foi ensinada, seja por palavra (Tradição), seja por epístola nossa (Bíblia). ”(2 Tessalonicenses 2, 15) -
    “(Pedro,) apascenta o meu rebanho.” (João 21,15-17) -
    “Irmãos, sabeis que há muito tempo Deus me escolheu dentre vós (Apóstolos), para que da minha boca os pagãos ouvissem a Palavra do Evangelho.” - S. Pedro Apóstolo, primeiro Papa da Igreja de Cristo(Atos dos Apóstolos 15, 7) -
    “Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça. E tu, confirma os teus irmãos.” - Jesus Cristo a S. Pedro (Lucas 22, 31-32) -
    “De hoje em diante, todas as gerações me proclamarão Bem-aventurada.” - Maria, a Mãe de Nosso Senhor (Lucas 1, 48) -
    “Ainda que nós ou um anjo baixado do Céu vos anuncie um evangelho diferente do nosso (Apóstolos), que seja anátema.” (Gálatas 1, 8) -
    “Em Verdade vos digo: se não comerdes da Carne e do Sangue do Filho do homem, não tereis a Vida em vós mesmos.” (João 6, 56) -
    “Minha Carne é verdadeiramente comida, e o meu Sangue é verdadeiramente bebida.”(João 6, 55) -
    “O Cálice que tomamos não é a Comunhão com o Sangue de Cristo? O Pão que partimos não é a Comunhão com o Corpo de Cristo?” (1ª aos Coríntios 10, 16) -
    “E a fumaça do incenso subiu com as orações dos santos, da mão do anjo, diante de Deus.” (Apocalipse 8, 4) -
    “Aqui (no Céu) está a paciência dos santos; aqui estão os que guardam os Mandamentos de Deus e a Fé em Jesus.” (Apocalipse 14, 12) 
    - Porque já é manifesto que vós (a Igreja) sois a Carta de Cristo, ministrada por nós (Apóstolos), e escrita não com tinta, mas com o Espírito do Deus vivo, não em tábuas de pedra, mas nas tábuas de carne do coração (...); o qual nos fez também capazes de ser ministros de um novo testamento, não da letra, mas do Espírito; porque a letra mata e o espírito vivifica. (2Cor 3,3.6) - 

     



    Mário Kozel Filho


    “Servi ao Senhor com respeito e exultai em Sua Presença; prestai-lhe homenagem com temor.” (Sl 2,11)
    †   †   †
    Santíssima Trindade, Pai, Filho, Espírito Santo; adoro-Vos profundamente e ofereço-Vos o Preciosíssimo Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, presente em todos os Sacrários da terra, em reparação dos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido. E pelos Méritos Infinitos do Seu Santíssimo Coração e do Coração Imaculado de Maria, peço-Vos a conversão dos pobres pecadores.

    GRAÇAS E LOUVORES SE DEEM A TODO MOMENTO, AO SANTÍSSIMO E DIVINÍSSIMO SACRAMENTO!

    Gruta de Lourdes

    Signis et portentis mendacibus

    Botafogo

    É tradição, não é moda. #soufogao #redesocial #botafogo #pracimadeles #fogoeuteamo #seusidolossaotantos #omaistradicional #naosecompara

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    Che Guevara